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EXECUÇÃO FISCAL (1116) -  ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) - ICMS / Incidência  

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. A.

Para: Omnilink

27/06/2026

Venho sofrendo por conta de um ato da empresa indevido e não correto na qual estou em cobranças fiscais de ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias é de total responsabilidade do seus cliente e caso a emissão fiscal tivesse ocorrido com nos dados do consumidor final (CLIENTE) talvez não tivéssemos que ter esta situação, vocês não tinham autorização nenhuma de faturamento em nome da J J ARAUJO PECAS, caso tenham e possam apresentar!  Um outro ponto é que isso prejudicou meu CPF até hoje eu tenho o time do Dr. ANTONIO DEUZIMAR OAB CE53765 trabalhando nestas EXECUÇÃO FISCAL que teria sido evitada se ela tivesse emitido a nota em nome de seus cliente consumidor, pois a J J ARAUJO PECAS - ME - CNPJ: 11.491.064/0001-59 (EXECUTADO) era apenas um prestador de serviço que recebia valores pelo serviço, então custos adicionais é de total responsabilidade de seu clientes.  Eu gostaria que a sua empresa que fez emissão fiscal em nome da J J ARAUJO PECAS ( CNPJ 11 491 064 0001 59 ) apresenta-se a autorização de faturamento mesmo que seja como simples remessa, por que vocês pra não enviar a nota em nome do cliente acaba colocando nas mãos ou nas costa do prestador e ai esta nota fiscal gera um imposto e agora EU/EMPRESA que fui apenas um prestador de serviço fico com meu CPF com restrição na PGFN, a lei é clara : Emitir nota fiscal com CPF ou CNPJ sem autorização é uma prática ilegal. A emissão indevida constitui crime tributário (como emissão de nota fria ou sonegação) é infração grave perante o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O que diz a Lei * Crime contra a ordem tributária: Emular operações fiscais sem respaldo comercial válido, ou utilizar documentos em nome de terceiros, pode configurar crime com pena de reclusão e multa, conforme a Lei nº 8.137/1990.  * Violação do CDC: A emissão de notas sem respaldo em relação jurídica válida caracteriza falha na prestação do serviço. O consumidor também não pode ser coagido a fornecer seu CPF para emissão de nota em compras comuns.  * Proteção de Dados (LGPD): A inclusão de dados pessoais em notas fiscais exige consentimento. O uso indevido do CPF configura invasão de privacidade e, em alguns casos, falha que gera direito à indenização.   O que fazer se isso acontecer com você * Para Pessoa Física: Se uma nota foi emitida no seu CPF sem seu consentimento, consulte o portal da Nota Fiscal Paulista (ou o site da Secretaria da Fazenda do seu estado) e registre um boletim de ocorrência por uso indevido de dados.  * Para Pessoa Jurídica: Se emitir uma nota contra o seu CNPJ, você deve acessar o Portal da Nota Fiscal Eletrônica e utilizar a ferramenta de Manifestação do Destinatário. Isso notifica o Fisco de que a transação é desconhecida, protegendo sua empresa contra multas por sonegação.  * Denuncie: Você pode registrar reclamações no Procon A emissão indevida de Nota Fiscal com seu CPF ou CNPJ sem autorização configura falha na prestação de serviço (Art. 14 do CDC) e violação de dados. Para exigir danos morais, é preciso comprovar prejuízos práticos ou problemas com a Receita Federal, pois os tribunais entendem que o mero aborrecimento geralmente gera indenização automática. Estamos tentando a solução administrativa, caso não vamos notificar os clientes, e entrar com uma ação judicial! 

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 474393,65
  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo