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CONTRATO 98548915 CRONOLOGIA DAS IRREGULARIDADES (VÍCIO FORMAL + VENDA CASADA + JUROS REAIS MAIORES

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. N.

Para: Facta Financeira

16/04/2026

RELATO DOS FATOS 1. DA CONTRATAÇÃO (02/04/2025) Contratei empréstimo consignado junto à Facta Financeira, Contrato nº 98548915, com as seguintes características: Item Valor informado Valor liberado R$ 7.382,01 Taxa de juros 4,99% a.m. / 79,38% a.a. Parcelas 12 CET 7,899% a.m. / 152,18% a.a. No momento da negociação, NÃO FUI INFORMADO sobre a inclusão de qualquer "Pacote de Benefícios" ou serviço adicional. 2. DAS IRREGULARIDADES NO CONTRATO Irregularidade 1 – VÍCIO FORMAL GRAVÍSSIMO (DATAS IMPOSSÍVEIS) O contrato assinado contém a seguinte inconsistência material: | Data do contrato | 02/04/2025 | | Data da 1ª parcela | 02/03/2025 (ANTERIOR à assinatura) | | Data da última parcela | 02/03/2026 | É materialmente impossível pagar uma parcela que venceu ANTES da existência do contrato. ? Isso configura nulidade de pleno direito (art. 166, II, Código Civil) ? Configura falsidade ideológica (art. 299, Código Penal) Irregularidade 2 – VENDA CASADA (Pacote de Benefícios não solicitado) O contrato incluiu um "Pacote de Benefícios" no valor de R$ 1.476,40, sem que houvesse real possibilidade de contratar o empréstimo sem ele: Item Valor Valor liberado R$ 7.382,01 Pacote de Benefícios R$ 1.476,40 (NÃO SOLICITADO) IOF R$ 202,02 Total financiado R$ 9.060,43 Parcela mensal R$ 1.112,27 Total devido (12x) R$ 13.347,24 O contrato NÃO DESCREVE quais serviços compõem o pacote, violando o dever de informação clara (art. 6º, III, CDC). A venda casada é vedada pelo art. 39, incisos I e III, do CDC. A Facta já assinou Termo de Compromisso com o INSS se comprometendo a suspender esta prática. Irregularidade 3 – TAXA DE JUROS REAL MAIS QUE O DOBRO DA DECLARADA Utilizando a Calculadora Cidadã (ferramenta oficial do Banco Central), realizei duas simulações: Simulação 1 – O que a Facta deveria ter cobrado (taxa declarada 4,99% a.m.): Entrada Valor Valor financiado R$ 7.382,01 Taxa de juros 4,99% a.m. Parcelas 12 Parcela correta R$ 832,41 Total correto R$ 9.988,92 Juros corretos R$ 2.606,91 Simulação 2 – O que a Facta realmente cobra (parcela R$ 1.112,27): Entrada Valor Valor financiado R$ 7.382,01 Parcela real R$ 1.112,27 Parcelas 12 Taxa REAL calculada 10,54078% a.m. Total real R$ 13.347,24 Juros reais R$ 5.965,23 COMPARATIVO FINAL: Item Correto (4,99%) Cobrado Diferença Parcela R$ 832,41 R$ 1.112,27 + R$ 279,86 Total R$ 9.988,92 R$ 13.347,24 + R$ 3.358,32 Juros R$ 2.606,91 R$ 5.965,23 + R$ 3.358,32 CONCLUSÃO: A Facta declarou taxa de 4,99% a.m., mas na prática cobra 10,54% a.m. – mais que o dobro – violando o art. 37 do CDC (publicidade enganosa) e o Decreto 22.626/33 (juros abusivos). 3. DAS TENTATIVAS DE RESOLUÇÃO Já registrei reclamações nos seguintes órgãos, sem obter solução satisfatória: Órgão Protocolo Data Resposta Facta Financeira (direto) 6259483 10/04/2026 Negativa de reembolso Banco Central 2026/526907 10/04/2026 Aguardando Procon-RJ 202604030747 10/04/2026 Aguardando audiência Consumidor.gov.br 2026.04/00014216316 10/04/2026 Resposta evasiva Resposta da Facta no Consumidor.gov (16/04/2026): "A apólice já se encontra encerrada, não estando ativa no momento, e não há valores disponíveis para reembolso." Por que esta resposta é inaceitável: O contrato de empréstimo ainda está ativo "Não há valores disponíveis" é falso – os valores foram pagos por mim A orientação para consultar a SUSEP é incompleta – quem contratou foi a Facta 4. DO VALOR DEVIDO (CÁLCULO) Rubrica Valor Valor pago a maior (diferença total) R$ 3.358,32 Devolução em dobro (art. 42, CDC) R$ 6.716,64 Correção monetária (estimada) + R$ 250,00 Danos morais (estimativa) R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00 TOTAL DEVIDO ~R$ 11.966,64 a R$ 17.216,64 DOS PEDIDOS Diante do exposto, REQUER: O cancelamento imediato do Pacote de Benefícios do Contrato 98548915; A devolução em dobro dos valores pagos a maior (R$ 279,86 por parcela × parcelas pagas × 2), nos termos do art. 42 do CDC; O recálculo do saldo devedor do empréstimo, aplicando a taxa declarada de 4,99% a.m. exclusivamente sobre o valor liberado de R$ 7.382,01, resultando em parcelas de R$ 832,41; Subsidiariamente, a declaração de nulidade do contrato pelo vício formal das datas (1ª parcela anterior à assinatura), com devolução integral dos valores pagos; A comprovação documental da "apólice" mencionada (número de registro na SUSEP, contrato do pacote e comprovante de repasse); Danos morais pela cobrança indevida, negativa de reembolso e vício formal no contrato.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 3358,32
  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Reparo