- Reclame com a ajuda da PROTESTE
- Reclamações públicas
- Título da reclamação pública
Protocolo Eletrônico MPF - PR-RJ-00051104/2026
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
J. A.
Para: SulAmérica Saúde
À SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - PME EM 05/MARCO/2028 EU FECHEI UM PLANO COM A OPERADORA EM QUESTÃO , CONTUDO EU TENHO ENCONTRADO UMA GRANDE RESISTÊNCIA DE PROFISSIONAIS QUE QUEIRA ATENDER PELO PLANO, RECENTEMENTE E DIANTE AOS FATOS EU GOSTARIA QUE NAO FOSSE NECESSARIO ENTRAR EM MÉRITOS JUDICIAIS MAIS QUE A EMPRESA FIZESE O CANCELAMENTO INTEGRAL DO PLANO, E O REEMBOLSO PAGO NO VALOR DE 2.390,00$ É UM VALOR CONSIDERAVALEMNTE ALTO, PARA UMA ASSISTÊNCIA MUITO PEQUENA DA PARTE DA OPERADORA. ENTOA EU APRESENTO ESTE CASO A ANS, FAREI O REGISTRO AO MPF E PECO QUE ENCONTREMOS A SOLUÇÃO COM BREVIDADE, TODO E QUALQUER ASSUNTO DEVA SER TRATADO COM JOAQUIM JONAS 88 9 9822 010 OU 88 9 9370 1287 OU VIA E-MAIL [email protected], VENHO POR MEIO DESTA, SOLICITAR QUE A EMPRESA SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - PME FAÇA O CANCELAMENTO DEVIDO POIS EM NOSSA REGIAO NAO TEMOS PROFISSIONAIS QUE DESEJAM TRABALHAR E CLINICAS COM A VOSSA CIA. E DIANTE A ISTO, ESTAMOS ANALISANDO UMA OUTRA FORMA DE SOLUÇAO, CONTUDO EU AGUARDO QUE A SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - PME FACA O REEMBOLSO DE FORMA INTEGRAL NA CONTA ABAIXO Banco: 208 - BTG Pactual Agência 0020 - Conta 01648964-3 Favorecido : Joaquim Jonas de Araujo CPF: ***.343.153-** *PIX _88 9 9822 0100_*2. DE FORMA IMEDIATA, PARA QUE NAO TENHAMOS QUE IR A MERITO JUDICIAL, Com base na legislação brasileira e nas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a falta de rede credenciada é uma falha grave na prestação de serviço, garantindo ao consumidor o direito ao cancelamento sem multas e ao reembolso de despesas particulares. * Reembolso Integral por Falha na Rede: Se o plano não oferecer médicos ou clínicas credenciadas para o serviço contratado (na sua região e dentro do prazo), ele é obrigado a cobrir o atendimento fora da rede e, em muitos casos, fazer o reembolso integral dos valores pagos a médicos particulares. * Cancelamento Sem Multa: O consumidor tem o direito de solicitar o cancelamento a qualquer momento, sem taxas de fidelidade ou penalidades, especialmente quando a operadora descumpre o contrato por falta de prestadores. * Proibição de Exigência Presencial: A operadora não pode exigir comparecimento físico para cancelar o plano; o cancelamento pode ser feito por telefone ou internet. Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a operadora de plano de saúde tem a obrigação de garantir a rede credenciada contratada. A falta de credenciados configura falha na prestação de serviço, permitindo o cancelamento, reembolso e indenização por danos morais. * Cancelamento sem Multa: O consumidor pode solicitar o cancelamento do plano a qualquer momento. Se a operadora não cumpre o contrato (falta de rede), o cancelamento é um direito por descumprimento contratual. * Reembolso Integral: Se o plano não disponibiliza rede credenciada (médicos, hospitais) no local, ele deve reembolsar integralmente os gastos com médicos particulares, não se limitando à tabela do contrato. * Danos Morais: A falta de atendimento, quando o consumidor precisa e não encontra, gera angústia e aflição, o que configura dano moral, passível de indenização. A falta de rede credenciada é uma falha grave na prestação de serviço, permitindo o cancelamento, reembolso integral e indenização por danos morais, fundamentado no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998). A falta de rede credenciada (médicos, hospitais, laboratórios) configura falha na prestação de serviço, permitindo o cancelamento, reembolso integral do que foi pago e possível indenização por danos morais, fundamentado na Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) e no Código de Defesa do Consumidor (CDC) A jurisprudência entende que a ausência de médicos credenciados e a negativa de atendimento ou reembolso gera dano moral, pois ultrapassa o "mero aborrecimento" e afeta o direito à saúde e dignidade humana. * Valores Comuns: As condenações judiciais por danos morais em situações de falta de rede ou recusa de atendimento variam, mas frequentemente se situam na faixa de R ? * 15.000,00, dependendo da gravidade do caso (ex: se houve risco à vida ou agravamento de doença). Caso a operadora não devolva o dinheiro ou aplique multas indevidas, vamos em busca de uma ação no Juizado Especial Cível (pequenas causas) com os protocolos de atendimento.
