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- Título da reclamação pública
BOLETIM DE OCORRÊNCIA N° 931 - 80798 / 2026 - Natureza do Fato: ESTELIONATO
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
J. A.
Para: Sicoob
NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL Hoje por volta de 09:39 eu tive um acesso a plataforma da empresa SUPER SIM S.A a frente da operação, contudo em pesquisa ao CNPJ que agora estou vendo no site 23.862.762/0001-00 é uma empresa alocada para a Will Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento, E TEMOS uma outra empresa por trás na mesma página que é a SuperSim Soluções Financeiras S.A. CNPJ: 02.038.232/0001-64 - São Paulo, SP - 01310-200 Quem em consulta faz parte do Banco Sicoob Banco Cooperativo Sicoob S.a. 02.038.232/0001-64 no site eles ofereciam um crédito aprovado já em meu CPF de R$ 30.000,00 mais para liberação precisaria pagar algumas taxas como IOF, ABERTURA DE CRÉDITO, REGISTRO CONTRATO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, DENTRE MUITOS OUTROS em resumo foi pago a plataforma Pag Simples Processamentos LTDA - 66.144.253/0001-47 * Simples ProcessamentosOutra Categoria Pix enviado 09:55 R$ 17,20 * * Simples ProcessamentosOutra Categoria Pix enviado 09:54 R$ 28,69 * * Simples ProcessamentosOutra Categoria Pix enviado 09:53 R$ 23,91 * * Simples ProcessamentosOutra Categoria Pix enviado 09:52 R$ 24,82 * * Simples ProcessamentosOutra Categoria Pix enviado 09:52 R$ 31,92 * * Simples ProcessamentosOutra Categoria Pix enviado 09:50 R$ 19,53 * Simples ProcessamentosOutra Categoria Pix enviado 09:49 R$ 16,92 * * Simples ProcessamentosOutra Categoria Pix enviado 09:49 R$ 16,90 * * Simples ProcessamentosOutra Categoria Pix enviado 09:47 R$ 16,90 * * Simples ProcessamentosOutra Categoria Pix enviado 09:46 R$ 14,04 * * Simples ProcessamentosOutra Categoria Pix enviado 09:45 R$ 28,80 * Simples ProcessamentosOutra Categoria Pix enviado 09:44 R$ 17,00 * * Simples ProcessamentosOutra Categoria Pix enviado 09:44 R$ 17,20 * * Simples ProcessamentosOutra Categoria Pix enviado 09:42 R$ 18,68 * * Simples ProcessamentosOutra Categoria Pix enviado 09:41 R$ 23,91 * * Simples ProcessamentosOutra Categoria Pix enviado 09:40 R$ 24,82 * * Simples ProcessamentosOutra Categoria Pix enviado 09:39 R$ 21,63 Total R$ 362,87 ?Solicitação: Eu não quero saber, que é o banco ou a financeira, ou a fintech eu quero, eu quero ou o crédito aprovado em conta corrente já enviado e assinado contrato, ou a devolução completa dos valores pagos a Simples Processamentos Outra Categoria, caso contrário iremos tomar as medidas necessárias e cabíveis, isto que foi praticado comigo é um ato crime de estelionato, Se o crédito foi aprovado pela SuperSim, mas o valor não foi depositado, trata-se de falha na prestação de serviço, Pelo Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade é da empresa (art. 14). Cobrar taxas antecipadas para liberar empréstimo é ilegal e configura prática abusiva. Se você não recebeu o valor, foi induzido a pagar taxas e teve promessa de crédito não cumprida, você tem direito à devolução dos valores (em dobro) e pode denunciar a empresa por cobrança indevida e práticas abusivas conforme o Código de Defesa do Consumidor. Eu como consumidor, tenho direito à devolução dos valores pagos e indenização por danos morais. A Super Sim já foi condenada a indenizar clientes por bloqueios e abusos. Cobrar taxas sem disponibilizar o valor do crédito, mantendo cobranças ativas na SuperSim, é uma falha na prestação de serviço (Art. 14, CDC). Qualifica o meu direito à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, revisão contratual e, e como configurado dano moral por transtornos excessivos, indenização, pleiteada a 50 salários mínimos.
