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JOSE VELOSO DO NASCIMENTO X RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. R.

Para: Zurich Seguros

27/04/2026

Assunto: Reclamação Administrativa - Descontos Indevidos Prezados Senhores, Eu, MARIA RITA FERNANDES ALVES, advogada regularmente inscrita na OAB/PI sob o nº 19.500, com escritório profissional sito à Avenida Dinha Aragão, 720, Bairro Novo Horizonte, na Cidade de São Miguel do Tapuio-PI, CEP: 64330000, telefone (86) 98115-4583 e-mail: [email protected], venho, na qualidade de representante legal da consumidora hipossuficiente abaixo identificada, formalizar RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA contra o ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., com CNPJ 87.376.109/0001- 06, sediada na Avenida Jornalista Roberto Marinho, nº 85, Cidade Monções, São Paulo - SP, CEP 04576-010, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. Dados da Consumidora Representada: JOSÉ VELOSO DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG 2.322.806 SSP/PI e CPF 481.563.613-34, nascido em 27/11/1947, filho de Maria Vicencia da Conceição, residente e domiciliado na Rua Rio de Janeiro, s/n, São Vicente, na cidade de Regeneração-PI, CEP: 64490000. Fatos: A parte consumidora representada, é pessoa idosa, vulnerável e hipossuficiente, dependente exclusiva de benefício previdenciário para sua subsistência. Ao longo dos últimos meses, ela tem percebido uma redução progressiva no montante recebido em dias de saque, o que compromete diretamente suas necessidades básicas (alimentação, medicamentos e moradia). A ciência da irregularidade ocorreu ao consultar o extrato de pagamento do benefício, quando verificou diversos descontos indevidos, sem qualquer comunicação prévia, autorização ou consentimento por parte da consumidora. Ressalte-se que ela não contratou empréstimo, tarifa, seguro ou qualquer operação de desconto com o banco, não forneceu dados pessoais para tal finalidade e não assinou qualquer documento autorizador. Tais valores referem-se às parcelas dos contratos abaixo descriminados: ApóliceN° .: CIA1RAMO77APL1821144CERT00338725900221293900327909BRL Empresa: 05070 - ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. 30/11/2024 Data de Início da Vigência: Data de Fim de Vigência: 30/11/2027 Trata-se de grave irregularidade, configurando prática abusiva que viola a boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) e compromete a dignidade da consumidora idosa. Além do prejuízo material imediato à subsistência, o episódio causa abalo emocional profundo, com sensação de impotência e estresse diante de descontos arbitrários e ilegais, sem resolução apesar de contatos prévios com o SAC e na própria instituição financeira. Fundamentação Legal: A conduta do banco viola: 1. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): Arts. 6º, III (direito à informação clara), 14 (responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço), 39 (práticas abusivas, como venda casada), e 42 (cobrança indevida). 2. Resolução BACEN nº 4.935/2021: Anexo I, que impõe o dever de atendimento a reclamações de consumidores, com análise e resposta em até 10 (dez) dias úteis. 3. [Adicione outras leis/normas específicas, se aplicável, ex.: Lei nº 10.820/2003 para empréstimos consignados; Resolução CMN nº 4.658/2018 para fraudes digitais; Código Civil, art. 422 (boa-fé contratual)]. A consumidora, como hipossuficiente, tem direito à inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC), cabendo ao banco provar a regularidade da operação/cobrança. Pedidos: Diante do exposto, requer-se: 1. Cessação imediata de quaisquer cobranças ou descontos relacionados à irregularidade apontada, com suspensão da execução do contrato/serviço até análise final. 2. Cancelamento/Anulação integral dos descontos citados acima, com anulação de todos os débitos gerados. 3. Reembolso integral dos valores cobrados/descontados indevidamente, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de mora (1% a.m.), a ser creditado na conta da consumidora em até 5 (cinco) dias úteis. 4. Fornecimento de relatório detalhado sobre a origem da irregularidade, cópia do contrato assinado e TED. 5. Resposta fundamentada por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, conforme Res. BACEN nº 4.935/2021, sob pena de caracterização de descumprimento e agravamento de eventual responsabilidade civil. Na ausência de solução amigável, a consumidora se reserva o direito de ingressar com ação judicial, com pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de comunicação ao Banco Central do Brasil, PROCON e Ministério Público. Anexam-se os seguintes documentos: ? Cópia do RG e CPF da consumidora; Extratos bancários de empréstimos consignados; comprovantes de contatos anteriores com o SAC (protocolos); procuração. Aguardo retorno célere. Atenciosamente, MARIA RITA FERNANDES ALVES ADVOGADA | OAB/PI 19500

Solução esperada

  • Danos morais/materiais

Mensagens (1)

Zurich Seguros

Para: M. R.

28/04/2026

Olá, boa tarde! Em atenção à sua manifestação, informamos que a Ouvidoria da Zurich Seguros realiza o atendimento de reclamações apresentadas por meio dos canais internos da Ouvidoria (telefone, site e e-mail) e pela plataforma Consumidor.gov, conforme determinação da Superintendencia de Seguros Privados - SUSEP, autarquia responsável pela fiscalização do mercado de seguros. O registro de reclamação para os canais internos da Ouvidoria pode ser realizado pelos seguintes meios: Telefone: 0800 770 1061 Atendimento de segunda a sexta-feira das 8h às 20h e aos sábados das 8h às 18h, exceto feriados. Site/Portal: s:espacos.zurich.com.br/Contato/SolicitarContatoOuvidoria Esclarecemos que, para apresentar uma reclamação por meio dos canais internos da Ouvidoria, é necessário que o interessado tenha acionado anteriormente os canais de atendimento habituais da seguradora, pois a Ouvidoria possui função exclusiva de mediação de conflitos entre o Consumidor e a empresa. Assim, ela pode ser utilizada por todos os segurados, beneficiários, terceiros ou corretores (esses últimos, atuando em nome dos segurados) que já tenham sido atendidos por outros canais de atendimento e que, porventura, não estejam satisfeitos com o retorno desses canais. Caso ainda não tenha sido atendido pelos canais habituais, o interessado pode entrar em contato diretamente com a nossa Central de Atendimento ou SAC, por meio dos telefones abaixo: Central de Atendimento: Para capitais e regiões metropolitanas: 4020 4848 Demais localidades: 0800 285 4141 Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC): 0800 284 4848 Deficiente Auditivo: 0800 275 8585 Caso a solicitação não seja resolvida por estes canais, o interessado poderá acionar a Ouvidoria para que possamos prestar o atendimento devido. Aproveitamos para informar que esta Seguradora não atua nos casos provenientes da Zurich Santander, pois se trata de empresa apartada e independente. Assim, caso o contrato tenha sido realizado com ela, orientamos que entre em contato diretamente com a empresa responsável por meios dos telefones abaixo, por gentileza: SAC: 0800 762 7777 Ouvidoria: 0800 726 0322 ou WhatsApp +55 (11) 3012 0322 Desde já, agradecemos a compreensão. Cordialmente, Ouvidoria Zurich Seguros SAC: 0800 284 4848 Ouvidoria: 0800 770 1061 Deficiente auditivo: 0800 275 8585 Fale com a Laiz, nossa assistente virtual, pelo WhatsApp (11) 2890-2121, ou ainda pelo Espaço Cliente, através do site: www.espacoclientes.zurich.com.br INTERNAL USE ONLY