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SEI - Intimação Eletrônica Gerada no Processo nº SEI-240002/001500/2026

OCTOWAVE PUBLICIDADE LTDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. A.

Para: OCTOWAVE PUBLICIDADE LTDA

17/04/2026

Eu fiz um contrato com a empresa Octowave Midias Octowave Publicidade LTDA 51.323.989/0001-05, afim de que ela desenvolve-se um trabalho de gestão de tráfego para infoprodutos na qual no meu entendimento seria desenvolvido a estrutura para os produtos que estão na Kiwify: VENENO DE LA SEDUCCIÓN Veneno da Sedução O Segredo da Noite Inesquecível: A Arte de Virar a Fantasia Número 1 Dele Guia - Anti Corna Descubra se Ele Decifre os Homens CONSULTORIA DE IMAGEM - Nunca 150 Mensagens prontas para deixar el Bari App O que vem acontecendo é que durante estes últimos dias, a comunicação com a vossa empresa tem se tornado complexa, pois em diversos momentos EU (Jonas) e Edson Amaru envia mensagem e não tem o retorno que desejaria, não é dado uma clareza no que está sendo feito, não é dado uma data de Start da operação, eu lhe enviei mais três vezes mensagens lhe perguntado do que se tratava uma cobrança no valor de 800,00$ da plataforma Asaas.com na qual o apoio neste e-mail. Eu fui muito claro a contratar os seus serviços e lhe falei tudo que já tinha passado com outras agências, mas se a situação permanecer neste contexto, vamos pedir para a Sra. Dra. Paula Barbosa tomar as medidas, assim como envio a AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR do Rio de Janeiro esta situação para que me ajude a encontrar uma solução, por que eu to vendo que o nosso grupo de WhatsApp ele está apenas para esta, e não para apresentar soluções, e retorno sobre as demandas. Se uma agência de tráfego pago gerou prejuízo financeiro devido a falhas na prestação de serviço, imperícia ou negligência, você está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente pelo artigo 14, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Responsabilidade Objetiva: A agência responde pelo prejuízo independentemente de culpa (intenção de errar), bastando provar o erro (ex: tráfego para público errado, erros de campanha, perda de verba) e o nexo causal com o prejuízo. Vício de Serviço (Art. 20): Se o serviço foi mal executado, você pode exigir a reexecução sem custo, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Informação Enganosa (Art. 66): Se a agência prometeu resultados impossíveis, omitiu riscos ou vendeu um serviço que não cumpriu (publicidade enganosa), isso é crime. Responsabilidade Objetiva (Art. 14, CDC): A agência responde pelos danos causados independentemente de culpa, caso o serviço seja defeituoso (ex: configurar campanhas erradas, estourar orçamento, bloquear contas por má gestão). Danos Materiais (Art. 35, CDC): Se a agência prometeu um resultado (ex: leads, vendas) e não cumpriu, ou se a má gestão causou prejuízo financeiro direto, você pode exigir a devolução dos valores pagos, além de indenização pelas perdas e prejuízos (ex: valor gasto em anúncios sem retorno por erro da agência). Teoria do Desvio Produtivo (Art. 6º, CDC): O tempo que você perde tentando resolver um problema causado pela agência, em vez de focar no seu trabalho, é passível de indenização por dano moral. Dano Moral (Súmula 227 STJ): Se a falha da agência afetou a reputação da sua empresa ou gerou transtornos severos (como desativação indevida de redes sociais/contas de anúncios), a agência pode ser condenada ao pagamento de indenização.

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo

Mensagens (5)