Solução esperada
- Reembolso: R$ 90825,00
- Revisão de valores
- Danos morais/materiais
- Troca
- Reparo
Mensagens (9)
J. A.
Para: Sicoob
Existe uma CO-Relação de bancos e a SUPERSIM na qual me aplicou um verdadeiro golpe, informando que tinha um valor aprovado, mais que tinha taxas a serem pagas para liberação destes valores. Contudo eu estou aqui, pra buscar uma solução, seja o banco ou não responsável pela situação, eu quero a solução!
J. A.
Para: Sicoob
Existe uma CO-Relação de bancos e a SUPERSIM na qual me aplicou um verdadeiro golpe, informando que tinha um valor aprovado, mais que tinha taxas a serem pagas para liberação destes valores. Contudo eu estou aqui, pra buscar uma solução, seja o banco ou não responsável pela situação, eu quero a solução!
J. A.
Para: Sicoob
A oferta de crédito pré-aprovado pelos bancos, seguida da negativa na hora da contratação, é uma situação comum e complexa, muitas vezes considerada uma falha na prestação de serviço, segundo entendimentos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). * Oferta Vinculante (Art. 30 e 31 do CDC): Se o banco divulgou o crédito (app, e-mail, terminal), essa oferta é considerada vinculante. Ele é obrigado a cumprir o que ofereceu, garantindo transparência. * Publicidade Enganosa (Art. 37 do CDC): Se o banco induz o consumidor a acreditar que o crédito é certo para fechar um negócio (como um financiamento de veículo ou imóvel) e depois nega sem justificativa plausível, isso pode ser considerado publicidade enganosa. * Direito à Informação: Se a negativa ocorrer, o banco é obrigado a informar o motivo claro, não podendo apenas alegar "análise interna". O cancelamento de crédito pré-aprovado por instituições financeiras pode gerar direitos ao consumidor, especialmente se houver a caracterização de publicidade enganosa, violação da boa-fé objetiva ou constrangimento ilegal. Embora os bancos tenham a liberalidade de negar crédito baseados em análise de risco, a jurisprudência entende que a oferta pública de crédito gera uma expectativa legítima. A revogação de crédito pré-aprovado por instituições financeiras pode gerar direito a indenização por danos morais, configurando falha na prestação do serviço e violação à legítima expectativa do consumidor, especialmente quando ocorre sem justificativa plausível. * Abuso de Direito: A negativa de crédito pré-aprovado, quando anunciada de forma concreta e recusada sem explicação plausível, é considerada abuso de direito. * Dano Moral: O entendimento jurisprudencial aponta que essa conduta ultrapassa o mero dissabor, justificando indenizações, com casos relatados entre R$ 4.000,00. * Oferta Vinculante: De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a oferta torna-se vinculante. Se o banco oferece o crédito de forma ativa, ele se compromete a disponibilizá-lo, desde que o consumidor cumpra os requisitos básicos. Caso nenhuma solução seja dada, dentro de um prazo estabelecido, de 10 dias, vamos notificar o Banco Central do Brasil e entrar uma ação judicial, se valendo de todos os direitos que tivemos, ate mesmo pelo constrangimento e a expectativa criada dentro do processo * Oferta Vinculante (Art. 30 e 35 do CDC): A oferta de crédito pré-aprovado integra o contrato. Se o banco oferece um valor, ele é obrigado a cumpri-lo. A recusa injustificada após a aceitação permite ao consumidor exigir o cumprimento forçado. * Falha na Prestação do Serviço (Art. 14 do CDC): O cancelamento arbitrário, sem justificativa plausível ao consumidor, caracteriza abuso de direito e falha técnica, gerando responsabilidade objetiva do banco. * Princípio da Boa-fé Objetiva: O banco gera uma expectativa de crédito que induz o consumidor a planejar gastos (ex: comprar um bem, pagar dívidas). A quebra dessa expectativa causa prejuízo.
