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Banco Central do Brasil - Demanda 2026746266 -

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. A.

Para: 99Pay

25/05/2026

À 99Pay S.a. Empréstimo : CPF 606.246.603-38 - JOSIANE ALBUQUERQUE ARAUJO Não é a primeira vez, que a 99Pay S.a. disponibiliza noa aplicativo de CPF 606.246.603-38 - JOSIANE ALBUQUERQUE ARAUJO valor para contratação de empréstimo, na última proposta o valor era de 2.800,00$ mais ou menos hoje pela manhã apareceu que poderia ter acesso a quase 8.000,00$ quando vamos para contratação este valor é reduzido e na última tentativa além de ficar quase uns 30 min fazendo verificação de FACE para efetivação do contrato, e sem conseguir a proposta foi negada.  O CDC (Código de Defesa do Consumidor) protege o cliente contra a publicidade enganosa,  Publicidade Enganosa (Art. 37 do CDC) Se o banco disponibilizou o valor de forma ativa em sua conta ou aplicativo, gerando a expectativa de que o crédito estava pré-aprovado, e negou a proposta após a sua tentativa de contratação, isso pode configurar prática abusiva e oferta enganosa. Nesses casos, você tem o direito de exigir o cumprimento forçado da oferta caso comprove que ela era inequívoca e sem ressalvas Falha na oferta: Se o banco ofereceu o valor, condicionou a um pagamento prévio (ex: taxa de cadastro ou seguro) e depois negou a liberação. Isso configura prática abusiva (Art. 35 do CDC). Quando um banco disponibiliza um valor (pré-aprovado) mas nega a contratação no momento da assinatura, caracteriza falha na prestação do serviço. Se a situação causou constrangimento ou humilhação pública, gera dano moral amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Uma ação no Juizados Especiais Cíveis (ações de até 20 salários mínimos, sem necessidade de advogado) pode ser aplicada. Meu esposo que tem AUTORIZAÇÃO DE ACESSO, na qual estou ciente de que esta autorização tem força de procuração e permite que a pessoa autorizada pratique todos os atos válidos em meu nome, como requerer, tomar ciência, assinar, recorrer e desistir, exclusivamente por meio dos serviços digitais com validade a partir de sua aprovação até 31/03/2031.  O art. 30 do CDC determina que toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor. Ao disponibilizar o valor e depois recusar a contratação no ato, o banco fere a boa-fé objetiva e o dever de informação (art. 6º, III, do CDC), Além disso, a recusa injustificada e abusiva do crédito configura dano moral, visto que expôs o consumidor a vexame e desrespeito (art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal e art. 186 e 927 do Código Civil).??Solicitação: Diante a tudo, antes que esta situação tome uma proporção onde não iremos apenas apresentar uma queixa de crime contra o consumidor, vamos apresentar uma queixa crime quanto a particularidades na qual  CPF 606.246.603-38 - JOSIANE ALBUQUERQUE ARAUJO foi exposta ao ridículo, o que esperávamos da 99Pay S.a. é que o valor seja colocado em conta de forma automática, e sinalizado via e-mail [email protected] quando disponível já estiver, assim como esperamos a melhor condição de juros, e parcelamento, caso nada disso venha a acontecer, será tomada as medidas necessárias cabíveis conforme informei acima, dentro de uma âmbito judicial, que iremos apresentar em juízo se preciso for. Na certeza que seremos devidamente atendidos, ficamos no aguardo do retorno no período estabelecido pela plataforma aqui apresentada.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 30000,00
  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo

Mensagens (1)

J. A.

Para: 99Pay

29/05/2026

PROTOCOLO: 2026.05/00014904375 GESTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - DECON/CE