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Empréstimos não reconhecidos em meu benefício do INSS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. A.

Para: BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

14/05/2026

Eu, JOÃO ALVES DE SOUZA, CPF nº 233.726.056-91, beneficiário do INSS sob nº 167.565.890-8, venho por meio desta registrar minha indignação contra o Banco Bradesco Financiamentos S.A., em razão de descontos realizados indevidamente em meu benefício previdenciário, referentes a empréstimos consignados que jamais contratei, autorizei ou recebi qualquer valor. Fui surpreendido(a) com descontos mensais em meu benefício do INSS, vinculados aos contratos nº 814808591 e nº 814344368, supostamente implantados no ano de 2020. Nunca assinei contrato, nunca solicitei empréstimo e jamais autorizei qualquer operação junto à instituição financeira. Segundo consta, houve suposta liberação de valores de R$ 2.136,17 e R$ 7.893,12, porém nunca recebi tais quantias. Ainda assim, foram realizados descontos mensais em meu benefício, causando prejuízo financeiro e emocional, principalmente por se tratar de verba alimentar de aposentadoria. Mesmo após tentativa de solução administrativa, o banco permaneceu inerte e não apresentou qualquer documentação válida que comprove a contratação. Diante disso, EXIJO: A imediata devolução de todos os valores descontados indevidamente, em dobro, conforme prevê o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor; O pagamento de indenização por danos morais, diante dos transtornos, angústia e violação à minha dignidade; A apresentação integral dos supostos contratos, contendo assinatura válida, biometria facial, selfie, gravação da contratação, geolocalização, IP de acesso, logs de autenticação, comprovante de transferência bancária e demais provas técnicas da contratação; A comprovação efetiva do depósito/liberação dos valores supostamente contratados; A exclusão definitiva de qualquer vínculo contratual indevido em meu benefício previdenciário. Não admito continuar sendo prejudicado(a) por cobranças abusivas e contratos que desconheço. Caso não haja solução imediata, as medidas judiciais cabíveis já estão sendo adotadas.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 27907,72