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Tratamento Ilícito de Dados, Ausência de Notificação Prévia e Cessão de Crédito Ineficaz.

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. O.

Para: Grupo Recovery

06/06/2026

Prezados, A presente reclamação administrativa visa formalizar a ilegalidade das condutas praticadas por esta empresa em face dos dados pessoais e do histórico de consumo da Reclamante, ressaltando desde já que o dano já foi efetivamente causado e independe de qualquer providência corretiva tardia. Ausência de Notificação Prévia (Negativação Ilegal): O nome da Reclamante foi inserido nos cadastros do SCPC e SERASA sem qualquer comunicação prévia, em flagrante violação ao art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Compartilhamento Indevido de Dados (Cessão de Crédito Ineficaz): Houve a cessão e o compartilhamento indiscriminado dos dados da Reclamante com empresas de cobrança e birôs de crédito sem o seu consentimento e sem a notificação formal exigida pelo art. 290 do Código Civil, tornando o ato juridicamente ineficaz. Cobrança de Dívida Prescrita: A empresa mantém cobranças e registros ativos sobre débito inexigível (prescrito), utilizando informações pessoais da consumidora para exploração econômica indevida. Ilícito Continuado: Embora a ciência inequívoca das inscrições tenha ocorrido em 12/02/2025, o compartilhamento e o uso abusivo dos dados permanecem ativos até a presente data. O descumprimento do dever de informação, a ausência de notificação prévia à negativação e o compartilhamento ilícito de dados violam os princípios da transparência e da autodeterminação informativa (LGPD). Conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), essas condutas configuram dano moral presumido (in re ipsa). Portanto: Nota: Eventual exclusão posterior dos apontamentos, cancelamento de cobranças ou alegação de envio de notificações tardias não apagam o histórico de abusividade e não afastam o dever de indenizar, visto que a lesão aos direitos da personalidade e o abalo ao crédito já se consumaram. Diante do exposto, requer-se: A exclusão imediata de qualquer apontamento restritivo (SCPC/SERASA) em nome da Reclamante associado a esta empresa; A cessação imediata do compartilhamento de seus dados pessoais com terceiros ou plataformas de cobrança. No aguardo de uma resposta célere e objetiva. POR GENTILEZA, RESPONDER POR ESTA PLATAFORMA!

Solução esperada

  • A exclusão imediata de qualquer apontamento restritivo (SCPC/SERASA) em nome da Reclamante associado a esta empresa, com a cessação imediata do compartilhamento de seus dados pessoais com terceiros ou plataformas de cobrança.