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CAPITALIZAÇÃO INDEVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

l. G.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

10/06/2026

RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Assunto: Descontos Indevidos – Solicitação de Contrato e Suspensão dos Débitos JOSÉ MARIA OLIVEIRA DOS REIS, brasileiro, titular do CPF nº 286.418.763-91, residente e domiciliado na Rua Domingos Lopes, nº 449, Centro, CEP: 64270-000, Capitão de Campos – PI, vem, respeitosamente, apresentar a presente: RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA Em análise de seu extrato bancário, o reclamante constatou a realização de 08 (oito) descontos sob a rubrica: “38155804000132 XS4 CAPITALIZAÇÃO S.A. – DB XS4 CAP” Todavia, o reclamante desconhece integralmente a contratação de qualquer título de capitalização, seguro ou serviço correlato que autorize tais cobranças, razão pela qual considera os descontos indevidos.

Solução esperada

  • Diante disso, requer que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de instituição financeira responsável pela operacionalização dos débitos em sua conta/benefício, apresente, no prazo máximo de 10 (dez) dias: Cópia integral do suposto contrato que originou os descontos; Proposta de adesão, autorização de débito, assinatura física ou eletrônica, gravação telefônica ou qualquer outro documento apto a comprovar a contratação; Identificação completa da empresa beneficiária dos descontos; Suspensão imediata de novas cobranças até a efetiva comprovação da contratação. Esclarece o reclamante que, caso não seja apresentada prova inequívoca da contratação, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação visando à: Declaração de inexistência da relação jurídica; Cessação definitiva dos descontos; Restituição dos valores indevidamente descontados, em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor; Condenação ao pagamento de indenização por danos morais, se cabível. Por fim, requer resposta formal à presente reclamação, acompanhada da documentação solicitada. Nestes termos, Pede deferimento.