Solução esperada
- Reembolso: R$ 15000,00
- Revisão de valores
- Danos morais/materiais
- Troca
- Reparo
Mensagens (7)
J. A.
Para: SulAmérica Saúde
À SulAmérica Saúde Assunto: Cancelamento de Plano de Saúde e Solicitação de Reembolso Integral Eu, JOAQUIM JONAS DE ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº 600 343 153 90 e portador da carteirinha de plano de saúde nº [55788888494265580020, A titular do contrato JUAUTOS COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sobre os poderes de JOSIANE ALBUQUERQUE ARAUJO 606.246.603-38 (Esposa) na qual tenho poderes sobre procuração total, sobre esta contratação, venho por meio desta solicitar o cancelamento IMEDIATO do meu plano de saúde e de todos os dependentes listados abaixo, 1 JOSIANE ALBUQUERQUE ARAUJO S 606.246.603-38 28/11/1992 2 JOAQUIM JONAS DE ARAUJO N Cônjuge 600.343.153-90 25/07/1989 3 JOSE ISRAEL ALBUQUERQUE DE ARAUJO N Filho(a) / Filho(a) 081.525.683-33 08/08/2015 4 MARIA ISIS ALBUQUERQUE DE ARAUJO N Filho(a) / Filho(a) 125.505.833-10 06/09/2022 Justificativa e Pedido de Reembolso: Solicito também o reembolso integral dos valores pagos referentes à mensalidade proporcional do mês vigente (pro rata die), motivo: ausência de rede credenciada. Fundamento meu pedido no art. 51 do Código de Defesa do Consumidor e na Resolução Normativa nº 566/2022 da ANS, O consumidor tem o direito de solicitar o cancelamento do plano de saúde a qualquer momento, sem penalidades, conforme a Resolução Normativa 412/2016 da ANS. O reembolso integral dos valores pagos, no entanto, é limitado a situações específicas, principalmente quando há falha na prestação do serviço ou cobranças indevidas após o pedido de cancelamento, O cancelamento de plano de saúde é um direito do consumidor (art. 6º, CDC e Resolução Normativa 412/2016 ANS). Reembolso integral ocorre em casos de urgência/emergência ou indisponibilidade na rede credenciada (Art. 12, VI da Lei 9.656/1998). Se pagou antecipadamente, tem direito ao estorno proporcional das mensalidades. Espero que este caso, não tenha que entrar em méritos judiciais!
