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GOSTARIA DE SOLICITAR O CANCELAMENTO DEFINITIVO DA COMPRA E A RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

C. S.

Para: Amazon

15/06/2026

AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. NOTIFICANTE (CONSUMIDORA): 1. DO OBJETO E DETALHES DA AQUISIÇÃO Formaliza-se por meio deste instrumento a reclamação acerca do inadimplemento contratual absoluto referente à compra realizada na plataforma digital da Notificada em 15 de abril de 2026, detalhada a seguir: º Número do Pedido: 702-5861615-6864203 º Produto: 3x Óleo de semente de Abóbora 100% Puro Prensado a Frio 30Ml º Vendedor Parceiro: Dermami Cosméticos º Forma de Pagamento: Pix (Pagamento Instantâneo) º Valor Total Pago: R$ 100,95 (Cem reais e noventa e cinco centavos) º Logística / Rastreio: Amazon Logistics Brazil / Código: AMZB942517220TX 2. DOS FATOS E DO ATRASO INJUSTIFICADO A Notificante cumpriu integralmente com sua obrigação, efetuando o pagamento à vista via Pix na data da compra. Contudo, transcorridos exatos 60 dias (dois meses completos) até a data de hoje, o produto nunca foi entregue no endereço de destino. Conforme expressamente demonstrado nas telas do próprio sistema da Amazon — especificamente na Captura de tela 2026-06-15 142343.png, Captura de tela 2026-06-15 142407.png e Captura de tela 2026-06-15 142438.png —, a empresa reconhece a falha na prestação do serviço logístico ao exibir a mensagem automatizada de atraso: "A caminho, mas está atrasado. Lamentamos que sua entrega esteja atrasada." O prazo estipulado para a entrega foi flagrantemente superado, restando caracterizada a falha na segurança da cadeia de transporte e total desrespeito ao tempo útil da consumidora, que aguarda sem qualquer previsão concreta de recebimento. 3. DO FUNDAMENTO JURÍDICO A presente relação é integralmente regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O atraso desarrazoado e a não entrega da mercadoria conferem à consumidora a prerrogativa imediata de rescindir o negócio jurídico, com fulcro no artigo 35, inciso III do diploma consumerista: "Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: [...] III - rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, mais perdas e danos." 4. DOS REQUERIMENTOS E PRAZO Diante do absoluto inadimplemento da oferta, a Notificante EXIGE: 1. O CANCELAMENTO DEFINITIVO E IMEDIATO do pedido nº 702-5861615-6864203; 2. A RESTITUIÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA do valor de R$ 100,95 (cem reais e noventa e cinco centavos), a ser creditado via Pix na conta de origem da transação. Concede-se à Notificada o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento desta, para efetuar o estorno integral dos valores na esfera administrativa. Ressalta-se que a ausência de resposta resolutiva ou a recusa na devolução ensejará a imediata distribuição de Ação de Rescisão Contratual cumulada com Reparação por Danos Materiais e Morais

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 100,95