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Contestação de Cobrança Indevida – Dívida Prescrita e Ausência de Notificação de Cessão de Crédito

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. O.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

28/06/2026

Prezados, Venho por meio desta contestar formalmente a cobrança extrajudicial e a disponibilização em plataformas de negociação (conforme registro ativo de "Conta Atrasada") referente ao débito originário da Caixa Econômica Federal, sob o Número do Contrato: 000003640968, com Data de Origem em 04/04/2013, vinculado ao produto Cartão Mastercard - Credicard Mastercard, indicando o valor atualizado de R$ 2.534,69 (Valor original: R$ 624,41). A referida cobrança é manifestamente ilegal por dois motivos determinantes: Prescrição Consumada: O suposto débito possui data de origem em 2013, tendo decorrido mais de 5 (cinco) anos. Conforme o art. 206, § 5º, I, do Código Civil, operou-se a prescrição do direito de cobrança. Por consequência, a manutenção de cobranças e inserções em plataformas de score/limpa-nome afronta o art. 43, § 1º e § 5º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda a veiculação de informações negativas e ferramentas de coação indireta sobre débitos prescritos. Ausência de Notificação Prévia de Cessão: Caso o crédito tenha sido repassado a terceiros (FIDC/Securitizadoras), não houve qualquer comunicação prévia ou notificação formal ao consumidor. O art. 290 do Código Civil é categórico ao determinar que a cessão de crédito não tem eficácia perante o devedor senão quando a este notificada, tornando a cobrança atual totalmente irregular. Diante do exposto, solicito em caráter imediato e definitivo: A baixa definitiva e exclusão imediata de qualquer apontamento, registro ou cobrança sob este contrato em plataformas próprias da Caixa, Serasa Limpa Nome, SPC ou assemelhados; O bloqueio de cobranças extrajudiciais (ligações, SMS e e-mails) de caráter coercitivo referentes a esta obrigação prescrita. Aguardo posicionamento formal. POR GENTILEZA, RESPONDER POR ESTA PLATAFORMA!!

Solução esperada

  • A baixa definitiva e exclusão imediata de qualquer apontamento, registro ou cobrança sob este contrato em plataformas próprias da Caixa, Serasa Limpa Nome, SPC ou assemelhados.