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Contestação de Desconto Indevido – Reserva de Margem Consignável (RMC) sem Anuência

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. O.

Para: Bradesco

28/06/2026

Prezados, Venho por meio desta contestar formalmente a averbação e os lançamentos referentes à Reserva de Margem para Cartão (RMC) sob o número de Contrato: 20249001522000545000, incluído em 14/10/2024, tendo como instituição o 237 - BANCO BRADESCO S.A., com limite de cartão indicado em R$ 2.118,00 e valor reservado atualizado de R$ 75,90. Em nenhum momento houve a intenção, o requerimento ou a anuência expressa e clara para a contratação de cartão de crédito consignado ou para a referida reserva de margem (RMC). A prática configura evidente venda casada e falta de dever de informação, violando os artigos 6º, III, 39, III e IV, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além da pacificada jurisprudência dos Tribunais que reconhece a abusividade da RMC quando camuflada como empréstimo consignado convencional. Diante do exposto, solicito em caráter imediato e definitivo: O cancelamento imediato da Reserva de Margem de Cartão de Crédito (RMC) vinculada ao benefício/folha de pagamento; A cessação de qualquer desconto em folha sob esta rubrica; A restituição em dobro de eventuais valores que tenham sido indevidamente retidos ou descontados com base neste contrato nulo, nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC. Aguardo manifestação e solução administrativa no prazo regulamentar, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis para a declaração de inexistência do débito cumulada com repetição de indébito e danos morais.

Solução esperada

  • O cancelamento imediato da Reserva de Margem de Cartão de Crédito (RMC) vinculada ao benefício/folha de pagamento.