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DESCONTOS INDEVIDOS

BANCO PAULISTA S.A.

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

r. c.

Para: BANCO PAULISTA S.A.

17/04/2026

ME CHAMO LUCINÉIA DE ALMEIDA ERNESTO, IRMÃ E CURADORA LEGAL DE LUCIANO DE JESUS ERNESTO, RESIDENTE NA CIDADE DE ANCHIETA/ES E BENEFICIÁRIO DO INSS. AO VERIFICAR O EXTRATO DO BENEFICIO DELE FUI SURPREENDIDA AO ME DEPARAR COM DESCONTOS RELATIVOS A EMPRÉSTIMOS PELO QUAL NÃO FORAM SOLICITADOS ORIUNDOS DESSE BANCO ! QUERO O REEMBOLSO

Solução esperada

  • Danos morais/materiais

Mensagens (1)

BANCO PAULISTA S.A.

Para: r. c.

22/04/2026

Prezados, boa tarde. Informamos que não recebemos a procuração com poderes específicos e com firma reconhecida para o fornecimento das informações requisitadas. Desta forma, esclarecemos que, o Banco Paulista não se opõe quanto ao fornecimento das informações, desde haja a expressa autorização da assistida para tal requerimento. Sendo assim, lamentamos informar que não podemos acatar o seu pedido de informações, haja vista que o Banco Paulista S.A. está sujeito à observância da Lei Complementar n° 105, de 10 de janeiro de 2001, a chamada de “Lei do Sigilo Bancário”, devendo guardar sigilo com relação às operações ativas e passivas. Em razão dessa obrigação de sigilo, estamos impedidos de divulgar quaisquer detalhes que digam respeito às operações que realizamos, incluindo informações de identidade das partes, valores e outras particularidades semelhantes. Para fornecimento de cópia de contrato, conforme solicitado na notificação é necessária uma procuração com poderes específicos e com firma reconhecida por autenticidade, para não constituir violação ao sigilo bancário conforme determina o art. 1º, § 3°, inciso V, da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001. § 3º Não constitui violação do dever de sigilo: V – a revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados; Quanto ao reconhecimento de firma o Banco pode exigir o mesmo, conforme art. 654, § 2º do Código Civil. Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante: § 2º - O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida. Sem mais, colocando-nos à inteira disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, subscrevemo-nos.GIOVANNA LOPES DA SILVA Jurídico Contencioso Tel.: (11) 3299-2543 [email protected]