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Omissão da ABCD sobre associada Credifit, alvo de NF Criminal no MPF

Associação Brasileira de Crédito Digital - ABCD

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. S.

Para: Associação Brasileira de Crédito Digital - ABCD

22/04/2026

À Diretoria Executiva e Conselho de Ética da ABCD, Como entusiasta do ecossistema de fintechs, escrevo-lhes na qualidade de cidadão que preza pela higidez do setor, mas que se vê obrigado a levar ao conhecimento desta entidade fatos que transcendem a esfera administrativa e ingressam na esfera criminal. É de conhecimento público que a CREDIFIT SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. é membro desta prestigiada entidade. No entanto, informo que o Ministério Público Federal, por meio do Despacho nº 2232/2026 (17/04/2026), converteu minha representação (PRM-SSP-SP-00005662/2026) em Notícia de Fato Criminal. A investigação apura a conduta da Credifit como viabilizadora de evasão de divisas e exploração de jogos ilegais fora da jurisdição licenciada, em afronta direta à tese vinculante do STF (ACO 3696). Diante da gravidade, submeto a este Conselho os seguintes pontos: Risco de Contágio Reputacional: Dado que o processo criminal e o pedido de Processo Administrativo Sancionador no BACEN (Protocolo nº 18600042096202627) são de interesse público, a publicidade desses fatos é inevitável. A ABCD, ao abrigar uma instituição sob investigação por crimes financeiros e risco de suspensão de licença, expõe todos os seus associados a um questionamento ético sistêmico. Dever de Autorregulação: A manutenção de uma associada que opera sob a tese da "Cegueira Deliberada", ignorando filtros de geolocalização para lucrar com atividades clandestinas, fere o estatuto de ética desta Associação. DO CAMINHO DA AUTOCOMPOSIÇÃO: Acredito que a ABCD, no exercício de seu papel de liderança e autorregulação, possua canais de diálogo para incentivar que seus membros ajam com boa-fé objetiva. Uma solução administrativa célere, com a imediata reparação dos danos causados, é o único fator que permitiria a este peticionante informar ao MPF e ao BACEN a ocorrência de Autocomposição Extrajudicial. Tal gesto demonstraria que a instituição, sob a orientação ética da ABCD, buscou corrigir suas falhas sistêmicas. Caso contrário, o prosseguimento das medidas judiciais e a consequente publicização dos autos e das responsabilidades envolvidas o que inclui informar ao mercado e aos demais players do setor sobre a insegurança jurídica gerada por tal conduta será o caminho natural para a proteção do interesse público. Aguardamos que a ABCD tome as providências cabíveis para preservar a integridade do selo de ética que ostenta, notificando sua associada sobre a urgência de uma resolução definitiva. Atenciosamente,

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 823,00