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O GLOBOPLAY CONVERTEU MEU PLANO BIANUAL PARA OUTRO INFERIOR DE FORMA UNILATERAL...

GLOBOPLAY

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

E. C.

Para: GLOBOPLAY

29/04/2026

O GLOBOPLAY CONVERTEU MEU PLANO BIANUAL PARA OUTRO INFERIOR DE FORMA UNILATERAL... Venho relatar que no dia 14 DE MARÇO DE 2026 entrei em contato com o atendimento do Globoplay via WhatsApp para questionar a mudança do meu plano GLOBOPLAY de forma AUTOMÁTICA E IRREGULAR. De fato, sou assinante do PLANO BÁSICO BIANUAL DO GLOBOPLAY a vários anos. No mês de março de 2026 observei meu status de pagamento da minha conta GLOBOPLAY e notei a notificação que meu plano básico Bianual do Globoplay vai ser convertido de forma AUTOMÁTICA para o plano BÁSICO ANUAL DO GLOBOPLAY no dia 12 de abril de 2026. Observa-se que o Globoplay alterou o meu plano de forma UNILATERAL e sem o estabelecimento de um AVISO PRÉVIO. Além disso, o meu plano Bianual do Globoplay foi convertido para um PLANO INFERIOR, pois o plano básico anual do Globoplay vem acompanhado de anúncios. O meu plano básico Bianual do Globoplay não tem vínculo com anúncios. Conforme o Artigo 31 da Lei 8.078 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. O Globoplay além de converter automaticamente o meu PLANO BIANUAL para outro PLANO INFERIOR, inseriu um valor de pagamento do plano básico anual ACIMA do cobrado atualmente, conforme está exposto nos anúncios dos planos. Conforme o atendimento do Globoplay, eu vou pagar pelo plano básico anual do Globoplay 12 PARCELAS R$ 20,90. Na verdade, é possível observar uma COBRANÇA ABUSIVA, pois o valor real do plano básico anual do Globoplay exposto nos anúncios dos planos é de 12 PARCELAS DE R$ 16,90. Conforme o § 1º do Artigo 37 do Código de Defesa do consumidor: Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. Vale destacar que o meu plano básico Bianual era cobrado 12 parcelas de R$ 27,90, totalizando R$ 334,80. Observa-se que esse valor total cobrado me garantiu 2 ANOS de Globoplay, o que corresponde mensalmente ao valor de R$ 13,95. É notável que em momento algum o Globoplay fez uma NOTIFICAÇÃO PRÉVIA via E-MAIL, WHATSAPP ou LIGAÇÃO sobre a conversão do meu plano Bianual para outro inferior e com um valor mais expressivo. Convém destacar que no período de novembro a até dezembro de 2025 o Globoplay lançou a promoção do plano básico anual para R$ 12,90 e nesse período não recebi nenhuma proposta para aderir ao PLANO PROMOCIONAL. No caso o Globoplay deveria pelo menos AVISAR que meu plano Bianual seria CONVERTIDO em breve para o plano anual e que eu poderia já aproveitar a promoção, assinando o plano anual com o valor promocional. Tendo em vista esses fatos irregulares, entrei em contato com o atendimento do Globoplay via WHATSAPP no 14 de março de 2026 para expor a minha tratativa e propor soluções com número de protocolo (39484895). O atendimento do Globoplay alegou que REGISTROU a minha RECLAMAÇÃO e que o setor responsável iria entrar em contato comigo via E-MAIL. No entanto, até o momento não recebi nenhuma comunicação do atendimento do Globoplay no meu E-mail e demais meios de comunicação. Verifica-se que o atendimento do Globoplay me fez uma afirmação falsa, infringindo com o Artigo 66 da Lei 8.078 do Código de Defesa do Consumidor. Conforme o Artigo 66 da Lei 8.078 do Código de Defesa do Consumidor: Determina que é crime fazer afirmações falsas ou enganosas, ou omitir informações relevantes sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços. A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano de multa. De fato, já tem quase um MÊS que estabeleci contato com o atendimento do Globoplay e até o momento não tive nenhum retorno. E o meu plano Bianual do Globoplay será convertido de forma AUTOMÁTICA para o plano básico anual do Globoplay no dia 12 DE ABRIL DE 2026. Diante dos fatos expostos venho requerer ao GLOBOPLAY que mantenha o meu plano original, que é o PLANO BÁSICO BIANUAL com a cobrança de 12 parcelas de R$ 27,90, totalizando R$ 334,80. Por favor atendimento do GLOBOPLAY respeite o Artigo 6º da Lei 8.078 do Código de Defesa do Consumidor e se empenhe a entrar em contato comigo via LIGAÇÃO TELEFÔNICA, das 13:00 às 18:00 horas, para resolvermos a minha tratativa da melhor forma possível. Lembrando que não é o GLOBOPLAY que pode tentar impor o modo de comunicação. De fato, é o consumidor que opta pelo meio de COMUNICAÇÃO que considera mais facilitador, eficiente e prático. PERDAS E DANOS: O consumidor que sofrer prejuízos MATERIAIS ou MORAIS devido à falta de COMUNICAÇÃO ou informação inadequada pode buscar INDENIZAÇÃO na Justiça. O Art. 6º, VI, do CDC garante a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.

