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Desconto indevido

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

L. B.

Para: BNP Paríbas

15/04/2026

RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA – REPETIÇÃO DE INDÉBITO (LIMITE QUINQUENAL) AO BANCO CETELEM S.A. (BANCO BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE S.A.) SETOR DE COMPLIANCE / OUVIDORIA Ref.: Restituição de Descontos Indevidos de RMC (Período 2021-2026) Titular: ALBERTINO FRANCISCO DE AMORIM CPF: 653.202.713-87 Benefício INSS nº: 175.752.814-5 ALBERTINO FRANCISCO DE AMORIM, assistido por seu procurador LEON BRITO DA SILVA (OAB/PI 18.156), onde possui escritório profissional na AV. David Campos, BR 135, Cristino Castro, Piauí, C?? 64.920-000, onde recebem as intimações de praxe, telefones para contato: (89) 98126 1157, Email: [email protected], propor a presente: Reclamação Administrativa contra os descontos de Reserva de Margem Consignável (RMC) referentes ao contrato 97-821279674, observando estritamente o prazo prescricional de 5 (cinco) anos. 1. DOS DESCONTOS DENTRO DO PRAZO QUINQUENAL Embora a relação contratual seja anterior, a presente reclamação restringe-se aos valores descontados entre janeiro de 2021 e a presente data, período este que não foi atingido pela prescrição quinquenal. Conforme o Histórico de Empréstimos, foram identificados os seguintes lançamentos abusivos: Ano de 2021: 12 parcelas consecutivas no valor de R$ 49,19 cada (totalizando R$ 590,28 no ano). Ano de 2022 (Janeiro a Março): 3 parcelas de R$ 49,19. Ano de 2022 (Abril a Dezembro): 9 parcelas de R$ 59,48 cada (totalizando R$ 535,32 no período). Ano de 2023: 11 parcelas no valor de R$ 59,48 (janeiro a outubro) e uma parcela residual de R$ 13,82 em novembro. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO E DO SALDO DEVEDOR O extrato demonstra a abusividade da modalidade: em janeiro de 2021, o saldo devedor era de R$ 316,43. Após o pagamento de 35 parcelas que somam mais de R$ 1.800,00, o contrato só veio a ser encerrado em novembro de 2023. Tal disparidade entre o valor amortizado e a redução do saldo configura vantagem manifestamente excessiva da instituição financeira. 3. DA VULNERABILIDADE E NULIDADE DO ATO O Sr. Albertino é pessoa idosa, pobre na acepção jurídica do termo e analfabeto, não possuindo o domínio da leitura ou da escrita. O requerente informa que nunca autorizou tais descontos e jamais teve a intenção de contratar um cartão de crédito com reserva de margem. Considerando a condição de hipossuficiência e analfabetismo, qualquer contrato que não tenha sido celebrado por meio de escritura pública ou por intermédio de procurador constituído é revestido de nulidade absoluta. A ausência de discernimento técnico sobre a complexidade do produto RMC, somada à falta de formalidade essencial para contratos com analfabetos, torna a cobrança inexistente juridicamente. 4. DO PRAZO PARA RESPOSTA E DEVER DE INFORMAÇÃO Considerando as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, especialmente a Resolução CMN nº 4.860/2020, as instituições financeiras têm o dever de manter canais de atendimento eficazes, garantindo uma resposta conclusiva às demandas dos consumidores no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. Este prazo é essencial para assegurar o direito à informação previsto no Artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, permitindo que o requerente, em sua condição de analfabeto e hipossuficiente , compreenda a origem e a legalidade (ou a ausência dela) dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário. Ressalte-se que a ausência de resposta ou a apresentação de resposta genérica dentro deste período será interpretada como recusa administrativa e resistência à pretensão do consumidor. Tal conduta caracteriza o interesse de agir para o imediato ajuizamento de ação judicial, visando a declaração de nulidade contratual e a repetição do indébito em dobro, conforme autorizado pelo histórico de descontos identificados entre 2021 e 2023. 5. DOS PEDIDOS Diante da análise técnica e jurídica, requer-se: A RESTITUIÇÃO EM DOBRO dos valores descontados de janeiro de 2021 até novembro de 2023, totalizando o valor histórico de R$ 1.793,70, que, após a dobra legal, perfaz o montante de R$ 3.587,40, sem prejuízo da atualização monetária e juros legais. A EXIBIÇÃO DO CONTRATO original para aferição da regularidade da contratação e do cumprimento do dever de informação. RESPOSTA FUNDAMENTADA no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de ajuizamento de ação judicial com pedido de danos morais pela falha na prestação do serviço e prática de cobrança indevida. Cristino Castro/PI, 13 de abril de 2026. LEON BRITO DA SILVA OAB/PI 18.156

