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Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF/2025)

Atacadão - Juazeiro do Norte

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. A.

Para: Atacadão - Juazeiro do Norte

25/04/2026

Da parte da contabilidade que nós assisti, hoje ela nos notificou que só tenho até o dia 30/04 para apresentar os documentos para produção da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF/2025) nós estamos com esta demanda, sendo solicitada de forma diariamente e constante e não estamos tendo retorno.  Se houver da parte a recusa do envio, com o fato de não apresentação dos documentos, com alegações na qual já fiz a informação, É um direito de todo consumidor ter acesso se necessário for um extrato de operações, uma cópia de segunda via de nota fiscais, qualquer relação que envolva CPF e CNPJ existe um registro no banco de dados, e e o que tenho observado, é que vossa empresa tem uma possível restrição de produzir estes documentos e me enviar sem contestações, ou será que eu preciso abrir um novo boletim de ocorrência agora como a narração de fato Crime, acionar o Ministério Público Federal (MPF)  e Receita Federal, ou Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para um simples envio de documentos formais e de forma correta, sem omissões, por que está chegando documentos para mim, aonde é de grande clareza que não está tudo que teve em relações CPF e CNPJ isto é um crime, ocultação de informações fiscais (sonegação) para imposto de renda é crime federal (Lei 8.137/1990). Empresas que não emitem nota, omitem dados ou fraudam documentos podem ser denunciadas à Receita Federal. Consumidores têm direito a informações claras e notas fiscais, e o uso indevido do CPF pode gerar indenização por danos morais, eu preciso produzir a minha Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF/2025) eu venho dia a após dia fazendo a solicitação, me solicitaram que fosse feito a solicitação de forma presencial por conta da LGPD só que a lei diz :  Direito ao Comprovante: A loja é obrigada a fornecer a nota fiscal, que contém os dados necessários para o IR, sendo uma relação de consumo legítima. Pedido à Empresa Uso da LGPD: A LGPD não pode ser usada para mascarar descumprimento de obrigações fiscais. Então vamos tratar as coisas com seriedade, ou caso isto não venha a acontecer, vamos tratar deste assunto em âmbitos judiciais, a empresa está negando a apresentação comprobatória de uma informação que é por meu direito, ou registre que não irá apresentar que já tomaremos as medidas necessárias!  Acredito que tudo tem um limite, é o vosso já passou de todos, nós tomaremos medidas judiciais com reparação de danos materiais e morais. 

Solução esperada

  • Revisão de valores

Mensagens (2)

J. A.

Para: Atacadão - Juazeiro do Norte

01/05/2026

Eu vou enviar AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE/CE a comunicação na qual tenho a tentativa de solucionar a questão amigavelmente através do SAC/site da empresa sob o(s) protocolo(s), contudo, não obteve qualquer retorno ou solução dentro do prazo estipulado. Falha na Prestação de Serviço (Art. 14, CDC): A inércia da Ré em responder à reclamação e não solucionar o problema demonstra descaso e falha na prestação do serviço. Do Dano Moral (In re ipsa): A jurisprudência entende que a ausência de estorno/entrega, associada ao descaso no atendimento, configura dano moral presumido, gerando desgaste que vai além do "mero aborrecimento". Na tentativa de resolver o problema de forma amigável, o Autor entrou em contato com a Ré, sem obter qualquer retorno satisfatório. 1.4. Mesmo após diversas tentativas, a Ré ignorou as solicitações, demonstrando total descaso com o consumidor, obrigando-o a gastar seu tempo útil para tentar solucionar um problema criado pela própria empresa. 1.5. A falta de resposta e solução até a presente data, superior ao prazo legal, ultrapassa o mero dissabor, configurando nítido dano moral. DO DIREITO a) Da Relação de Consumo e Responsabilidade Objetiva A relação é tipicamente de consumo, aplicando-se o art. 14 do CDC, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pela reparação de danos causados por defeitos na prestação de serviços, independentemente de culpa. [1, 2] b) Do Dano Moral e do Descaso (Desvio Produtivo) O descaso no atendimento, o descumprimento de prazos para solução e a necessidade de o consumidor peregrinar para resolver o problema, configuram dano moral in re ipsa (presumido). A jurisprudência entende que a "via crucis" do consumidor justifica a indenização. [1, 2] c) Da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor O Autor teve que se desviar de suas atividades produtivas e pessoais para gastar horas ao telefone e enviando e-mails, sem sucesso, o que gera o direito à indenização pelo tempo perdido. [1] 3. DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer a Vossa Excelência: a) A citação da Ré para, querendo, contestar a presente ação; b) A inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC; c) A procedência da ação para condenar a Ré ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS no valor de R$ 10.000,00 d) A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a documental anexa

J. A.

Para: Atacadão - Juazeiro do Norte

01/05/2026

Eu vou enviar AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE/CE a comunicação na qual tenho a tentativa de solucionar a questão amigavelmente através do SAC/site da empresa sob o(s) protocolo(s), contudo, não obteve qualquer retorno ou solução dentro do prazo estipulado. Falha na Prestação de Serviço (Art. 14, CDC): A inércia da Ré em responder à reclamação e não solucionar o problema demonstra descaso e falha na prestação do serviço. Do Dano Moral (In re ipsa): A jurisprudência entende que a ausência de estorno/entrega, associada ao descaso no atendimento, configura dano moral presumido, gerando desgaste que vai além do "mero aborrecimento". Na tentativa de resolver o problema de forma amigável, o Autor entrou em contato com a Ré, sem obter qualquer retorno satisfatório. 1.4. Mesmo após diversas tentativas, a Ré ignorou as solicitações, demonstrando total descaso com o consumidor, obrigando-o a gastar seu tempo útil para tentar solucionar um problema criado pela própria empresa. 1.5. A falta de resposta e solução até a presente data, superior ao prazo legal, ultrapassa o mero dissabor, configurando nítido dano moral. DO DIREITO a) Da Relação de Consumo e Responsabilidade Objetiva A relação é tipicamente de consumo, aplicando-se o art. 14 do CDC, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pela reparação de danos causados por defeitos na prestação de serviços, independentemente de culpa. [1, 2] b) Do Dano Moral e do Descaso (Desvio Produtivo) O descaso no atendimento, o descumprimento de prazos para solução e a necessidade de o consumidor peregrinar para resolver o problema, configuram dano moral in re ipsa (presumido). A jurisprudência entende que a "via crucis" do consumidor justifica a indenização. [1, 2] c) Da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor O Autor teve que se desviar de suas atividades produtivas e pessoais para gastar horas ao telefone e enviando e-mails, sem sucesso, o que gera o direito à indenização pelo tempo perdido. [1] 3. DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer a Vossa Excelência: a) A citação da Ré para, querendo, contestar a presente ação; b) A inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC; c) A procedência da ação para condenar a Ré ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS no valor de R$ 10.000,00 d) A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a documental anexa