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Contestação de Restrição Indevida – Contrato 2306500010464317 – Divergência Gravíssima com Dados do

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. d.

Para: FIDC Ipanema

03/05/2026

Eu, JOSE ANTONIO DA SILVA NETO, venho por meio desta registrar reclamação formal contra a tentativa de negativação do meu CPF referente ao suposto débito no valor de R$ 5.091,70, vinculado ao Contrato nº 2306500010464317. A referida cobrança é totalmente indevida e baseada em informações sistêmicas inconsistentes, conforme demonstrado a seguir: 1. Inexistência de Débito no Banco Central (SCR) Conforme Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) emitido em 03/05/2026, código de autenticidade 6GPF-LEED-S1, o Banco Inter S.A. informou ao Banco Central que possuo apenas R$ 329,51 em operações com a instituição, todas classificadas como “Em dia”. Não consta no registro oficial do órgão regulador qualquer dívida vencida ou operação em prejuízo no valor de R$ 5.091,70. 2. Cessão Irregular de Crédito Recebi comunicado do Serasa em 28/04/2026 informando que o Banco Inter teria cedido o suposto crédito ao FIDC Ipanema em 24/09/2024. Entretanto, se o próprio Banco Inter declarou ao Banco Central, em março de 2026, que não possuo débitos vencidos junto à instituição, resta evidente que a cessão foi realizada sobre crédito inexistente, quitado ou indevidamente registrado. 3. Falha na Prestação de Serviço A tentativa do FIDC Ipanema VI de incluir restrição em meu CPF com data prevista para 10/05/2026 ignora completamente o histórico oficial informado ao Banco Central. Há clara falha na atualização e verificação de dados, configurando descumprimento do dever de diligência e possível violação ao art. 43, §3º do Código de Defesa do Consumidor. 4. Exigências Imediatas Interrupção imediata da negativação prevista para 10/05/2026; Baixa definitiva de qualquer registro de cobrança relacionado ao contrato nº 2306500010464317; Retificação de eventuais dados incorretos que possam impactar meu score de crédito. 5. Providências Cabíveis Esta manifestação comprova que as instituições foram formalmente notificadas acerca do erro antes da efetivação de qualquer dano. Caso a restrição seja efetivada na data informada, adotarei as medidas judiciais cabíveis, inclusive com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais, utilizando o relatório oficial do Banco Central (código 6GPF-LEED-S1) como prova documental da inexistência da dívida nos termos apresentados. Aguardo solução imediata.

Solução esperada

  • 4. Exigências Imediatas Interrupção imediata da negativação prevista para 10/05/2026; Baixa definitiva de qualquer registro de cobrança relacionado ao contrato nº 2306500010464317; Retificação de eventuais dados incorretos que possam impactar meu score de crédito. 5. Providências Cabíveis Esta manifestação comprova que as instituições foram formalmente notificadas acerca do erro antes da efetivação de qualquer dano. Caso a restrição seja efetivada na data informada, adotarei as medidas judiciais cabíveis, inclusive com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais, utilizando o relatório oficial do Banco Central (código 6GPF-LEED-S1) como prova documental da inexistência da dívida nos termos apresentados. Aguardo solução imediata.

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FIDC Ipanema

Para: J. d.

03/05/2026

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