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 3587,40

Mensagens (2)

BNP Paríbas

Para: L. B.

24/04/2026

PREZADOS, Recebemos a sua reclamação formalizada por meio da plataforma 'Proteste', cujo teor foi objeto da nossa melhor atenção. Inicialmente, esclarecemos que não há registro de seu contato em nossos canais de atendimento como: Central de Relacionamento ao Cliente, Serviço de Apoio ao Cliente (SAC), bem como através da Ouvidoria, para atendimento a sua solicitação. Acrescentamos que a Ouvidoria é um canal mediador de atendimento aos clientes consumidores que já recorreram à nossa Central de Relacionamento ao Cliente (CRC) ou ao Serviço de Apoio ao Cliente (SAC), e que não se sentiram satisfeitos com a solução apresentada para seu atendimento. Para isso, basta digitar o protocolo de reclamação na URA para elegibilidade do atendimento e não identificamos o seu contato antes do registro desta demanda. Esta Instituição Financeira zela pela transparencia e clareza no relacionamento com os seus clientes, onde, no momento da formalização da operação, nossos clientes recebem o contrato para assinatura em duas vias, uma que fica em posse da cliente e outra em posse da Instituição Financeira. Salientamos que devemos resguardar as informações de nossos clientes sob pena de quebra do sigilo bancário, nos termos da Lei Complementar n° 105/2001. O mandato válido é condição indispensável para a prática de atos em nome de terceiros, excetuadas as representações legais. Sem mandato com legitimidade de poderes para os atos especiais que o procurador pretende praticar em nome de indivíduos terceiros, estamos impossibilitados de atender à solicitação. Tendo em vista que os documentos apresentados nesta demanda não atendem os padrões requisitados pela nossa empresa para fornecimento dos documentos requeridos, orientamos que nos encaminhe instrumento de procuração com outorga de poderes específicos e firma reconhecida ou que o cliente entre em contato com a nossa Central de Relacionamento ao Cliente para, após identificação positiva, fazer esta solicitação. Central de Relacionamento Cetelem - Atendimento, Consultas e Solicitações. Horário de atendimento: das 08:00h às 20:00h (segunda à sábado) Cartão de Crédito e Cartão Consignado: Telefone: 4004 7990 (Capitais e Regiões Metropolitanas) ou 0800 704 1166(demais localidades) Crédito Consignado: Telefone: 4004 5280 (Capitais e Regiões Metropolitanas) ou 0800 704 1166(demais localidades) SAC - Serviço de Apoio ao Cliente Horário de atendimento: das 08:00h às 20:00h Para cancelamento, reclamações, sugestões e informação institucional: 0800 286 8877todas as localidades Certos de sua compreensão a Ouvidoria do grupo BNP Paribas - Produtos Cetelem permanece à sua disposição através do telefone 0800 722 0401, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, exceto feriados nacionais. Para atendimento, pedimos que informe o protocolo anterior registrado na nossa Central de Relacionamento ao Cliente (CRC) ou ao Serviço de Apoio ao Cliente (SAC) Atenciosamente, Ouvidoria do Grupo BNP Paribas - Produtos Cetelem Tel. 0800 722 0401 Não responder esse e-mail

BNP Paríbas

Para: L. B.

24/04/2026

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