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Recusa Indevida de Indenização de Seguro por Invalidez Parcial por Acidente - Seguradora Chubb

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

W. R.

Para: Chubb Seguros

11/06/2026

Primordialmente gostaria de informar que a seguradora está comentando um erro grotesco tentando se furtar do direito ao pagamento de indenização a esse solicitante, pois o acionamento do sinistro se deu pela “INVALIDEZ PARCIAL POR ACIDENTE - IPA” e não por Diária de Incapacidade Temporária como tentativa imoral contida na segunda carta recusa, divergindo a si próprio da recusa inicial, demonstrando total falta de profissionalismo ético e comprometimento com os clientes. Contínuo, passo a enumerar os diversos erros, obstruções e empecilhos perpetrados pela Seguradora Chubb com a finalidade de não cumprir com a obrigação da indenização devida: 1. Durante a análise dos exames enviados, o Departamento Técnico de Perícia Médica não teve a capacidade profissional sequer de localizar a identificação do paciente, sendo necessário esse Segurado ter que destacar a localização.(Documentos em Anexo) 2. A equipe médica responsável pela emissão do Laudo Pericial (LAUDARE Assessoria e Perícias Médicas), sequer analisou os exames, de forma correta, evidenciado por apontar erroneamente o local e o tipo de lesão reclamada no acionamento do sinistro. (Fato contido na Carta de Recusa) 3. A Seguradora Chubb ”NEGOU” o fornecimento de uma cópia do Laudo Pericial emitido pela LAUDARE, mesmo após diversas solicitações em diferentes momentos, cerceando assim o direito de contestação desse Segurado. (Documentos em Anexo) 4. Mesmo diante do cerceamento imposto pela Seguradora Chubb, esse Segurado realizou exame específico com destaque às lesões e encaminhou solicitando a reanálise do fato. (Documentos em Anexo) 5. Após aconselhamento jurídico e de um profissional especialista na área de perícias médicas, esse Segurado iNFORMOU formalmente à Seguradora Chubb que iria realizar perícia médica junto às empresas IMEP - Instituto de Medicina Pericial (realizado dia 27/05/2026) e Visão Médica (realizado dia 08/06/2026), empresas essas de renome no mercado nacional, com o intuito de confrontar a decisão de negativa da Seguradora Chubb, porém a mesma não se prestou ao direito desse Segurado e antecipou o encerramento do processo de sinistro. (Documento em Anexo) 6. Com intenção de prejudicar o direito de recurso e cercear o direito desse Segurado à indenização devida, a Seguradora Chubb proposital e intencionalmente utilizou como ação fortuita, uma reanálise do evento (Diária por Incapacidade Temporária) diferente do acionamento inicial (Invalidez Parcial por Acidente - IPA), para encerrar o processo de sinistro empurrando e imputando a esse Segurado o motivo injustificado para o não pagamento. (Documento em Anexo) Vê-se que no primeiro momento, a seguradora analisou ou fatos e inclusive recusou alegando ser “doença”, sem uma justificativa plausível, inclusive negando a esse Segurado, cópia do Laudo Médico Pericial, o qual foi solicitado por diversas vezes em diferentes momentos, dificultando assim um direito legal desse segurado em ter acesso a documentação para contestação.

Solução esperada

  • solicito a imediata correção da análise feita pela Seguradora Chubb, com o pagamento a indenização devida, e o encaminhamento de inteiro teor do processo de análise de sinistro a esse segurado imediatamente, com base no art 19 da LGPD.