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Cartão que gera uma divida infinita

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

V. G.

Para: Banco Pan

30/04/2026

Eu, Tais Nunes dos Santos Costa, na qualidade de representante legal de meu filho menor, venho formalizar esta reclamação contra o Banco PAN, referente ao contrato de Reserva de Margem para Cartão (RMC) averbado no benefício previdenciário do menor em 09/12/2022. A presente insurgência não reside na negativa de contratação, mas sim na forma de pagamento imposta, que configura uma "dívida infinita", ferindo o princípio da boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual. A sistemática do Cartão RMC permite que a instituição financeira desconte mensalmente apenas o valor referente ao pagamento mínimo diretamente na folha de pagamento do benefício. Ocorre que este desconto abate apenas os juros e encargos da dívida, mantendo o saldo devedor principal praticamente intacto ou, em muitos casos, crescente. Ao contrário do empréstimo consignado convencional, onde há data de início e fim com parcelas fixas, a modalidade de Cartão Consignado (RMC) no benefício de um menor impúbere se mostra extremamente prejudicial. O desconto perpétuo sem previsão de quitação transforma o benefício assistencial em uma fonte de renda vitalícia para o banco, comprometendo a subsistência do menor. A manutenção de um contrato que não permite a amortização real do saldo devedor por meio do desconto em folha configura vantagem manifestamente excessiva (Art. 39, V, do CDC). Diante do exposto, solicito que esta instituição: A conversão imediata da dívida atual do cartão para a modalidade de Empréstimo Consignado Convencional, com taxas de juros adequadas, parcelas fixas e, principalmente, uma data definitiva para o término do contrato. A apresentação do extrato detalhado da evolução da dívida, demonstrando quanto já foi pago e qual o saldo devedor real da divida.

Solução esperada

  • Revisão de valores