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C6 BANK - ALBERTINO EMPRESTIMO INDEVIDO
Esta reclamação é pública
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L. B.
Para: C6 Bank
RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA – REPETIÇÃO DE INDÉBITO (LIMITE QUINQUENAL) AO BANCO C6 CONSIGNADO S.A. SETOR DE COMPLIANCE / OUVIDORIA Ref.: Restituição de Descontos Indevidos (Período 2021-2026) Titular: ALBERTINO FRANCISCO DE AMORIM CPF: 653.202.713-87 Benefício INSS nº: 175.752.814-5 ALBERTINO FRANCISCO DE AMORIM, assistido por seu procurador LEON BRITO DA SILVA (OAB/PI 18.156), com escritório profissional na Av. David Campos, BR 135, Cristino Castro, Piauí, CEP 64.920-000, telefones para contato: (89) 98126-1157, e-mail: [email protected], vem propor a presente RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA contra os descontos indevidos referentes ao contrato 010114880764, observando o prazo prescricional de 5 (cinco) anos. 1. DOS DESCONTOS DENTRO DO PRAZO QUINQUENAL A presente reclamação restringe-se aos valores descontados ou contratos ativos entre janeiro de 2021 e a presente data. Conforme o Histórico de Empréstimo Consignado, identifica-se a seguinte situação: Contrato nº 010114880764: Contrato em situação Ativa, com início de desconto em 06/2022 e término previsto para 05/2029. Valor da Parcela: R$ 70,00, com previsão de 84 parcelas no total. Valor Emprestado: R$ 5.880,00, com valor liberado de R$ 2.561,37. 2. DA VULNERABILIDADE E NULIDADE DO ATO O Sr. Albertino é pessoa idosa, hipossuficiente e analfabeto, não possuindo o domínio da leitura ou da escrita. O requerente informa que nunca autorizou tais descontos e jamais teve a intenção de celebrar o referido contrato bancário, tratando-se de vício de consentimento. Considerando a condição de analfabetismo, qualquer contrato que não tenha sido celebrado por meio de escritura pública ou por intermédio de procurador constituído é revestido de nulidade absoluta. A falta de formalidade essencial para contratos com analfabetos (ausência de assinatura a rogo e testemunhas qualificadas) torna a cobrança inexistente juridicamente. 3. DO PRAZO PARA RESPOSTA E DEVER DE INFORMAÇÃO Conforme a Resolução CMN nº 4.860/2020 do Banco Central do Brasil, a instituição deve garantir uma resposta conclusiva no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. Este prazo é essencial para assegurar o direito à informação (Art. 6º, III, do CDC), permitindo que o requerente compreenda a legalidade dos descontos. A ausência de resposta será interpretada como recusa administrativa e resistência à pretensão, caracterizando o interesse de agir para o ajuizamento de ação judicial. 4. DOS PEDIDOS Diante da análise técnica e jurídica, requer-se: A RESTITUIÇÃO EM DOBRO (Art. 42, parágrafo único do CDC) de todos os valores descontados de junho de 2022 até a data atual, devidamente corrigidos e atualizados O VALOR DOS DESCONTOS CONTABILIZADOS PELO DOBRO PERFAZ A IMPORTANCIA FINANCEIRA DE 6048,00 REAIS. A EXIBIÇÃO DO CONTRATO original para aferição da regularidade da contratação e do cumprimento das formalidades legais exigidas para contratos com pessoas analfabetas. RESPOSTA FUNDAMENTADA no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de ajuizamento de ação judicial com pedido de danos morais pela falha na prestação do serviço e prática de cobrança indevida. Cristino Castro/PI, 13 de abril de 2026. LEON BRITO DA SILVA OAB/PI 18.156