J. A.

Para: OCTOWAVE PUBLICIDADE LTDA

23/04/2026

Á AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR A/C:  SEI-240002/001505/2026 Procon: Requerimento Geral/Envio de Expedientes Diversos Assunto : Proposta de Acordo Extra Judicial  Propus PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIA para o processo SEI-240002/001505/2026 onde informei ao Sr. Ello | Suporte OctoWave +55 21 96987-3087 eu fiz uma proposta no seguinte acordo, porque se em uma petição judicial  O consumidor cobrado indevidamente tem direito à devolução do dobro do valor pago em excesso, acrescido de correção e juros, conforme o Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. Segundo o STJ (Tema 929), a devolução em dobro é cabível quando a cobrança é contrária à boa-fé, dispensando a prova de má-fé, exceto se houver erro justificável do fornecedor: * Fundamento Legal: O parágrafo único do art. 42 do CDC estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso.  * O que é cobrado a mais: A devolução em dobro incide sobre o valor cobrado indevidamente (o excesso).  * Quando não se aplica: A restituição em dobro não é devida se o fornecedor comprovar "engano justificável". * Decisão do STJ (Tema 929): O Superior Tribunal de Justiça definiu que a repetição em dobro ocorre quando a cobrança indevida for contrária à boa-fé objetiva, não sendo necessário provar a má-fé do fornecedor O consumidor que contrata uma agência de tráfego pago e sofre prejuízos devido a cobranças indevidas ou falha na prestação de serviço tem direito à repetição do indébito em dobro, Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e em entendimentos recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), veja o que você precisa saber: 1. O que diz a Lei (Art. 42 do CDC) O parágrafo único do artigo 42 do CDC estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.  2. Devolução em Dobro: Com ou Sem Má-fé? Anteriormente, exigia-se a comprovação de má-fé da empresa. No entanto, o STJ definiu que a devolução em dobro não exige comprovação de má-fé.  * O requisito principal: A cobrança deve ser contrária à boa-fé objetiva, ou seja, um erro inescusável do fornecedor, que não configura "engano justificável".  3. Cenários de "Prejuízo" na Agência de Tráfego Para que o indébito em dobro seja aplicado, é necessário diferenciar "prejuízo por má estratégia" de "cobrança indevida":  * Cobrança Indevida (Dá direito ao dobro): A agência cobrou taxas não contratadas, continuou cobrando após o cancelamento, ou utilizou saldo da sua conta de anúncios sem autorização.  * Falha na Prestação de Serviço (Dá direito a ressarcimento/danos): Se a agência agiu com negligência (ex: ignorar erros técnicos, falhar no monitoramento, configurar campanhas de forma oposta ao contratado) gerando prejuízo direto, você pode exigir o ressarcimento.  Fora a repetição em débito em dobro, ainda cabe ao processo um você tem amparo legal para buscar reparação. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as agências de tráfego pago têm responsabilidade civil pelos serviços prestados, sendo responsável por danos materiais e morais quando há falha na prestação, informações inadequadas ou promessas falsas. * Responsabilidade Objetiva: A agência responde independentemente de culpa. Basta provar o erro (falha no serviço) e o prejuízo.  * Danos Materiais: Você tem direito à devolução dos valores pagos e ao reembolso de verba de anúncios desperdiçada, caso comprovado que a agência agiu com negligência ou má-fé.  * Danos Morais: Cabíveis quando a falha causa estresse significativo, transtorno emocional, ou abalo à credibilidade da sua empresa (no caso de PJ).  Se calcularmos a repetição em débito + os danos morais estamos falando em um valor aproximado de 15.000,00$, contudo eu pedi ao O Sr. Ello | Suporte OctoWave +55 21 96987-3087 conversar com o Sr. Leanderson Galvao Elias Lopes - Sócio-Administrador (Octowave Midias Octowave Publicidade LTDA 51.323.989/0001-05) contudo, ele disse que passou o caso ao jurídico e ao Sr. Leanderson Galvão, no aguardo deste retorno, pois desejo fazer um acordo entre as partes via administrativa fechando um acordo extra judicial, mas para que isto venha a acontecer eu preciso do retorno da Octowave Mídias Octowave que ainda não tivemos. 

J. A.

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24/04/2026

Recebi na manhã de hoje o contato da Sra. Dra. Kharen Horsts (+55 33 99126-6457) eu apresentei a mesma os fatos onde o seu cliente Octowave Midias Octowave Publicidade LTDA 51.323.989/0001-05 me vendeu uma proposta de serviço que não foi devidamente entregue, pois em diversas vezes o mesmo nós deixou sem retorno do operação, não desenvolveu em 25 dias um pouco mais ou um pouco menos absolutamente nada. Que fosse apresentado para o meu time de gestão, (Edson Amaru) quando comecei a fazer cobrança a sua conduta foi apenas fazer devolução do valor sem que analisa-se : Falha na Prestação de Serviço (Dá direito a ressarcimento/danos): Se a agência agiu com negligência (ex: ignorar erros técnicos, falhar no monitoramento, configurar campanhas de forma oposta ao contratado) gerando prejuízo direto, você pode exigir o ressarcimento. Danos Materiais: Você tem direito à devolução dos valores pagos e ao reembolso de verba de anúncios desperdiçada, caso comprovado que a agência agiu com negligência ou má-fé. Danos Morais: Cabíveis quando a falha causa estresse significativo, transtorno emocional, ou abalo à credibilidade da sua empresa Falha na Prestação de Serviço (Dá direito a ressarcimento/danos): Se a agência agiu com negligência (ex: ignorar erros técnicos, falhar no monitoramento, configurar campanhas de forma oposta ao contratado) gerando prejuízo direto, você pode exigir o ressarcimento. Eu até fiz estas pesquisas no Google, mais para a  Sra. Dra. Kharen Horsts eu estava a usar o Chat GPT, conforme informei a ela eu fui acadêmico de direito, e tenho uma ligação muito forte com bons e grandes advogados,  então não preciso do Chat GPT para ter ciência dos meus direitos, contudo eu gostaria visto que a mesma não apresentou interesse em desenvolvimento de uma negociação administrativa e legal, peço que analise a ação judicial com reparação dos danos, cabíveis ao processo.  Segue em anexo até alguns prints, das vezes que o cliente  da Sra. Dra. Kharen Horsts nós deixou sem retorno, e para que este fato não fique apenas sobre o meu julgamento, podemos apontar o contato e o nome de todos os envolvidos no projeto, para que preste os esclarecimentos em juízo. Pois o grupo era formado por mais ou menos cinco pessoas. 

