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Exigência de entrega imediata de pedidos atrasados e notificação extrajudicial à Amazon

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

G. S.

Para: Amazon

30/06/2026

CARTA DE RECLAMAÇÃO FORMAL E NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL À Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. CNPJ: 15.436.940/0001-03 Atendimento ao Cliente / Central de Reclamações São Paulo – SP Data: 30 de junho de 2026 Assunto: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Exigência de entrega imediata dos Pedidos nº 701-9720401-8947420 e 701-3390305-2922646 – Prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas – Responsabilização civil e consumerista por descumprimento de obrigação Prezados Senhores, Venho, por meio desta, exigir formalmente o cumprimento integral das obrigações assumidas pela Amazon nos pedidos acima identificados, realizados e devidamente pagos em 15 de junho de 2026, com promessa expressa de entrega até o dia 21 de junho de 2026. Até a presente data, 15 (quinze) dias após a data prometida, os produtos (Tênis Rainha e Tênis Rainha late IV) não foram entregues. Os próprios sistemas da Amazon reconhecem expressamente o atraso nas páginas de “Detalhes do pedido”, com a mensagem “A caminho, mas está atrasado”. Trata-se, portanto, de quebra clara de contrato e de promessa de entrega. Tal conduta configura prática abusiva e descumprimento de obrigação nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), especialmente: Art. 6º, inciso III – direito à efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais; Art. 20 – responsabilidade do fornecedor pela prestação de serviços defeituosos; Art. 35, inciso I – direito do consumidor de exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos do contrato; Art. 39, inciso I e V – proibição de práticas abusivas, inclusive a retenção injustificada de produto ou serviço já pago; Art. 51 – nulidade de cláusulas que limitem o direito do consumidor à efetiva reparação. A Amazon, como fornecedora de grande porte, possui dever de boa-fé objetiva (art. 4º, III, do CDC) e responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento. O atraso injustificado causa dano material (impossibilidade de uso dos produtos) e dano moral (frustração, angústia e perda de tempo desnecessária), passíveis de indenização. NÃO ACEITO DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. Exijo, de forma expressa e irrevogável, a entrega efetiva dos produtos em minhas mãos no endereço cadastrado, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento desta notificação. Caso a entrega não ocorra dentro do prazo estipulado, tomarei as seguintes medidas, sem prejuízo de outras: Registro de reclamação nos órgãos de defesa do consumidor (Procon-RJ, Senacon e Consumidor.gov.br); Abertura de ação judicial com pedido de tutela de urgência para entrega imediata, cumulada com indenização por danos morais (valor mínimo de R$ 10.000,00 por pedido) e multa por descumprimento; Divulgação pública da conduta da Amazon nas redes sociais e plataformas de reclamação. Esta notificação tem caráter extrajudicial e serve como prova pré-constituída para eventual ação judicial, inclusive para fins de condenação em honorários sucumbenciais e litigância de má-fé. Aguardo a confirmação por e-mail, em até 24 horas, do agendamento da entrega expressa dentro do prazo exigido. Atenciosamente, GESUALDO SALDINO FILHO

Solução esperada

  • Danos morais/materiais