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RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. O.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

28/05/2026

Em 27/06/2025, o Reclamante tomou ciência inequívoca de que seus dados pessoais foram compartilhados indevidamente com empresas de cobrança e birôs de crédito, culminando na inserção de seu nome nos cadastros restritivos do SCPC e SERASA. A referida inscrição e o compartilhamento contínuo de seus dados de consumo ocorreram de forma abusiva, sem qualquer notificação ou comunicação prévia, e sem o consentimento ou ciência do consumidor. O ilícito permanece ativo até a presente data. A conduta desta instituição viola expressamente o ordenamento jurídico brasileiro, em especial: Art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e Art. 5º, V, da Lei nº 12.414/2011: Que impõem a obrigatoriedade intransigível de comunicação prévia e por escrito ao consumidor antes de qualquer inscrição em cadastros restritivos. Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD): Houve flagrante desrespeito aos princípios da transparência, finalidade, informação e à autodeterminação informativa, configurando exploração econômica indevida de dados. Ressalta-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica ao determinar que a ausência de notificação prévia e o descumprimento do dever de informação ensejam, por si só, a ilegalidade da conduta e o dever de indenizar (dano moral in re ipsa). Diante do exposto, requer-se que esta empresa, no prazo legal/administrativo: A baixa e exclusão imediata de qualquer inscrição restritiva em nome do(a) Reclamante (SCPC, SERASA e plataformas correlatas) vinculada a esta ocorrência; A cessação imediata do compartilhamento dos dados pessoais do(a) Reclamante com terceiros, empresas de cobrança e bancos de dados de consumo; A apresentação dos comprovantes de envio de qualquer notificação prévia que justifique legalmente os atos praticados, caso existam (sendo juridicamente ineficaz qualquer comunicação posterior ao ato da inscrição). Caso a situação não seja resolvida amigavelmente nesta esfera administrativa, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para a reparação dos danos morais e à personalidade sofridos.

Solução esperada

  • A baixa e exclusão imediata de qualquer inscrição restritiva em nome do(a) Reclamante (SCPC, SERASA e plataformas correlatas) vinculada a esta ocorrência.