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- Título da reclamação pública
Esta reclamação é pública
E. O.
Para: LATAM
Apresento reclamação administrativa em face da LATAM TRAVEL, em razão do descumprimento de oferta e cancelamento unilateral de pacote turístico atrelado ao código de reserva n. 233289351500. No dia 07/07/2026, o Reclamante efetuou a aquisição de um pacote de viagens familiar estruturado para 02 adultos, 01 adolescente de 15 anos e 01 criança de 8 anos. O referido pacote englobava passagens aéreas de ida e volta e hospedagem integrada. O voo de ida estava programado para o dia 18/11/2026, com saída de Salvador (SSA) às 07h20 e chegada em Porto Alegre (POA) às 13h00. O voo de volta, por sua vez, estava agendado para o dia 22/11/2026, partindo de Porto Alegre às 07h15 com chegada em Salvador às 13h15. Além do transporte aéreo, o pacote incluía a hospedagem de toda a família na Pousada Recanto do Tirol, localizada em Gramado - RS, para o período de 18/11/2026 a 22/11/2026. O processamento inicial da transação ocorreu regularmente mediante o pagamento por cartão de crédito, culminando na emissão do código de pedido e reserva n. 233289351500. A própria Reclamada enviou uma notificação oficial por e-mail asseverando textualmente que as condições e os valores da oferta estariam garantidos e seguros até as 23h47 daquela mesma data. Ocorre que, de maneira inteiramente unilateral e sem qualquer justificativa idônea, a plataforma sistêmica da empresa promoveu o cancelamento precoce da reserva e o estorno automático dos valores bem antes do prazo limite estipulado, agindo em flagrante desrespeito à oferta por ela própria veiculada e amplamente divulgada. O contato imediato via suporte de chat foi formalizado pelo Reclamante ainda na noite do evento, antes do horário limite fixado. Todavia, durante o atendimento, a preposta da Reclamada confirmou a exclusão dos dados e recusou-se peremptoriamente a restabelecer o pacote nos moldes contratados, alegando flutuação tarifária dinâmica e tentando impor uma taxa extra de BRL 97,00 para verificação interna. A empresa justificou a negativa com base em normativas da ANAC, ignorando que a hipótese consubstancia um pacote turístico complexo composto por transporte e hotelaria, o que atrai a incidência prioritária e soberana das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A vinculação estrita à oferta veiculada constitui princípio basilar das relações consumeristas, preconizado pelo artigo 30 do CDC, que obriga o fornecedor a cumprir fielmente as condições integradas ao contrato eletrônico. O artigo 35, inciso I, do mesmo diploma legal confere ao consumidor lesado a prerrogativa de exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos exatos da publicidade e apresentação. A responsabilidade pelo risco da atividade econômica pertence exclusivamente à companhia aérea, de sorte que falhas sistêmicas, instabilidades ou erros operacionais internos não detêm o condão de mitigar os direitos adquiridos ou transferir o prejuízo financeiro ao polo vulnerável da relação. Registra-se que o reclamente comprou o pacote de viagens com mais duas outras famílias, tendo os outros dois amigos conseguido finalizar a compra e ele não. Diante de todo o exposto, o Reclamante exige o cumprimento forçado da obrigação, nos termos do artigo 35, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, determinando-se à Reclamada o imediato restabelecimento e reemissão do pacote de viagens familiar nos exatos moldes originalmente contratados englobando os voos de ida e volta nos horários estipulados e a hospedagem na Pousada Recanto do Tirol de 18 a 22/11/2026 para os 2 adultos, a adolescente e a criança pelo preço originalmente assegurado na reserva n. 233289351500, sem o acréscimo de quaisquer taxas operacionais. Requer-se, ainda, a disponibilização de canal seguro para o refaturamento do montante estornado e a integral preservação dos históricos de atendimento eletrônico e mídias anexas produzidas para fins de instrução probatória.