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Josefa Braga - Santander- Descontos Indevidos

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

L. B.

Para: BANCO SANTANDER

24/04/2026

REQUERIMENTO: EXIBIÇÃO DE CONTRATOS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E CARTÃO RMC (SANTANDER) AO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO SETOR DE COMPLIANCE / OUVIDORIA Cliente: Josefa Elias Braga de Carvalho Registro Geral (RG): 780890. CPF: 496.929.093-87. Banco Bradesco S.A., conta corrente 0005200938, agência 5793. Advogada: Drª. JÉSSICA ELAYNE RODRIGUES DA COSTA(procuração em anexo), brasileira, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Piauí sob n.º 19.803, com endereço profissional na Rua Cícero Soares, 2597, Morada Nova, CEP 64023-005, Teresina PI, onde recebe as intimações de estilo PETIÇÃO ADMINISTRATIVA DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO E DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO JOSEFA ELIAS BRAGA DE CARVALHO, assistida por sua procuradora, vem requerer a EXIBIÇÃO DE CONTRATOS E RESTITUIÇÃO DE VALORES pelos fundamentos a seguir expostos: A requerente, ao auditar seu histórico de empréstimos, constatou descontos indevidos vinculados ao BANCO SANTANDER / OLÉ BONSUCESSO, referentes a empréstimos consignados e Reserva de Margem Consignável (RMC) que não reconhece ter contratado, especialmente por ser pessoa idosa e com vulnerabilidade digital. DOS DESCONTOS IDENTIFICADOS (SANTANDER/OLÉ) 1. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS ? Contrato nº 1233068991736: Valor de parcela R$ 38,70. ? Contrato nº 1233068991472: Valor de parcela R$ 41,75. Estima-se o desconto de aproximadamente 60 parcelas de cada contrato dentro do limite quinquenal, totalizando um indébito simples de R$ 4.827,00. 2. CARTÃO CONSIGNADO (RMC) ? Contrato nº 814407887: Descontos mensais médios de R$ 44,00 identificados em períodos sucessivos (2021 a 2023). A titular jamais solicitou ou utilizou cartão de crédito desta instituição. IRREGULARIDADES CONSTATADAS 1. Ausência de Consentimento: A cliente não reconhece as assinaturas ou a adesão a estes produtos. 2. Vulnerabilidade: Consumidora idosa cujas verbas alimentares estão sendo subtraídas sem clareza contratual. 3. Violação ao Dever de Informação: Inexistência de cópia dos contratos ou comprovantes de transferência dos valores liberados (TED/DOC). DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer que esta instituição, no prazo de 10 (dez) dias úteis: 1. Apresente os contratos originais de todas as operações listadas, com as respectivas provas de repasse de valores; 2. Efetue o cancelamento imediato de todos os descontos ativos; 3. Proceda com a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados nos últimos 5 anos, perfazendo o montante estimado de R$ 11.766,00, sob pena de ajuizamento de ação judicial com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Teresina - PI, 24 de abril de 2026. DRA. JÉSSICA ELAYNE RODRIGUES DA COSTA OAB/PI 19.803

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 31766,00

Mensagens (1)

BANCO SANTANDER

Para: L. B.

27/04/2026

Confidential Com base no contexto da reclamação registrada junto a Proteste, identificamos que a reclamação partiu por meio de escritório que não possui poderes para representar o Consumidor. Ouvidoria Santander