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Negativação indevida e compartilhamento ilícito de dados

P ALVES DE MOURA ME

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. O.

Para: P ALVES DE MOURA ME

16/06/2026

Prezados, Esta reclamação não discute a existência de débitos . O objeto desta demanda cinge-se, exclusiva e estritamente, a duas condutas ilícitas correlatas: a ausência de notificação prévia antes da inclusão de restrição de crédito e o tratamento e compartilhamento indevido e reiterado de dados pessoais da reclamante com terceiros, à revelia da legislação vigente. Primeiramente, cumpre destacar que a reclamante teve seu nome negativado sem qualquer comunicação prévia por escrito, o que viola frontalmente o Art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A falta de prévia notificação cerceia o direito de defesa e de purgação da mora, tornando a negativação irregular por vício formal de procedimento. Além disso, as empresas rés têm adotado a conduta abusiva de transferir dados privados da autora (nome, CPF, contatos e histórico financeiro) para plataformas de cobrança terceirizadas e bases de dados mercadológicas. Essa prática ocorre sem consentimento, sem transparência e sem qualquer base legal idônea, violando os princípios da finalidade, necessidade e transparência (Art. 6º da Lei 13.709/18 - LGPD), bem como o direito fundamental à proteção de dados (Art. 5º, LXXIX, da CF). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica ao determinar que tanto a falta de notificação prévia na negativação quanto o compartilhamento indevido de dados ferem os direitos de personalidade, configurando o dano moral presumido (in re ipsa) diante da quebra de privacidade e da perda de controle das informações. Diante do exposto, exige-se: A comprovação do envio da notificação prévia da negativação nos moldes da lei ou a imediata baixa da restrição em caso de ausência desta; A imediata interrupção de qualquer compartilhamento ou tratamento ilícito dos dados da titular. Ressalta-se, por fim, que independentemente do cumprimento desta obrigação e da cessação da conduta a partir de agora, o dano moral e a violação aos direitos de personalidade da autora já foram efetivamente causados e consolidados. Aguardo posicionamento formal. POR GENTILEZA, RESPONDER POR ESTA PLATAFORMA!!

Solução esperada

  • A imediata interrupção de qualquer compartilhamento ou tratamento ilícito dos dados da titular.