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Violação à LGPD e Compartilhamento Ilícito de Dados Pessoais

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. O.

Para: Grupo Recovery

14/06/2026

Prezados, Esta reclamação não discute a existência de débitos ou a regularidade de restrições creditícias (matérias já sob apreciação judicial). O objeto desta reclamação cinge-se, exclusiva e estritamente, ao tratamento ilícito e ao compartilhamento indevido e reiterado de dados pessoais da reclamante com terceiros, à revelia da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As empresas requeridas têm adotado a conduta abusiva de transferir dados privados da autora (nome, CPF, contatos e histórico financeiro) para plataformas de cobrança terceirizadas e bases de dados mercadológicas. Essa prática ocorre sem consentimento, sem transparência e sem qualquer base legal idônea, violando frontalmente os princípios da finalidade, necessidade e transparência (Art. 6º da Lei 13.709/18), além do direito fundamental à proteção de dados (Art. 5º, LXXIX, da CF). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica ao determinar que o compartilhamento de dados exige prévia notificação e transparência, configurando o dano moral presumido (in re ipsa) diante da perda de controle das informações e da quebra de privacidade. Diante do exposto, exige-se a imediata interrupção de qualquer compartilhamento ou tratamento ilícito dos dados da titular. Ressalta-se, por fim, que independentemente do cumprimento desta obrigação e da cessação da conduta a partir de agora, o dano moral e a violação aos direitos de personalidade da autora já foram efetivamente causados e consolidados. Aguardo posicionamento formal.

Solução esperada

  • A imediata interrupção de qualquer compartilhamento ou tratamento ilícito dos dados da titular.