J. A.
Para: SulAmérica Saúde
À SulAmérica Saúde Assunto: Cancelamento de Plano de Saúde e Solicitação de Reembolso Integral Eu, JOAQUIM JONAS DE ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº 600 343 153 90 e portador da carteirinha de plano de saúde nº [55788888494265580020, A titular do contrato JUAUTOS COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sobre os poderes de JOSIANE ALBUQUERQUE ARAUJO 606.246.603-38 (Esposa) na qual tenho poderes sobre procuração total, sobre esta contratação, venho por meio desta solicitar o cancelamento IMEDIATO do meu plano de saúde e de todos os dependentes listados abaixo, - [ ] 1 JOSIANE ALBUQUERQUE ARAUJO S 606.246.603-38 28/11/1992 - [ ] 2 JOAQUIM JONAS DE ARAUJO N Cônjuge 600.343.153-90 25/07/1989 - [ ] 3 JOSE ISRAEL ALBUQUERQUE DE ARAUJO N Filho(a) / Filho(a) 081.525.683-33 08/08/2015 - [ ] 4 MARIA ISIS ALBUQUERQUE DE ARAUJO N Filho(a) / Filho(a) 125.505.833-10 06/09/2022 Justificativa e Pedido de Reembolso: Solicito também o reembolso integral dos valores pagos referentes à mensalidade proporcional do mês vigente (pro rata die), motivo: ausência de rede credenciada. Pedido à Empresa Fundamento meu pedido no art. 51 do Código de Defesa do Consumidor e na Resolução Normativa nº 566/2022 da ANS, O consumidor tem o direito de solicitar o cancelamento do plano de saúde a qualquer momento, sem penalidades, conforme a Resolução Normativa 412/2016 da ANS. O reembolso integral dos valores pagos, no entanto, é limitado a situações específicas, principalmente quando há falha na prestação do serviço ou cobranças indevidas após o pedido de cancelamento, O cancelamento de plano de saúde é um direito do consumidor (art. 6º, CDC e Resolução Normativa 412/2016 ANS). Reembolso integral ocorre em casos de urgência/emergência ou indisponibilidade na rede credenciada (Art. 12, VI da Lei 9.656/1998). Se pagou antecipadamente, tem direito ao estorno proporcional das mensalidades. Espero que este caso, não tenha que entrar em méritos judiciais!
J. A.
Para: SulAmérica Saúde
À OUVIDORIA - SULAMERICA Assunto : SulAmérica Seguros_ Ref. Reclamação Ouvidoria nº 00624620260420022531 - JUAUTOS COMERCIO VAREJISTA D Em 28 de Abril de 2026 a empresa SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE informou Conforme estabelecido nas Condições Gerais do Seguro e nas normas de segurança digital, a solicitação de cancelamento deve ser realizada exclusivamente pelo responsável legal da empresa através do portal oficial: www.sulamerica.com.br/saudeonline. Contudo gostaria de frisar, que eu tenho totais poderes sobre a JUAUTOS COMERCIO VAREJISTA D e JOSIANE ALBUQUERQUE DE ARAUJO (ESPOSA) ate por que a contratação com a vendedora e o pagamento da parcela foi efetuado completamente por mim (Joaquim JONAS) então esta ideia de que só responsável legal da empresa pode cancelar eu discordo totalmente da posição da empresa. Sobre a devolução que esta negada por decisões interna, e ainda apresenta uma multa equivalente a 3 vezes o valor da média das faturas emitidas durante o período em que o contrato esteve ativo, Com base na legislação brasileira e nas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o consumidor tem direito ao cancelamento imediato do plano de saúde, mas o reembolso da primeira fatura paga depende de quando o serviço foi utilizado e se a solicitação ocorreu dentro do prazo de arrependimento. Cancelamento após 7 dias e dentro de 30 dias Se o pedido de cancelamento foi feito antes de 30 dias, mas após o prazo de 7 dias de arrependimento: * Cobrança de Pro rata: O plano pode cobrar proporcionalmente (pro rata) os dias em que o plano esteve ativo, inclusive a primeira parcela. * Se houve utilização: Se o consumidor utilizou o plano (consultas, exames) nesse período, o reembolso da primeira fatura dificilmente ocorrerá, pois o serviço foi prestado. * Se NÃO houve utilização: O consumidor deve solicitar o cancelamento imediato e tentar o reembolso proporcional da primeira parcela, formalizando o pedido (e-mail, protocolo, carta AR). Dentro destes 30 dias, a única vez que usemos os serviços foi pra um atendimento emergencial para Maria Isis, por que para as demais necessidade, eu tive que fazer de forma particular, por que os profissionais se negam a atender, a SULAMERICA. A cobrança de uma multa equivalente a três vezes (3x) o valor da média das faturas é considerada abusiva e ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência brasileira, Multa por Atraso (Multa de Mora): O § 1º do art. 52 do CDC estabelece que as multas por atraso de pagamento em operações de crédito ou boletos não podem ser superiores a 2% do valor da prestação. Cobrança de 3x a Média: A jurisprudência, especialmente em casos de saúde ou contratos de adesão, considera abusiva a cláusula que exige valores exagerados, como o triplo da média das faturas, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Rescisão Contratual: Mesmo em caso de cancelamento de contrato com cláusula de fidelidade, a multa não costuma superar 10% a 25% do valor total ou restante do contrato. Cobrar 300% (três vezes) da média da fatura é desproporcional. Cobrança Indevida: Caso o consumidor pague um valor indevido, o art. 42 do CDC garante o direito à repetição do indébito, ou seja, receber o valor pago em excesso em dobro, acrescido de correção monetária e juros, salvo engano justificável. Se a SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE não apresentar uma nova solução e um novo retorno, vamos apresentar em juízo e representar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que tome os conhecimentos das praticas abusivas por parte da SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE e nós iremos se valer de nossos direitos seja eles material e morais se preciso for.
J. A.
Para: SulAmérica Saúde
Hoje estou enviando Solicitação de Cancelamento PME Saúde e/ou Odonto na qual eu espero que a empresa SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, faça o processo de cancelamento e reembolso de forma integral e rápida na mesma conta de pagamento Banco: 208 - BTG Pactual Agência 0020 - Conta 01648964-3 Favorecido : Joaquim Jonas de Araujo CPF: ***.343.153-** *PIX _88 9 9822 0100_* Desejo o reembolso integral,
J. A.
Para: SulAmérica Saúde
À ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar Número de protocolo 25072.024265/2026-28 O Serviços prestados pela Cia. de Seguro de Saude em nossa cidade é bastante limitado, muitos profissionais não tem o cadastro e nem deseja atender a operadora, por 30 dias um pouco mais ou um pouco menos só tivemos um atendimento e uma movimentação, contudo diante aos fatos eu pedir que fosse feito o cancelamento e reembolso integral dos valores pagos na mesma conta que foi pago o boleto em nome de (Joaquim Jonas de Araujo) ate mesmo por que ele é o titular responsável, Josiane Albuquerque é apenas a titular da Juautos, mais Joaquim Jonas tem poderes e procurações de poderes sobre as duas fases (CPF e CNPJ) contudo na tarde de ontem recebemos uma ligação que não conseguimos nem atender, por que deram apenas um toque, e logo após eu tive a comunicação com as Sras. Daniela Oliveira e Aguida Stephanie na qual relatamos a nossa insatisfação e pedimos uma agilidade no processo de cancelamento e reembolso e o processo esta muito moroso. Caso não seja encontrado uma solução diante aos fatos, narrados que envolve a SulAmérica Seguros nosso setor jurídico vai tomar as medidas necessárias, colocado nos polos passivos a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar e a SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, por que para contração tudo foi muito rapido e agora para fazer este cancelamento ficamos passando por esta humilhação, com diversos protocolos abertos, - [ ] Protocolo: 20260428016674 - [ ] Protocolo do atendimento: 20260429050692 - [ ] Protocolo do atendimento: 00624620260429050952 - [ ] Protocolo 20260428016674 E Em nenhum destes protocolos é dada a solução, que palhaçada é esta ?! Quero uma solução IMEDIATA!
