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Josefa braga - Itau - Descontos indevidos
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L. B.
Para: BANCO ITAU
REQUERIMENTO: EXIBIÇÃO DE CONTRATOS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, DESCONTOS E CARTÃO RMC (BRADESCO) Cliente: Josefa Elias Braga de Carvalho Registro Geral (RG): 780890. CPF: 496.929.093-87. Banco Bradesco S.A., conta corrente 0005200938, agência 5793. Advogada: Drª. JÉSSICA ELAYNE RODRIGUES DA COSTA(procuração em anexo), brasileira, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Piauí sob n.º 19.803, com endereço profissional na Rua Cícero Soares, 2597, Morada Nova, CEP 64023-005, Teresina PI, onde recebe as intimações de estilo Contato: 86981313072 PETIÇÃO ADMINISTRATIVA DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO E DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO JOSEFA ELIAS BRAGA DE CARVALHO, assistida por sua procuradora, vem requerer a EXIBIÇÃO DE CONTRATOS E RESTITUIÇÃO DE VALORES em face desta instituição financeira, pelos fundamentos a seguir expostos: A requerente, ao analisar seu histórico de benefício, identificou descontos referentes a empréstimos consignados (Contratos nº 0123381755175 e 0123303172304) vinculados ao ITAÚ CONSIGNADO S.A. que não reconhece ter contratado. Por ser pessoa idosa e tecnicamente hipossuficiente, a titular desconhece a origem e a legitimidade das assinaturas que porventura constem em tais instrumentos. IRREGULARIDADES CONSTATADAS 1. Vício de Consentimento: A cliente afirma categoricamente que jamais solicitou os valores ou anuiu com as condições de juros e prazos aplicados. 2. Dever de Informação: Não houve entrega de cópia dos contratos ou esclarecimentos sobre o Custo Efetivo Total (CET). 3. Natureza Alimentar: Os descontos incidem sobre aposentadoria, comprometendo a subsistência mínima da idosa. DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer que esta instituição, no prazo de 10 (dez) dias úteis: 1. Apresente os contratos originais (ou cópia integral) das operações listadas, acompanhados do comprovante de repasse de valores (TED/DOC) para conta de titularidade da requerente; 2. Proceda à suspensão imediata de quaisquer descontos ativos; 3. Efetue a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados nos últimos 5 anos, perfazendo o montante estimado de R$ 17.423,52, atualizado monetariamente conforme o Art. 42 do CDC. O descumprimento desta notificação ensejará o ajuizamento de ação judicial com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. 1)