J. A.
Para: Sicoob
A oferta de crédito pré-aprovado pelos bancos, seguida da negativa na hora da contratação, é uma situação comum e complexa, muitas vezes considerada uma falha na prestação de serviço, segundo entendimentos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). * Oferta Vinculante (Art. 30 e 31 do CDC): Se o banco divulgou o crédito (app, e-mail, terminal), essa oferta é considerada vinculante. Ele é obrigado a cumprir o que ofereceu, garantindo transparência. * Publicidade Enganosa (Art. 37 do CDC): Se o banco induz o consumidor a acreditar que o crédito é certo para fechar um negócio (como um financiamento de veículo ou imóvel) e depois nega sem justificativa plausível, isso pode ser considerado publicidade enganosa. * Direito à Informação: Se a negativa ocorrer, o banco é obrigado a informar o motivo claro, não podendo apenas alegar "análise interna". O cancelamento de crédito pré-aprovado por instituições financeiras pode gerar direitos ao consumidor, especialmente se houver a caracterização de publicidade enganosa, violação da boa-fé objetiva ou constrangimento ilegal. Embora os bancos tenham a liberalidade de negar crédito baseados em análise de risco, a jurisprudência entende que a oferta pública de crédito gera uma expectativa legítima. A revogação de crédito pré-aprovado por instituições financeiras pode gerar direito a indenização por danos morais, configurando falha na prestação do serviço e violação à legítima expectativa do consumidor, especialmente quando ocorre sem justificativa plausível. * Abuso de Direito: A negativa de crédito pré-aprovado, quando anunciada de forma concreta e recusada sem explicação plausível, é considerada abuso de direito. * Dano Moral: O entendimento jurisprudencial aponta que essa conduta ultrapassa o mero dissabor, justificando indenizações, com casos relatados entre R$ 4.000,00. * Oferta Vinculante: De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a oferta torna-se vinculante. Se o banco oferece o crédito de forma ativa, ele se compromete a disponibilizá-lo, desde que o consumidor cumpra os requisitos básicos. Caso nenhuma solução seja dada, dentro de um prazo estabelecido, de 10 dias, vamos notificar o Banco Central do Brasil e entrar uma ação judicial, se valendo de todos os direitos que tivemos, ate mesmo pelo constrangimento e a expectativa criada dentro do processo * Oferta Vinculante (Art. 30 e 35 do CDC): A oferta de crédito pré-aprovado integra o contrato. Se o banco oferece um valor, ele é obrigado a cumpri-lo. A recusa injustificada após a aceitação permite ao consumidor exigir o cumprimento forçado. * Falha na Prestação do Serviço (Art. 14 do CDC): O cancelamento arbitrário, sem justificativa plausível ao consumidor, caracteriza abuso de direito e falha técnica, gerando responsabilidade objetiva do banco. * Princípio da Boa-fé Objetiva: O banco gera uma expectativa de crédito que induz o consumidor a planejar gastos (ex: comprar um bem, pagar dívidas). A quebra dessa expectativa causa prejuízo.