J. A.

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24/04/2026

Tombo: 20260033602/2026(PR-RJ-00050559/2026) Autuação: 17/04/2026 Classe: DIGI-DENÚNCIA - DIGIDENUNC Unidade: PROCURADORIA DA REPÚBLICA - RIO DE JANEIRO Localização Atual: PR-RJ/SAC/PRRJ - SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO DA PR/RJ

J. A.

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02/05/2026

Eu vou enviar AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE/CE a comunicação na qual tenho a tentativa de solucionar a questão amigavelmente através do SAC/site da empresa sob o(s) protocolo(s), contudo, não obteve qualquer retorno ou solução dentro do prazo estipulado. Falha na Prestação de Serviço (Art. 14, CDC): A inércia da Ré em responder à reclamação e não solucionar o problema demonstra descaso e falha na prestação do serviço. Do Dano Moral (In re ipsa): A jurisprudência entende que a ausência de estorno/entrega, associada ao descaso no atendimento, configura dano moral presumido, gerando desgaste que vai além do "mero aborrecimento". Na tentativa de resolver o problema de forma amigável, o Autor entrou em contato com a Ré, sem obter qualquer retorno satisfatório. 1.4. Mesmo após diversas tentativas, a Ré ignorou as solicitações, demonstrando total descaso com o consumidor, obrigando-o a gastar seu tempo útil para tentar solucionar um problema criado pela própria empresa. 1.5. A falta de resposta e solução até a presente data, superior ao prazo legal, ultrapassa o mero dissabor, configurando nítido dano moral. DO DIREITO a) Da Relação de Consumo e Responsabilidade Objetiva A relação é tipicamente de consumo, aplicando-se o art. 14 do CDC, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pela reparação de danos causados por defeitos na prestação de serviços, independentemente de culpa. [1, 2] b) Do Dano Moral e do Descaso (Desvio Produtivo) O descaso no atendimento, o descumprimento de prazos para solução e a necessidade de o consumidor peregrinar para resolver o problema, configuram dano moral in re ipsa (presumido). A jurisprudência entende que a "via crucis" do consumidor justifica a indenização. [1, 2] c) Da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor O Autor teve que se desviar de suas atividades produtivas e pessoais para gastar horas ao telefone e enviando e-mails, sem sucesso, o que gera o direito à indenização pelo tempo perdido. [1] 3. DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer a Vossa Excelência: a) A citação da Ré para, querendo, contestar a presente ação; b) A inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC; c) A procedência da ação para condenar a Ré ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS no valor de R$ 10.000,00 d) A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a documental anexa

J. A.

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02/05/2026

Eu vou enviar AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE/CE a comunicação na qual tenho a tentativa de solucionar a questão amigavelmente através do SAC/site da empresa sob o(s) protocolo(s), contudo, não obteve qualquer retorno ou solução dentro do prazo estipulado. Falha na Prestação de Serviço (Art. 14, CDC): A inércia da Ré em responder à reclamação e não solucionar o problema demonstra descaso e falha na prestação do serviço. Do Dano Moral (In re ipsa): A jurisprudência entende que a ausência de estorno/entrega, associada ao descaso no atendimento, configura dano moral presumido, gerando desgaste que vai além do "mero aborrecimento". Na tentativa de resolver o problema de forma amigável, o Autor entrou em contato com a Ré, sem obter qualquer retorno satisfatório. 1.4. Mesmo após diversas tentativas, a Ré ignorou as solicitações, demonstrando total descaso com o consumidor, obrigando-o a gastar seu tempo útil para tentar solucionar um problema criado pela própria empresa. 1.5. A falta de resposta e solução até a presente data, superior ao prazo legal, ultrapassa o mero dissabor, configurando nítido dano moral. DO DIREITO a) Da Relação de Consumo e Responsabilidade Objetiva A relação é tipicamente de consumo, aplicando-se o art. 14 do CDC, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pela reparação de danos causados por defeitos na prestação de serviços, independentemente de culpa. [1, 2] b) Do Dano Moral e do Descaso (Desvio Produtivo) O descaso no atendimento, o descumprimento de prazos para solução e a necessidade de o consumidor peregrinar para resolver o problema, configuram dano moral in re ipsa (presumido). A jurisprudência entende que a "via crucis" do consumidor justifica a indenização. [1, 2] c) Da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor O Autor teve que se desviar de suas atividades produtivas e pessoais para gastar horas ao telefone e enviando e-mails, sem sucesso, o que gera o direito à indenização pelo tempo perdido. [1] 3. DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer a Vossa Excelência: a) A citação da Ré para, querendo, contestar a presente ação; b) A inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC; c) A procedência da ação para condenar a Ré ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS no valor de R$ 10.000,00 d) A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a documental anexa