J. A.
Para: SulAmérica Saúde
Eu vou enviar AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE/CE a comunicação na qual tenho a tentativa de solucionar a questão amigavelmente através do SAC/site da empresa sob o(s) protocolo(s), contudo, não obteve qualquer retorno ou solução dentro do prazo estipulado. Falha na Prestação de Serviço (Art. 14, CDC): A inércia da Ré em responder à reclamação e não solucionar o problema demonstra descaso e falha na prestação do serviço. Do Dano Moral (In re ipsa): A jurisprudência entende que a ausência de estorno/entrega, associada ao descaso no atendimento, configura dano moral presumido, gerando desgaste que vai além do "mero aborrecimento". Na tentativa de resolver o problema de forma amigável, o Autor entrou em contato com a Ré, sem obter qualquer retorno satisfatório. 1.4. Mesmo após diversas tentativas, a Ré ignorou as solicitações, demonstrando total descaso com o consumidor, obrigando-o a gastar seu tempo útil para tentar solucionar um problema criado pela própria empresa. 1.5. A falta de resposta e solução até a presente data, superior ao prazo legal, ultrapassa o mero dissabor, configurando nítido dano moral. DO DIREITO a) Da Relação de Consumo e Responsabilidade Objetiva A relação é tipicamente de consumo, aplicando-se o art. 14 do CDC, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pela reparação de danos causados por defeitos na prestação de serviços, independentemente de culpa. [1, 2] b) Do Dano Moral e do Descaso (Desvio Produtivo) O descaso no atendimento, o descumprimento de prazos para solução e a necessidade de o consumidor peregrinar para resolver o problema, configuram dano moral in re ipsa (presumido). A jurisprudência entende que a "via crucis" do consumidor justifica a indenização. [1, 2] c) Da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor O Autor teve que se desviar de suas atividades produtivas e pessoais para gastar horas ao telefone e enviando e-mails, sem sucesso, o que gera o direito à indenização pelo tempo perdido. [1] 3. DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer a Vossa Excelência: a) A citação da Ré para, querendo, contestar a presente ação; b) A inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC; c) A procedência da ação para condenar a Ré ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS no valor de R$ 10.000,00 d) A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a documental anexa
J. A.
Para: SulAmérica Saúde
Eu vou enviar AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE/CE a comunicação na qual tenho a tentativa de solucionar a questão amigavelmente através do SAC/site da empresa sob o(s) protocolo(s), contudo, não obteve qualquer retorno ou solução dentro do prazo estipulado. Falha na Prestação de Serviço (Art. 14, CDC): A inércia da Ré em responder à reclamação e não solucionar o problema demonstra descaso e falha na prestação do serviço. Do Dano Moral (In re ipsa): A jurisprudência entende que a ausência de estorno/entrega, associada ao descaso no atendimento, configura dano moral presumido, gerando desgaste que vai além do "mero aborrecimento". Na tentativa de resolver o problema de forma amigável, o Autor entrou em contato com a Ré, sem obter qualquer retorno satisfatório. 1.4. Mesmo após diversas tentativas, a Ré ignorou as solicitações, demonstrando total descaso com o consumidor, obrigando-o a gastar seu tempo útil para tentar solucionar um problema criado pela própria empresa. 1.5. A falta de resposta e solução até a presente data, superior ao prazo legal, ultrapassa o mero dissabor, configurando nítido dano moral. DO DIREITO a) Da Relação de Consumo e Responsabilidade Objetiva A relação é tipicamente de consumo, aplicando-se o art. 14 do CDC, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pela reparação de danos causados por defeitos na prestação de serviços, independentemente de culpa. [1, 2] b) Do Dano Moral e do Descaso (Desvio Produtivo) O descaso no atendimento, o descumprimento de prazos para solução e a necessidade de o consumidor peregrinar para resolver o problema, configuram dano moral in re ipsa (presumido). A jurisprudência entende que a "via crucis" do consumidor justifica a indenização. [1, 2] c) Da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor O Autor teve que se desviar de suas atividades produtivas e pessoais para gastar horas ao telefone e enviando e-mails, sem sucesso, o que gera o direito à indenização pelo tempo perdido. [1] 3. DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer a Vossa Excelência: a) A citação da Ré para, querendo, contestar a presente ação; b) A inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC; c) A procedência da ação para condenar a Ré ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS no valor de R$ 10.000,00 d) A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a documental anexa