J. A.
Para: Sicoob
Em esclarecimento NOTIFICAÇÃO PJC no 1140/2026 Ref.: SIS no 0161.0000350/2026 - 4o PJ , Senhora Doutora 4a Promotora de Justiça do Consumidor da Capital, em respostas a sua solicitação o site na qual eu tive acesso é o https://supersim-resgatetkk.com/1/4.html?loanPurpose=Investimento&occupation=Empres%C3%A1rio&monthlyIncome=R%24+3.000+a+R%24+5.000&paymentDay=5&education=Superior&cpfSituation=Limpo Neste site, logo ao roda pé dele vemos o seu registro de informações SuperSim Soluções Financeiras S.A. CNPJ: 02.038.232/0001-64 – São Paulo, SP – 01310-200 este CNPJ (02.038.232/0001-64) está vinculado ao 02.038.232/0001-64 e os demais bancos estão dentro do site (https://www.supersim.com.br/contato/ ) como diz a página A SuperSim pertence e é operada pela SUPERSIM ANÁLISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.030.944/0001-60, localizada na Av. Nove de Julho, 5143 - Conj 121 - Jardim Paulista - São Paulo/SP - CEP: 01.407-906. Somos um correspondente bancário da BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.337.707/0001-00, da SOCINAL S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.881.423/0001-56 e da VIA CAPITAL – SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A - CNPJ nº 48.632.754/0001-90. Dispomos de uma plataforma online que disponibiliza produtos e serviços de instituições financeiras parceiras. Nosso prazo de pagamento varia de 3 a 12 meses, a taxa de juros praticada no produto de crédito pessoal é de 12,5% a.m. (310.99% a.a.) até 19.9% a.m. (819% a.a.) e o custo efetivo total (CET) será a partir de 12.82% a.m. (325.31% a.a.). A tarifa de cadastro (TC) é de R$ 90 até R$ 150. Ao solicitar uma proposta, serão exibidos a taxa de juros utilizada, a tarifa, o imposto (IOF) e o custo efetivo total (CET). Exemplo: um empréstimo de R$1000 em 12 meses com taxa de juros de 12.5% a.m. (310.99% a.a.) terá parcelas de R$175.72 e CET de 12.9% a.m. (325.31% a.a.) Não chegamos a assinar contratos, por que a cada pagina que se passava, uma nova taxa administrativa era cobrada pela https://supersim-resgatetkk.com/1/4.html?loanPurpose=Investimento&occupation=Empres%C3%A1rio&monthlyIncome=R%24+3.000+a+R%24+5.000&paymentDay=5&education=Superior&cpfSituation=Limpo
J. A.
Para: Sicoob
Em esclarecimento NOTIFICAÇÃO PJC no 1140/2026 Ref.: SIS no 0161.0000350/2026 - 4o PJ , Senhora Doutora 4a Promotora de Justiça do Consumidor da Capital, em respostas a sua solicitação o site na qual eu tive acesso é o https://supersim-resgatetkk.com/1/4.html?loanPurpose=Investimento&occupation=Empres%C3%A1rio&monthlyIncome=R%24+3.000+a+R%24+5.000&paymentDay=5&education=Superior&cpfSituation=Limpo Neste site, logo ao roda pé dele vemos o seu registro de informações SuperSim Soluções Financeiras S.A. CNPJ: 02.038.232/0001-64 – São Paulo, SP – 01310-200 este CNPJ (02.038.232/0001-64) está vinculado ao 02.038.232/0001-64 e os demais bancos estão dentro do site (https://www.supersim.com.br/contato/ ) como diz a página A SuperSim pertence e é operada pela SUPERSIM ANÁLISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.030.944/0001-60, localizada na Av. Nove de Julho, 5143 - Conj 121 - Jardim Paulista - São Paulo/SP - CEP: 01.407-906. Somos um correspondente bancário da BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.337.707/0001-00, da SOCINAL S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.881.423/0001-56 e da VIA CAPITAL – SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A - CNPJ nº 48.632.754/0001-90. Dispomos de uma plataforma online que disponibiliza produtos e serviços de instituições financeiras parceiras. Nosso prazo de pagamento varia de 3 a 12 meses, a taxa de juros praticada no produto de crédito pessoal é de 12,5% a.m. (310.99% a.a.) até 19.9% a.m. (819% a.a.) e o custo efetivo total (CET) será a partir de 12.82% a.m. (325.31% a.a.). A tarifa de cadastro (TC) é de R$ 90 até R$ 150. Ao solicitar uma proposta, serão exibidos a taxa de juros utilizada, a tarifa, o imposto (IOF) e o custo efetivo total (CET). Exemplo: um empréstimo de R$1000 em 12 meses com taxa de juros de 12.5% a.m. (310.99% a.a.) terá parcelas de R$175.72 e CET de 12.9% a.m. (325.31% a.a.) Não chegamos a assinar contratos, por que a cada pagina que se passava, uma nova taxa administrativa era cobrada pela https://supersim-resgatetkk.com/1/4.html?loanPurpose=Investimento&occupation=Empres%C3%A1rio&monthlyIncome=R%24+3.000+a+R%24+5.000&paymentDay=5&education=Superior&cpfSituation=Limpo