Solução esperada

  • Danos morais/materiais
  • Reparo

Mensagens (1)

E. C.

Para: GLOBOPLAY

29/04/2026

O GLOBOPLAY SUSPENDEU INDEVIDAMENTE O PLANO BIANUAL E SE NEGOU A ESTABELECER COMUNICAÇÃO COM O CONSUMIDOR... De fato, já tem 21 DIAS que fiz a reclamação no portal Consumidor.org.br, no entanto, até o momento o atendimento do Globoplay vem se negando a estabelecer CONTATO comigo via LIGAÇÃO TELEFÔNICA, infringindo com o Artigo 6º da Lei 8.078 do Código de Defesa do Consumidor. Observa-se que o atendimento do Globoplay usou somente a lógica de me enviar uma mensagem ROBOTIZADA e ARTIFICIAL, deixando os meus questionamentos e indagações sem respostas. O atendimento robotizado do Globoplay fez DECLARAÇÕES FALSAS, pois eu não recebi nenhum E-MAIL PRÉVIO de alteração de plano. Na verdade, o Globoplay alterou o meu plano Bianual de forma AUTORITÁRIA e IRREGULAR. Vale destacar que descobrir a ALTERAÇÃO IRREGULAR que o Globoplay ia promover no meu plano ao observar no Globoplay o meu status da conta. Observa-se que, inicialmente o Globoplay deixou um informe no meu status da conta afirmando que meu PLANO BIANUAL seria alterado automaticamente para o PLANO ANUAL BÁSICO. No entanto, na prática o Globoplay fez foi SUSPENDER a minha conta, agravando ainda mais os impactos de danos causados ao consumidor. No dia 12 DE ABRIL DE 2026 o Globoplay SUSPENDEU a minha CONTA BIANUAL sem nenhum aviso prévio ou explicação. Como a minha conta Globoplay foi suspensa, fiquei sem o ACESSO a todos os conteúdos do Globoplay. Tendo em vista que minha conta Globoplay foi suspensa de forma irregular, fiz uma nova assinatura aderindo ao PLANO BÁSICO ANUAL DO GLOBOPLAY para ter acesso novamente aos conteúdos do Globoplay. No entanto, solicito que o Globoplay REATIVE a minha conta do PLANO GLOBOPLAY BIANUAL, respeitando o meu direito de consumidor e o Artigo 31 da Lei 8.078 do Código de Defesa do Consumidor. Convém destacar que o PLANO BÁSICO ANUAL DO GLOBOPLAY vem acompanhado de anúncios inúteis que só faz o consumidor perder o seu tempo. O meu PLANO BIANUAL não tinha a vinculação de anúncios publicitários. Diante dos fatos expostos venho requerer ao GLOBOPLAY REATIVE o meu plano original, que é o PLANO BÁSICO BIANUAL com a cobrança de 12 parcelas de R$ 27,90, totalizando R$ 334,80, substituindo assim o PLANO BÁSICO ANUAL que fui obrigado a assinar, diante da situação irregular que o Globoplay me impôs. Por favor atendimento do GLOBOPLAY respeite o Artigo 6º da Lei 8.078 do Código de Defesa do Consumidor e se empenhe a entrar em contato comigo via LIGAÇÃO TELEFÔNICA, das 13:00 às 18:00 horas, para resolvermos a minha tratativa da melhor forma possível. Lembrando que não é o GLOBOPLAY que pode tentar impor o modo de comunicação. De fato, é o consumidor que opta pelo meio de COMUNICAÇÃO que considera mais facilitador, eficiente e prático. PERDAS E DANOS: O consumidor que sofrer prejuízos MATERIAIS ou MORAIS devido à falta de COMUNICAÇÃO ou informação inadequada pode buscar INDENIZAÇÃO na Justiça. O Art. 6º, VI, do CDC garante a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.