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- Título da reclamação pública
Solicitação - Protocolo n° 202605290788470
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
J. A.
Para: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Em 27/03/2026 eu notifiquei a empresa AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES Processo: 53560.000650/2026-13 Para Outorga: Coordenação das Gerências Regionais para que fosse feito uma análise sobre os atendimentos oferecido pela empresa TIM Brasil Serviços e Participações S.A porque em todos os meus protocolos abertos, eu me deparo com um atendimento onde a atendente da operadora manda no caso (EU) cliente ir em busca de um representante comercial para fazer a aquisição dos produtos e serviços na qual tenho interesse, onde deveria ser dever da TIM colocar em contato comigo um dos seus representantes, eu já fui cliente Tim (CLIENTE: 7.1705433) por muitos e muitos anos, minhas linhas de acesso com a operadora era as linhas Acessos: 88-98805-1653, 88-98824-9510, 88-99613-0100 na qual agora eu venho, novamente solicitar a empresa Em face da JUAUTOS COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E SERVICOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.039.796/0001-80, com sede na R. Dr. Luciano Torres de Melo, 459 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, 63094-030, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: Tive meu crédito, negado ao tentar realizar contratação de linhas móveis (2) com a aquisição de 02 - iPhone 17 Pro Max - 2TB (Laranja) para surpresa, ao verificar sua situação cadastral, constatou uma inscrição indevida realizada pela Ré nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), Ocorre que tal débito é totalmente indevido, e está sendo descritivo o mérito em vários processos : Número Processo 0201909-06.2023.8.06.0112 Número Processo 0031873-36.2024.8.06.0001 Número Processo 0205315-98.2024.8.06.0112 Número Processo 3000757-92.2025.8.06.0043 Número Processo 3000800-29.2025.8.06.0043 Pelo Conselho Nacional de Justiça, temos o Recibo de envio de Protocolo Eletrônico Número do protocolo: fc733517-5d61-b205-37e3-d7a6c77c9213 Ouvidoria / CNJ - Confirmação de envio de relato - Protocolo 546361 Protocolo: 546361 Mesmo após tentativas de solução amigável, a empresa Ré mantém a restrição ilegalmente, causando danos à honra e ao crédito do Requerente, Nos termos do art. 300 do CPC, a probabilidade do direito está comprovada pelos Processo que as restrições estão aguardando julgamento, nós estamos até hoje buscamos de forma administrativa, uma solução para aquisição em questão, eu não ter que pedir em juízo uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA, está sendo as compras (solicitações) recusada sob a justificativa de restrição no SPC/SERASA, supostamente referente a débito na qual apresentamos os processos, A relação é de consumo (Art. 2º e 3º, CDC). A negativação indevida configura ato ilícito (Art. 186 e 927, CC) e o dano moral, neste caso, é in re ipsa (presumido), dispensando prova do abalo emocional, A jurisprudência é pacífica no sentido de que a operadora de telefonia responde objetivamente pelos danos causados por falha na prestação de serviços. Eu venho solicitando a empresa a abertura de crédito que foi devidamente em primeiro momento negado, pela operadora na qual apresentamos o nosso pedido conforme protocolos no portal da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor Procon 57.659.583/0001-84, na qual hoje abrimos o Protocolo Eletrônico MPF - A Lei diz que se os seus casos estão em ação judicial, a restrição no Serasa pode ser considerada negativação indevida se a dívida for contestada ou indevida. A loja não pode negar crédito apenas pela existência de um processo, * Negativação por Ação Judicial: A existência de uma ação de execução judicial (dívida ativa) pode ser registrada no Serasa. A empresa JUAUTOS COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E SERVICOS LTDA ME , inscrita no CNPJ sob o nº 26.039.796/0001-80 e Inscrição Estadual nº 065492447, com sede na DOUTOR LUCIANO TORRES DE MELO 00459 , MATA DOS LIMAS , BARBALHA /CE, 63.094-030, vem por meio desta solicitar a autorização de venda com a forma de pagamento (faturamento a prazo). Local de entrega dos produtos, - [x] O endereço é R. Dr. Luciano Torres de Melo, 463 - Jardim Gonzaga Juazeiro do Norte - CE, 63046-320 - [ ] Casa vizinho a um galpão da nova JUAUTOS, de portão branco… Rua do Novo Detran….
Solução esperada
- Revisão de valores
Mensagens (2)
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Para: J. A.
ATENÇaO: * Esta é uma resposta AUTOMÁTICA. * NaO A RESPONDA, por favor. * Você também NaO SERÁ RESPONDIDO por este e-mail nem terá sua demanda tratada por este canal.LEIA COM ATENÇaO E SIGA AS ORIENTAÇÕES ABAIXO: Obrigado por entrar em contato com a Ouvidoria da Anatel. De modo a melhor atendê-lo, apresentamos as seguintes opções de atendimento, conforme a finalidade do contato: 1º - A Ouvidoria da Anatel não é responsável pelo tratamento de manifestações relativas às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações. Caso seja este o seu propósito, saiba como reclamar de sua prestadora em: :www.anatel.gov.br/consumidor/reclamacao Além do sistema ANATEL CONSUMIDOR, acessível pela Internet em: s:apps.anatel.gov.br/anatelconsumidor/ , também é possível registrar demandas pelo aplicativo ANATEL CONSUMIDOR MOBILE, disponível nas lojas de aplicativos IOS e Android, ou por meio de ligação telefônica ao número 1331 (de 2ª a 6ª feira, nos dias úteis, das 8 às 20 horas). 2º - Se o seu interesse é registrar uma demanda institucional (provenientes dos poderes executivo/legislativo/judiciário de qualquer esfera: municipal/estadual/distrital/federal, instituições/empresas/agências/secretarias/departamentosrocuradorias/órgãos ligados a governos etc.), informamos que o canal adequado para o registro de comunicação oficial com o Governo Federal é o Sistema Eletrônico de Informações da Anatel – SEI Anatel, disponível em: s:www.gov.br/anatelt-br/centrais-de-conteudorocesso-eletronico Faça o peticionamento por meio da opção de Usuário Externo. 3º - Se você deseja registrar uma demanda sobre serviços prestados pela Agência (reclamações, sugestões, elogios, pedidos de informação e denúncias, inclusive anônimas), utilize o Fala.BR, Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, disponível em: s:sistema.ouvidorias.gov.brublico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx A Ouvidoria da Anatel é o órgão responsável por acompanhar o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento dos serviços da Agência, descritos em sua Carta de Serviços. Maiores detalhes estão disponíveis em: s:www.gov.br/anatelt-br/canais_atendimento/ouvidoria De acordo com o seu objetivo, siga as orientações de uma dentre as três opções apresentadas acima. Atenciosamente, Ouvidoria da Anatel
J. A.
Para: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
À SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE Assunto : PROTOCOLO/ CIP no : CPTBR02147433-47 Em resposta a demanda na qual esta em tramite, a empresa SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE vem de forma irredutível querendo fazer o reembolso dos valores na qual eu solicito a mais de 50 dias, o direito de cancelar o plano a qualquer momento, sem multa ou exigência de aviso prévio de 60 dias. A operadora só é obrigada a devolver o valor da primeira parcela se o cancelamento. Sem falar que a SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE está fazendo cobranças abusivas, colocando clausulas e situações, será que vamos ter que entrar em uma medida judicial pra ter uma solução diante a isto tudo? Eu to sendo lesado nesta situação, e não tendo a solução!