J. A.
Para: Sicoob
Em esclarecimento NOTIFICAÇÃO PJC no 1140/2026 Ref.: SIS no 0161.0000350/2026 - 4o PJ , Senhora Doutora 4a Promotora de Justiça do Consumidor da Capital, em respostas a sua solicitação o site na qual eu tive acesso é o https://supersim-resgatetkk.com/1/4.html?loanPurpose=Investimento&occupation=Empres%C3%A1rio&monthlyIncome=R%24+3.000+a+R%24+5.000&paymentDay=5&education=Superior&cpfSituation=Limpo Neste site, logo ao roda pé dele vemos o seu registro de informações SuperSim Soluções Financeiras S.A. CNPJ: 02.038.232/0001-64 – São Paulo, SP – 01310-200 este CNPJ (02.038.232/0001-64) está vinculado ao 02.038.232/0001-64 e os demais bancos estão dentro do site (https://www.supersim.com.br/contato/ ) como diz a página A SuperSim pertence e é operada pela SUPERSIM ANÁLISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.030.944/0001-60, localizada na Av. Nove de Julho, 5143 - Conj 121 - Jardim Paulista - São Paulo/SP - CEP: 01.407-906. Somos um correspondente bancário da BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.337.707/0001-00, da SOCINAL S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.881.423/0001-56 e da VIA CAPITAL – SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A - CNPJ nº 48.632.754/0001-90. Dispomos de uma plataforma online que disponibiliza produtos e serviços de instituições financeiras parceiras. Nosso prazo de pagamento varia de 3 a 12 meses, a taxa de juros praticada no produto de crédito pessoal é de 12,5% a.m. (310.99% a.a.) até 19.9% a.m. (819% a.a.) e o custo efetivo total (CET) será a partir de 12.82% a.m. (325.31% a.a.). A tarifa de cadastro (TC) é de R$ 90 até R$ 150. Ao solicitar uma proposta, serão exibidos a taxa de juros utilizada, a tarifa, o imposto (IOF) e o custo efetivo total (CET). Exemplo: um empréstimo de R$1000 em 12 meses com taxa de juros de 12.5% a.m. (310.99% a.a.) terá parcelas de R$175.72 e CET de 12.9% a.m. (325.31% a.a.) Não chegamos a assinar contratos, por que a cada pagina que se passava, uma nova taxa administrativa era cobrada pela https://supersim-resgatetkk.com/1/4.html?loanPurpose=Investimento&occupation=Empres%C3%A1rio&monthlyIncome=R%24+3.000+a+R%24+5.000&paymentDay=5&education=Superior&cpfSituation=Limpo
