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JUROS ABUSIVOS E VENDA CASADA
Esta reclamação é pública
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N. S.
Para: Mercantil do Brasil
Eu, NILSON SILVA , venho registrar esta reclamação contra a instituição financeira referente ao contrato de renovação de empréstimo nº 998001090957 , efetivado em 27/11/2025. Trata-se de uma operação de crédito pessoal não consignado realizada na modalidade de renovação, na qual identifiquei graves abusividades que comprometem o equilíbrio contratual e violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). As taxas de juros aplicadas no contrato são excessivamente elevadas, com uma taxa e um Custo Efetivo Total (CET) que demonstram uma onerosidade excessiva. A análise técnica do contrato revela que as taxas praticadas estão muito acima do que é considerado razoável para operações de crédito pessoal , resultando em um montante total a pagar que é desproporcional ao valor efetivamente utilizado para a quitação e o crédito líquido. O contrato inclui a cobrança de um "Prêmio Seguro Prestamista". Este valor foi embutido no financiamento sem que houvesse a opção de livre escolha ou contratação separada, o que configura a prática de venda casada, vedada pelo Artigo 39, inciso I, do CDC. O custo desse seguro foi financiado, gerando incidência de juros adicionais sobre um serviço que não foi solicitado de forma independente. Pedidos: Solicito o recálculo das parcelas para que as taxas de juros e o CET sejam ajustados aos limites de mercado, eliminando a onerosidade excessiva. Exijo a exclusão do Seguro Prestamista e a devolução dos valores pagos a este título, corrigidos, por se tratar de venda casada. Que os valores pagos a maior sejam utilizados para amortizar o saldo devedor atual ou devolvidos em dobro (repetição de indébito), conforme prevê o CDC para cobranças indevidas. O fornecimento de uma planilha atualizada demonstrando a evolução do débito sem as taxas abusivas e sem os encargos do seguro. Aguardo uma proposta de acordo para regularização deste contrato de forma justa e dentro dos parâmetros legais.