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COBRANÇA ABUSIVA, PRÁTICA DE ANATOCISMO E EXIGÊNCIA DE VANTAGEM MANIFESTAMENTE EXCESSIVA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. O.

Para: BANCO DO BRASIL

16/06/2026

Prezados, Venho formalizar reclamação administrativa em face das empresas Reclamadas, haja vista a identificação de práticas comerciais abusivas e flagrante ilegalidade na evolução de suposto débito decorrente do contrato em epígrafe. O débito originou-se com vencimento em 05/11/2020, no valor nominal de R$ 1.244,34. Recentemente, verificou-se que o montante atual exigido pelas Reclamadas é de R$ 1.182,84. Todavia, em plataformas de renegociação extrajudicial, as próprias Reclamadas confessam a total artificialidade do saldo devedor ao ofertarem a quitação integral do débito com abatimento de 88%, aceitando receber o valor incontroverso de apenas R$ 150,00. A enorme discrepância entre o saldo cobrado e a proposta de desconto evidencia a aplicação de juros capitalizados abusivos e taxas flutuantes sem lastro de mercado (anatocismo), gerando desequilíbrio contratual e enriquecimento ilícito. A conduta de inflar o saldo devedor e manter cobranças de valores astronômicos e flutuantes viola frontalmente o Artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe expressamente o fornecedor de "exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva", além de ferir a modificação das cláusulas contratuais desproporcionais assegurada pelo Artigo 6º, inciso V, do CDC. Diante do exposto, requer-se de forma imediata: A) O imediato decote de todo o excesso de encargos moratórios, taxas e juros abusivos aplicados ao contrato; B) A estrita limitação do teto da dívida ao montante incontroverso de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) proposto pelas próprias Reclamadas para a quitação integral; C) Subsidiariamente, caso não haja a liquidação pelo valor ofertado, que as Reclamadas se abstenham de realizar qualquer cobrança extrajudicial ou inserção em cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA), tendo em vista a consumação da prescrição quinquenal do débito. Termos em que pede deferimento e providências imediatas. POR GENTILEZA, RESPONDER POR ESTA PLATAFORMA!!

Solução esperada

  • A estrita limitação do teto da dívida ao montante incontroverso de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) proposto pelas próprias Reclamadas para a quitação integral.