J. A.
Para: Sicoob
Eu vou enviar AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE/CE a comunicação na qual tenho a tentativa de solucionar a questão amigavelmente através do SAC/site da empresa sob o(s) protocolo(s), contudo, não obteve qualquer retorno ou solução dentro do prazo estipulado. Falha na Prestação de Serviço (Art. 14, CDC): A inércia da Ré em responder à reclamação e não solucionar o problema demonstra descaso e falha na prestação do serviço. Do Dano Moral (In re ipsa): A jurisprudência entende que a ausência de estorno/entrega, associada ao descaso no atendimento, configura dano moral presumido, gerando desgaste que vai além do "mero aborrecimento". Na tentativa de resolver o problema de forma amigável, o Autor entrou em contato com a Ré, sem obter qualquer retorno satisfatório. 1.4. Mesmo após diversas tentativas, a Ré ignorou as solicitações, demonstrando total descaso com o consumidor, obrigando-o a gastar seu tempo útil para tentar solucionar um problema criado pela própria empresa. 1.5. A falta de resposta e solução até a presente data, superior ao prazo legal, ultrapassa o mero dissabor, configurando nítido dano moral. DO DIREITO a) Da Relação de Consumo e Responsabilidade Objetiva A relação é tipicamente de consumo, aplicando-se o art. 14 do CDC, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pela reparação de danos causados por defeitos na prestação de serviços, independentemente de culpa. [1, 2] b) Do Dano Moral e do Descaso (Desvio Produtivo) O descaso no atendimento, o descumprimento de prazos para solução e a necessidade de o consumidor peregrinar para resolver o problema, configuram dano moral in re ipsa (presumido). A jurisprudência entende que a "via crucis" do consumidor justifica a indenização. [1, 2] c) Da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor O Autor teve que se desviar de suas atividades produtivas e pessoais para gastar horas ao telefone e enviando e-mails, sem sucesso, o que gera o direito à indenização pelo tempo perdido. [1] 3. DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer a Vossa Excelência: a) A citação da Ré para, querendo, contestar a presente ação; b) A inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC; c) A procedência da ação para condenar a Ré ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS no valor de R$ 10.000,00 d) A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a documental anexa
J. A.
Para: Sicoob
Eu vou enviar AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE/CE a comunicação na qual tenho a tentativa de solucionar a questão amigavelmente através do SAC/site da empresa sob o(s) protocolo(s), contudo, não obteve qualquer retorno ou solução dentro do prazo estipulado. Falha na Prestação de Serviço (Art. 14, CDC): A inércia da Ré em responder à reclamação e não solucionar o problema demonstra descaso e falha na prestação do serviço. Do Dano Moral (In re ipsa): A jurisprudência entende que a ausência de estorno/entrega, associada ao descaso no atendimento, configura dano moral presumido, gerando desgaste que vai além do "mero aborrecimento". Na tentativa de resolver o problema de forma amigável, o Autor entrou em contato com a Ré, sem obter qualquer retorno satisfatório. 1.4. Mesmo após diversas tentativas, a Ré ignorou as solicitações, demonstrando total descaso com o consumidor, obrigando-o a gastar seu tempo útil para tentar solucionar um problema criado pela própria empresa. 1.5. A falta de resposta e solução até a presente data, superior ao prazo legal, ultrapassa o mero dissabor, configurando nítido dano moral. DO DIREITO a) Da Relação de Consumo e Responsabilidade Objetiva A relação é tipicamente de consumo, aplicando-se o art. 14 do CDC, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pela reparação de danos causados por defeitos na prestação de serviços, independentemente de culpa. [1, 2] b) Do Dano Moral e do Descaso (Desvio Produtivo) O descaso no atendimento, o descumprimento de prazos para solução e a necessidade de o consumidor peregrinar para resolver o problema, configuram dano moral in re ipsa (presumido). A jurisprudência entende que a "via crucis" do consumidor justifica a indenização. [1, 2] c) Da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor O Autor teve que se desviar de suas atividades produtivas e pessoais para gastar horas ao telefone e enviando e-mails, sem sucesso, o que gera o direito à indenização pelo tempo perdido. [1] 3. DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer a Vossa Excelência: a) A citação da Ré para, querendo, contestar a presente ação; b) A inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC; c) A procedência da ação para condenar a Ré ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS no valor de R$ 10.000,00 d) A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a documental anexa