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Veltec Solucoes / Trimble Brasil
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
J. A.
Para: Ambev S.a.
À Ambev S.a. Interessado: JODIBE - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DO CARIRI LTDA. Responsável : Veltec Solucoes / Trimble Brasil Por volta do ano de 2016 a nossa empresa J J ARAUJO PECAS de JUAZEIRO DO NORTE/CE atedia a empresa JODIBE - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DO CARIRI LTDA com a instalação de um sistema de monitoramento desenvolvido pela Veltec Solucoes que agora tomou o nome de Trimble Brasil , contudo eu venho em uma luta na qual sua empresa fez o favor de me colocar enviando e faturamento notas fiscais em meu CNPJ pra atendimento a ciente sem minha autorização, Emitir nota fiscal em nome de terceiros sem autorização é uma prática ilegal classificada como falsidade ideológica e fraude fiscal. Isso gera crime contra a ordem tributária e responsabilizar criminalmente quem emite e quem se beneficia da fraude, com penas que podem resultar em reclusão. Eu ainda não apresentei o caso a Secretaria da Fazenda, e nem fiz um Boletim de Ocorrência (BO) pois acredito que podemos resolver esta situação de uma forma administrativa e mais rápida possível, esta situação está prejudicando o meu nome é meu CPF que desde 12/2016 eu não consigo abri uma empresa, posso sofrer sanções, e sem falar no custo ADVOCATÍCIOS que em 2025 foram pagos R$ 8.367,80 (oito mil e trezentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos), se multiplicarmos isto por 6 anos temos um total médio de R$ 50.204,80 cinquenta mil, duzentos e quatro reais e oitenta centavos, só com honorários ADVOCATÍCIOS para administrar esta execução fiscal. O débito hoje, sem atualização é de 324.188,40 $ trezentos e vinte e quatro mil, cento e oitenta e oito reais e quarenta centavos, nós estamos falando de um caso que se aproxima de R$ 374.393,20 Trezentos e setenta e quatro mil, trezentos e noventa e três reais e vinte centavos. Hoje eu respondo processos de EXECUÇÃO FISCAL pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e ainda respondo outro pela Ministério da Fazenda , o meu intuito em tudo isto é que a vossa empresa analise estes números e nós apresente uma solução de ressarcimento equipamento e ajustado, por que sabemos que tributos federais, estaduais e municipais os juros e multas são absurdos, quando notificado era pra ter sido feito o embargo da execução e lhe responsabilizado por isto, mais por falta de esclarecimento e orientação judicial a situação, foi se postergando e agora chegou a uma situação que se a empresa não apresentar uma solução administrativa com reembolso financeiro, vamos pegar toda esta documentação entregar em mãos ao judiciário que não é o mesmo que administra a EXECUÇÃO FISCAL e enviar em massa a todos os clientes que atendemos quando prestador de serviço, mostrando o quanto esta situação nos prejudicou e me prejudica hoje. Cabe neste processo completo de ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias uma ação de danos morais, materiais, reparação de danos, e todos os prejuízos financeiros. Peço que analise em tempo hábil esta situação, no mínimo de 10 dias após receber esta notificação, em anexo está toda a documentação incluído meus dados bancários, se necessário for a assinatura de qualquer documento, estou a disposição para isto, mais é necessário o reembolso dos valores, pois iremos usar este valor pra tentar deixar meu nome resolvido diante a PGFN. Por enquanto toda esta notificação e ações estão sendo feitas por mim, e espero não ter que subir a régua para uma solução, até que vocês não tenham autorização para estas emissões fiscais, já é um CRIME! Eu gostaria que a sua empresa que fez emissão fiscal em nome da J J ARAUJO PECAS ( CNPJ 11 491 064 0001 59 ) apresenta-se a autorização de faturamento mesmo que seja como simples remessa, por que vocês pra não enviar a nota em nome do cliente acaba colocando nas mãos ou nas costa do prestador e ai esta nota fiscal gera um imposto e agora EU/EMPRESA que fui apenas um prestador de serviço fico com meu CPF com restrição na PGFN, a lei é clara : Emitir nota fiscal com CPF ou CNPJ sem autorização é uma prática ilegal. A emissão indevida constitui crime tributário (como emissão de nota fria ou sonegação) é infração grave perante o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O que diz a Lei * Crime contra a ordem tributária: Emular operações fiscais sem respaldo comercial válido, ou utilizar documentos em nome de terceiros, pode configurar crime com pena de reclusão e multa, conforme a Lei nº 8.137/1990. * Violação do CDC: A emissão de notas sem respaldo em relação jurídica válida caracteriza falha na prestação do serviço. O consumidor também não pode ser coagido a fornecer seu CPF para emissão de nota em compras comuns. * Proteção de Dados (LGPD): A inclusão de dados pessoais em notas fiscais exige consentimento. O uso indevido do CPF configura invasão de privacidade e, em alguns casos, falha que gera direito à indenização. O que fazer se isso acontecer com você * Para Pessoa Física: Se uma nota foi emitida no seu CPF sem seu consentimento, consulte o portal da Nota Fiscal Paulista (ou o site da Secretaria da Fazenda do seu estado) e registre um boletim de ocorrência por uso indevido de dados. * Para Pessoa Jurídica: Se emitir uma nota contra o seu CNPJ, você deve acessar o Portal da Nota Fiscal Eletrônica e utilizar a ferramenta de Manifestação do Destinatário. Isso notifica o Fisco de que a transação é desconhecida, protegendo sua empresa contra multas por sonegação. * Denuncie: Você pode registrar reclamações no Procon A emissão indevida de Nota Fiscal com seu CPF ou CNPJ sem autorização configura falha na prestação de serviço (Art. 14 do CDC) e violação de dados. Para exigir danos morais, é preciso comprovar prejuízos práticos ou problemas com a Receita Federal, pois os tribunais entendem que o mero aborrecimento geralmente gera indenização automática, Solução esperada * Reembolso: R$ 374.393,20 * Revisão de valores * Danos morais/materiais
Solução esperada
- Reembolso: R$ 374393,20
- Revisão de valores
- Danos morais/materiais
- Troca
- Reparo
Mensagens (1)
J. A.
Para: Ambev S.a.
Estou no aguardo de um retorno com uma solução administrativa, diante ao caso apresentado, as empresas vem apresentado defesas na qual elas precisam compreender que uma ação de execução fiscal não se resolve apenas pagando os tributos, outra coisa, eu to e tive custo de advogados, e outra coisa é uma situação que já vem a 10 anos. A empresa que oferecia o serviço (Rastreamento) errou, começando o crime de emissão da nota em meu nome, e até hoje não apresentou a autorização desta emissão? Fora isto, o custo e os prejuízos que eu quero receber, seja administrativamente ou judicialmente, por que meu CPF está prejudicado por conta de tudo isto!