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AMIL IGNORA DECISÃO JUDICIAL E ME DEIXA SEM INTERNAÇÃO MESMO COM SUSPEITA DE MENINGITE

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

k. d.

Para: Amil

20/06/2026

Estou registrando esta reclamação porque me sinto completamente abandonada pela Amil em um dos momentos mais difíceis da minha vida. Procurei atendimento médico de emergência no Hospital Bartira apresentando fortes dores e um quadro clínico grave. Após avaliação médica, fui informada de que precisava ser internada com urgência diante da suspeita de meningite. Mesmo diante da gravidade da situação, a Amil recusou minha internação alegando período de carência contratual. Sem alternativa e preocupada com minha saúde, precisei recorrer à Justiça para obter um direito que deveria ser garantido pelo meu plano de saúde. No dia 19/06/2026, a Justiça concedeu liminar no Processo nº 4008908-43.2026.8.26.0009, determinando que a Amil providenciasse imediatamente minha internação no Hospital Bartira ou em outro hospital credenciado, custeando integralmente todos os procedimentos, exames, medicamentos e despesas necessárias ao meu tratamento. A decisão judicial reconheceu expressamente a urgência do meu caso, a suspeita de meningite e a abusividade da negativa baseada em carência. Além disso, foi fixada multa diária de R$ 20.000,00 em caso de descumprimento da ordem judicial, limitada inicialmente a R$ 500.000,00. A liminar foi encaminhada à Amil às 16h15 do dia 19/06/2026 para cumprimento imediato. Confiando que a decisão seria respeitada, retornei ao Hospital Bartira às 16h43 do mesmo dia porque continuava sofrendo com dores intensas e agravamento dos sintomas. Passei novamente por atendimento médico, realizei novos exames, recebi medicações fortes para aliviar as dores e, mais uma vez, fui encaminhada para internação. Mesmo sabendo da decisão judicial e da necessidade médica da internação, a Amil continuou se recusando a autorizar o procedimento. Às 22h19, ainda dentro do Hospital Bartira, fui informada de que a Amil havia negado minha internação. O que torna essa situação ainda mais cruel é que eu estava completamente sozinha naquele momento, sem qualquer acompanhante ao meu lado, fragilizada fisicamente e sob os efeitos das medicações fortes que haviam acabado de ser administradas para controlar as dores intensas que eu estava sentindo. Mesmo diante desse cenário, fui comunicada de que o plano de saúde havia se recusado a cumprir a decisão judicial e a autorizar a internação determinada pelos médicos. Para minha surpresa e indignação, a comunicação formal da negativa somente foi enviada por e-mail às 01h00 da madrugada do dia 20/06/2026. Durante todo esse período permaneci aguardando uma solução, sentindo dores intensas, convivendo com a incerteza sobre meu estado de saúde e sem acesso ao tratamento que os médicos determinaram e que a Justiça ordenou que fosse fornecido. O que mais me revolta é que não estou discutindo um procedimento eletivo ou algo que pudesse esperar. Estou falando de um caso tratado pelos médicos como emergência, com suspeita de meningite, doença potencialmente grave e que exige atenção imediata. A própria Justiça reconheceu a urgência do meu quadro, o risco de agravamento da minha saúde e a necessidade da internação. Mesmo assim, a Amil simplesmente ignorou a decisão judicial. Sinto-me desrespeitada como paciente, como consumidora e como cidadã. Não é aceitável que uma operadora de saúde coloque questões burocráticas acima da saúde e da vida de uma pessoa. Também não é aceitável que uma empresa se considere acima de uma ordem judicial emitida para proteger um paciente em situação de urgência. Além de negar minha internação, a Amil me deixou sozinha dentro do hospital, sob efeito de medicações fortes, emocionalmente abalada, com dores intensas e sem a assistência que os médicos consideraram necessária para preservar minha saúde. Por meio desta reclamação, exijo que a Amil cumpra imediatamente a liminar judicial concedida, autorize minha internação e forneça toda a assistência médica necessária ao meu tratamento. Espero não precisar continuar lutando para ter acesso a um tratamento que já foi reconhecido como meu direito pelos médicos e pela própria Justiça. A saúde de uma pessoa não pode ficar à mercê da vontade de uma operadora de plano de saúde.

Solução esperada

  • Cumprimento da Decisão Judicial