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Cobrança Indevida Extrajudicial – Dívida Integralmente Quitada e Prescrita

SERVFIX SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. O.

Para: SERVFIX SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME

16/06/2026

ASSUNTO: Cobrança Indevida Extrajudicial – Dívida Integralmente Quitada e Prescrita – Exposição ao Ridículo e Desorganização Administrativa (Plataforma Serasa Limpa Nome) À SERVFIX SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA FACULDADE UNYLEYA Prezados, Venho por meio deste canal formalizar RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA em face da cobrança manifestamente indevida, ilegal e abusiva que vem sendo disponibilizada na plataforma Serasa Limpa Nome, sob responsabilidade desta assessoria (SERVFIX), referente a um suposto débito junto à FACULDADE UNYLEYA. 1. DA VERDADE DOS FATOS: QUITAÇÃO INTEGRAL E DUPLICIDADE A cobrança em questão possui data de vencimento em 25/02/2019, apontando o valor atualizado de R$ 1.204,77. Ocorre que tal exigência carece de qualquer lastro de licitude, face aos seguintes motivos fáticos e documentados: Mensalidade Original: O valor nominal real da mensalidade à época era de R$ 138,13. A cobrança atual ultrapassa o patamar de R$ 1.200,00, demonstrando uma evolução perfeitamente desproporcional e abusiva. Pagamento em Duplicidade: No mês de dezembro de 2018, esta parte autora realizou dois pagamentos distintos para a mesma competência (comprovantes bancários de 18/12/2018 e 20/12/2018), gerando crédito que compensou o mês de janeiro de 2019. Acordos Extrajudiciais Quitados: Para sanar todo e qualquer saldo remanescente do ano de 2019, foi firmado acordo extrajudicial em 15/04/2019, integralmente pago. Posteriormente, em 24/04/2025, foi celebrado novo e definitivo acordo global com a assessoria credenciada anterior (COBRAFIX), dividida em 13 parcelas e completamente quitada (montante corrigido de R$ 3.230,79). Portanto, inexiste qualquer débito pendente junto à Faculdade Unyleya. 2. DA CONFISSÃO DA PRÓPRIA REQUERIDA (MÁ-FÉ E ATO ILÍCITO) O nível de desorganização administrativa das empresas rés atinge o ápice ao analisarmos os detalhes da própria cobrança inserida na plataforma Serasa pela SERVFIX. No campo "Produto / Serviço", consta expressamente a seguinte observação: "UNYLEYA - CONTATO: 08000253435 - Caso pago, desconsidere." Ora, se a própria empresa estipula que a cobrança deve ser desconsiderada caso esteja paga, constitui ato ilícito gravíssimo, negligência e má-fé manter o apontamento ativo e público em plataforma de proteção ao crédito. O consumidor não pode ser penalizado pela falta de comunicação interna e ausência de repasse sistêmico entre a Faculdade Unyleya e suas terceirizadas (Cobrafix e Servfix). 3. DA INEXIGIBILIDADE SUBSIDIÁRIA PELA PRESCRIÇÃO Ainda que existisse qualquer resquício de débito — o que se admite apenas por hipótese —, a pretensão de cobrança encontra-se fatalmente prescrita, nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, haja vista o transcurso de mais de 5 anos do vencimento (2019). Conforme tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp nº 2.088.100/SP, a prescrição da pretensão impede qualquer modalidade de cobrança, seja ela judicial ou extrajudicial, sendo ilegal a manutenção de débitos prescritos em plataformas de negociação como o Serasa Limpa Nome. 4. DOS REQUERIMENTOS Diante do exposto, e considerando que a matéria já se encontra sob análise do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Processo nº 0801297-83.2026.8.18.0078), exijo que as empresas notificadas adotem providências imediatas no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas: A imediata exclusão e baixa definitiva de todo e qualquer apontamento de cobrança em nome da parte autora na plataforma Serasa Limpa Nome e congêneres vinculado a estes contratos; A cessação definitiva de qualquer ato de cobrança extrajudicial (seja por ligações, e-mails, SMS ou notificações); A emissão do termo de quitação integral da relação jurídica discutida. O não atendimento desta notificação administrativa ensejará a imediata peticionamento nos autos do processo judicial em curso, com o consequente pedido de majoração de astreintes por descumprimento, além da responsabilização civil integral por perdas, danos morais e desvio produtivo do consumidor. No aguardo das providências cabíveis. POR GENTILEZA, RESPONDER POR ESTA PLATAFORMA!!

Solução esperada

  • A imediata exclusão e baixa definitiva de todo e qualquer apontamento de cobrança em nome da parte autora na plataforma Serasa Limpa Nome e congêneres vinculado a estes contratos.