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Código/Matrícula da unidade consumidora: 23545259 

COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE 

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. A.

Para: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE 

09/05/2026

À COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE  Código/Matrícula da unidade consumidora: 23545259  Em Agosto de 2024 eu tive com a empresa COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ CAGECE uma luta imensa em um processo judicial Número do Processo: 3001208-38.2024.8.06.0113?Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)?Órgão Julgador: 2a Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de  Juazeiro do Norte. Pela prática abusiva de cobrança feita pela referida empresa, na qual resido no mesmo endereço a quase 11 anos e nunca tivemos faturas superiores a 100,00$ entremos com o processo, e tivemos da parte da Sra. Dra. SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO Requisição de Pequeno Valor – RPV, no importe de R$ R$ 7.656,56 (sete mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).  Em 04/2026 eu informei via Ministério Público do Estado do Ceará - DECON/CE PROTOCOLO DA RECLAMAÇÃO:  2026.05/00014480742 informando que novamente está sendo feito a prática de cobranças com valores 2x e agora 3x acima do que paguemos por mais de 12 anos. Um aumento de três vezes (triplicar) o valor da conta de água sem um motivo claro (como aumento real de consumo ou vazamentos internos) é considerado abusivo e viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei 11.445/2007 (Saneamento Básico). As concessionárias devem faturar com base no consumo real e, em caso de falha, o consumidor tem direito à revisão,  Em meus direitos, solicito : Revisão do Consumo: Se o valor for atípico (muito acima da média), a empresa deve recalcular o consumo com base na média dos últimos meses, como solicitar um extrato de consumo dos últimos 10 anos da unidade consumidora: 23545259  Cobrança Indevida: Contexto as faturas, 03/2026 , 04/2026 , 05/2025, 06/2025, (Paga) solicitar ressarcimento em dobro do valor,  sobre a fatura com vencimento em 02/06/2026 no valor de 333,04$ não será feito nenhum pagamento e se preciso for iremos habilitar um novo time de advogados não será os mesmos do Processo: 3001208-38.2024.8.06.0113 para que apresente em juízo toda esta situação que está novamente ocorrendo cobranças abusivas por parte da empresa e vale ressaltar que nos últimos 15 dias, nós tivemos em toda a rua Rua Doutor Luciano Torres de Melo, ausências de chegada de água.   Inversão do Ônus da Prova: A empresa de água é obrigada a provar que a medição está correta, quero um atesto do consumo junto um extrato do consumo dos últimos 10 anos (Maio/2016 a Maio/2026) um extrato detalhado de todo o consumo.  Devolução em Dobro: das faturas 03/2026 , 04/2026 , 05/2025, 06/2025, (Paga) na minha conta pessoa física na qual posso fornecer mais que está devidamente vinculada ao meu CPF. Se nada for dado em apresentação e solução, vamos apresentar todo o caso em juízo e se valer além das devolução em dobro, vamos fazer o pedido de danos morais, por que até mesmo na época do Processo: 3001208-38.2024.8.06.0113 nós ficamos aqui quase cinco dias sem águas por conta de um corte indevido e os advogados do processo não fizeram esse registro em ata do processo, e para ser sanado foi feito a abertura de diversos protocolos, depois a própria COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ CAGECE informou que o corte era indevido e que tinha sido um erro sistêmico.  Não será pago nenhum valor a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ CAGECE até que todos os fatos aqui narrado e apresentado, seja devidamente atendido e resolvido, caso a empresa não acate o nosso pedido o curso normal de um processo judicial apresentando em juízo provas, evidências, testemunhas dentre muitas outras partes e evidências, no aguardo de solução. 

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 10000,00
  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo