Voltar

ANGELICA MARIA DE LIMA CAVALCANTE- 2 VIA DE CONTRATO E TED

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

D. O.

Para: BNP Paríbas

13/05/2026

Venho, na qualidade de advogada regularmente constituída (PROCURAÇÃO EM ANEXO), apresentar esta reclamação administrativa em nome da Sra. ANGELICA MARIA DE LIMA CAVALCANTE, inscrita no CPF sob o nº 338.447.123.72, em face da instituição financeira que vem realizando descontos mensais em seu benefício previdenciário, a título de empréstimo consignado não contratado nem reconhecido por minha constituinte. O cliente tomou ciência da existência desses descontos ao consultar o extrato de pagamento de seu benefício, momento em que percebeu a ausência de qualquer comunicação prévia ou autorização da sua parte. Ressalte-se que não contratou qualquer empréstimo com esta instituição financeira, não forneceu dados para essa finalidade e, tampouco, assinou qualquer documento autorizando a referida operação. Tais valores, são referentes as parcelas dos contratos abaixo descriminados: CONTRATO Nº 96-840536133/19. /89-840536042/19. 89-840536170/19. /22-840535840/19. /22-840535937/19. /22-840535894/19. /47-836816859/19 . /22-840535986/19. /22-836817054/19. /89-836469815/19. /89-836469714/19. /22-833911153/18. /22-833911261/18. /22-827331804/17. /22-827332099/17. /22-827331913/17. /21-822290706/17. /51-817048881/16. / 21-236643/13310. / 22-132965/14310. / 22-126763/14310. /22-072972/14310. /51-774278/14310. /97-819445077/16. /89-840536170/19./ 22-840535840/19./22-840535894/19. /22-840535937/19. / 22-840535986/19. /89-836469815/19. /96-840536133/19. / Trata-se, portanto, de uma grave irregularidade, que compromete diretamente a subsistência da consumidora idosa e dependente do benefício previdenciário para atender às suas necessidades básicas. Além do prejuízo material, o episódio vem causando abalo emocional, diante da dificuldade de reversão da situação e da sensação de impotência diante de descontos arbitrários e ilegais. Dessa forma, por meio desta plataforma, solicitamos ao banco: a) CÓPIA DOS CONTRATOS acima discriminado, para que se possa verificar a regularidade de sua contratação, para este e-mail (§ 1º, Art. 17, Dec. 6.523/08); b) requer a prova do eventual recebimento dos recursos do suposto contrato (DOC/TED). Importante mencionar, que a Resolução de nº 31/2021 revogou a Resolução nº 43/2017, não sendo mais obrigatória a prévia comprovação de conciliação por meios digitais. Portanto, embora sabendo da desnecessidade de prévia comprovação de tentativa conciliatória, está sendo feita afim de evitar o acionamento da máquina judiciária, agindo o requerente de boa fé. Aguardamos a solução célere da demanda por esta via administrativa. Teresina - PI, 13 de maio de 2026. DAYRA RAYSSA DE OLIVEIRA COSTA ADVOGADA OAB PI 24.600 OAB MA 29.153-A

Solução esperada

  • 2 VIA DE CONTRATO E TED

Mensagens (2)

BNP Paríbas

Para: D. O.

15/05/2026

PREZADOS, Recebemos a sua reclamação formalizada por meio da plataforma 'Proteste', cujo teor foi objeto da nossa melhor atenção. Inicialmente, esclarecemos que não há registro de seu contato em nossos canais de atendimento como: Central de Relacionamento ao Cliente, Serviço de Apoio ao Cliente (SAC), bem como através da Ouvidoria, para atendimento a sua solicitação. Acrescentamos que a Ouvidoria é um canal mediador de atendimento aos clientes consumidores que já recorreram à nossa Central de Relacionamento ao Cliente (CRC) ou ao Serviço de Apoio ao Cliente (SAC), e que não se sentiram satisfeitos com a solução apresentada para seu atendimento. Para isso, basta digitar o protocolo de reclamação na URA para elegibilidade do atendimento e não identificamos o seu contato antes do registro desta demanda. Esta Instituição Financeira zela pela transparencia e clareza no relacionamento com os seus clientes, onde, no momento da formalização da operação, nossos clientes recebem o contrato para assinatura em duas vias, uma que fica em posse da cliente e outra em posse da Instituição Financeira. Salientamos que devemos resguardar as informações de nossos clientes sob pena de quebra do sigilo bancário, nos termos da Lei Complementar n° 105/2001. O mandato válido é condição indispensável para a prática de atos em nome de terceiros, excetuadas as representações legais. Sem mandato com legitimidade de poderes para os atos especiais que o procurador pretende praticar em nome de indivíduos terceiros, estamos impossibilitados de atender à solicitação. Tendo em vista que os documentos apresentados nesta demanda não atendem os padrões requisitados pela nossa empresa para fornecimento dos documentos requeridos, orientamos que nos encaminhe instrumento de procuração com outorga de poderes específicos e firma reconhecida ou que o cliente entre em contato com a nossa Central de Relacionamento ao Cliente para, após identificação positiva, fazer esta solicitação. Central de Relacionamento Cetelem - Atendimento, Consultas e Solicitações. Horário de atendimento: das 08:00h às 20:00h (segunda à sábado) Cartão de Crédito e Cartão Consignado: Telefone: 4004 7990 (Capitais e Regiões Metropolitanas) ou 0800 704 1166(demais localidades) Crédito Consignado: Telefone: 4004 5280 (Capitais e Regiões Metropolitanas) ou 0800 704 1166(demais localidades) SAC - Serviço de Apoio ao Cliente Horário de atendimento: das 08:00h às 20:00h Para cancelamento, reclamações, sugestões e informação institucional: 0800 286 8877todas as localidades Certos de sua compreensão a Ouvidoria do grupo BNP Paribas - Produtos Cetelem permanece à sua disposição através do telefone 0800 722 0401, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, exceto feriados nacionais. Para atendimento, pedimos que informe o protocolo anterior registrado na nossa Central de Relacionamento ao Cliente (CRC) ou ao Serviço de Apoio ao Cliente (SAC) Atenciosamente, Ouvidoria do Grupo BNP Paribas - Produtos Cetelem Tel. 0800 722 0401 Não responder esse e-mail

D. O.

Para: BNP Paríbas

27/05/2026

Prezados, como até o momento a empresa não deu nenhum retorno com o contrato e a TED solicitados pela consumidora, somente enviou um ANEXO cuja mensagem automática se esquiva do que foi requerido administrativamente, a presente reclamação será encerrada com insatisfação, uma vez que se faz desnecessário essa espera indefinidaV