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- Título da reclamação pública
Protocolo: 18830.002627/2026-35 Órgão ou Entidade: SUSEP – Superintendência de Seguros Privados
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
J. A.
Para: Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
Prezados Senhores, Venho, por meio desta, apresentar formalmente uma situação extremamente grave envolvendo a relação comercial mantida entre minha empresa e a empresa de rastreamento e monitoramento parceira, referente aos serviços de instalação, remoção e manutenção de rastreadores e vidros automotivos prestados desde o ano de 2016. Durante esse período, foi constatado que foram emitidas Notas Fiscais em nome do meu CNPJ para faturamento de serviços e atendimentos realizados a clientes da gerenciadora, sem qualquer autorização, consentimento ou ciência por parte da minha empresa. Tal conduta, caso efetivamente comprovada, pode caracterizar graves irregularidades tributárias e civis, além de eventual responsabilização nas esferas administrativa e judicial, tendo em vista que a emissão de documentos fiscais em nome de terceiros sem autorização possui relevantes consequências perante o Fisco. Em razão dessa situação, desde dezembro de 2016 venho enfrentando inúmeros prejuízos, dentre eles: * impossibilidade de abertura de nova empresa em meu nome; * restrições relacionadas ao meu CPF e CNPJ; * processos de Execução Fiscal perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; * processos relacionados à cobrança de tributos federais perante a Fazenda Nacional; * elevados custos com honorários advocatícios para defesa e acompanhamento dos processos. Até o presente momento, optei por não formalizar representação criminal nem apresentar denúncia à Secretaria da Fazenda, justamente por acreditar que esta situação ainda possa ser solucionada administrativamente, evitando maiores prejuízos para ambas as partes. Entretanto, os prejuízos financeiros atualmente estimados são expressivos. Estimativa dos prejuízos Débitos tributários (sem atualização): R$ 374.393,20 Honorários advocatícios Valor médio anual: R$ 8.367,80 Período aproximado de 10 anos: R$ 83.678,00 Danos morais e prejuízos decorrentes das restrições ao CPF/CNPJ Estimativa inicial: R$ 10.000,00 Valor estimado do prejuízo: R$ 468.071,20 Ressalto que esse montante ainda poderá sofrer atualização monetária, incidência de juros legais, multas tributárias, custas processuais e demais despesas eventualmente comprovadas. Além disso, durante toda a parceria comercial, minha empresa realizou inúmeros atendimentos extraordinários, inclusive: * atendimentos noturnos; * finais de semana; * zonas rurais; * deslocamentos especiais; * suporte emergencial solicitado pela própria gerenciadora. Ou seja, sempre atuamos como simples empresa prestadora de serviços de instalação, jamais possuindo autorização para emissão de documentos fiscais em nosso nome por terceiros. Diante desse cenário, torna-se imprescindível que a empresa realize uma análise completa da situação e apresente uma proposta concreta para solução administrativa do conflito. Caso não seja possível uma composição amigável, serão avaliadas todas as medidas judiciais cabíveis, incluindo, entre outras: * produção de provas mediante requisição das Ordens de Serviço (O.S.); * identificação dos clientes atendidos; * apuração integral da responsabilidade tributária; * ações de reparação por danos materiais e morais; * eventual comunicação aos órgãos competentes para apuração dos fatos. Reitero que o objetivo principal desta notificação é buscar uma solução administrativa célere, evitando o prolongamento do litígio e os elevados custos que um processo judicial certamente acarretará para todas as partes envolvidas. Dessa forma, solicito que essa empresa analise integralmente os fatos apresentados e encaminhe, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação formal contendo sua posição e eventual proposta de composição amigável. Na ausência de resposta ou de uma solução satisfatória, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para preservação dos meus direitos e para o integral ressarcimento dos prejuízos sofridos. Sem mais para o momento, aguardo retorno. Atenciosamente,
Solução esperada
- Reembolso: R$ 474393,65
- Revisão de valores
- Danos morais/materiais
- Troca
- Reparo
Mensagens (2)
J. A.
Para: Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CONSTITUIÇÃO EM MORA Assunto: Exigência de Cancelamento Definitivo, Restituição Imediata dos Valores Pagos e Solução Administrativa. Protocolo SulAmérica: CPTBR02147433-47 (12/07/2026) Ouvidoria: 00624620260420022531 À SULAMÉRICA SAÚDE Prezados Senhores, Eu, JOAQUIM JONAS DE ARAÚJO, beneficiário do plano de saúde contratado por intermédio da empresa JUAUTOS, inscrita no CNPJ nº 26.039.796/0001-80, venho, por meio desta, CONSTITUIR FORMALMENTE A SULAMÉRICA EM MORA, diante da reiterada ausência de solução para as solicitações administrativas já apresentadas. Em 12/07/2026, protocolei o pedido de cancelamento do contrato sob o nº CPTBR02147433-47, reiterando requerimentos que já haviam sido registrados anteriormente, inclusive por meio da Ouvidoria nº 00624620260420022531, sem que, até o presente momento, a operadora tenha apresentado solução efetiva. A empresa contratante encontra-se em Recuperação Judicial, nos autos do Processo nº 0031873-36.2024.8.06.0001, em trâmite perante a 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará, circunstância já devidamente informada à operadora. Mesmo após mais de 60 (sessenta) dias, permanecem pendentes: o cancelamento definitivo do plano de saúde; a emissão da carta de cancelamento; o comprovante formal do encerramento contratual; o reembolso integral do valor de R$ 2.390,90, pago pelo beneficiário. A omissão da operadora afronta os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da cooperação, bem como os direitos básicos do consumidor previstos nos arts. 4º, 6º, III, IV e VI, 14, 20, 22, 30, 35, 39 e 51 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Além disso, a insuficiência da rede credenciada na região de minha residência tornou inviável a utilização regular do plano contratado, caracterizando, em tese, falha na prestação do serviço. A operadora tem o dever de manter rede assistencial apta a atender os beneficiários, em conformidade com a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A permanência da cobrança e a retenção dos valores, sem a efetiva prestação do serviço contratado e sem conclusão do pedido de cancelamento, geraram prejuízos financeiros, transtornos administrativos e a necessidade de inúmeras tentativas de resolução, consumindo tempo e recursos do consumidor. Caso esses fatos sejam comprovados e preenchidos os requisitos legais, poderão fundamentar pedidos de reparação por danos materiais e indenização por danos morais, além de outras medidas cabíveis, nos termos dos arts. 186, 187, 927 e 944 do Código Civil e das normas do Código de Defesa do Consumidor. EXIGÊNCIA DE SOLUÇÃO Diante do exposto, EXIJO que a SulAmérica Saúde, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, adote as seguintes providências: Efetue o cancelamento definitivo do contrato do plano de saúde, sem cobrança de multa, penalidade ou qualquer encargo adicional; Encaminhe a Carta de Cancelamento e o comprovante formal de encerramento do contrato; Proceda ao reembolso imediato e integral do valor de R$ 2.390,90, por meio de depósito na conta bancária indicada pelo beneficiário; Encaminhe resposta formal, fundamentada e conclusiva, informando todas as providências adotadas. A ausência de solução dentro do prazo acima estabelecido, ou o envio de resposta meramente genérica, será interpretada como resistência injustificada à resolução administrativa da demanda e poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário, para buscar a tutela dos direitos do consumidor, a restituição dos valores e a eventual reparação dos prejuízos sofridos. Reitero que meu objetivo permanece sendo a solução administrativa célere e definitiva, evitando o prolongamento desnecessário do conflito. Atenciosamente, JOAQUIM JONAS DE ARAÚJO
J. A.
Para: Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CONSTITUIÇÃO EM MORA Assunto: Exigência de Cancelamento Definitivo, Restituição Imediata dos Valores Pagos e Solução Administrativa. Protocolo SulAmérica: CPTBR02147433-47 (12/07/2026) Ouvidoria: 00624620260420022531 À SULAMÉRICA SAÚDE Prezados Senhores, Eu, JOAQUIM JONAS DE ARAÚJO, beneficiário do plano de saúde contratado por intermédio da empresa JUAUTOS, inscrita no CNPJ nº 26.039.796/0001-80, venho, por meio desta, CONSTITUIR FORMALMENTE A SULAMÉRICA EM MORA, diante da reiterada ausência de solução para as solicitações administrativas já apresentadas. Em 12/07/2026, protocolei o pedido de cancelamento do contrato sob o nº CPTBR02147433-47, reiterando requerimentos que já haviam sido registrados anteriormente, inclusive por meio da Ouvidoria nº 00624620260420022531, sem que, até o presente momento, a operadora tenha apresentado solução efetiva. A empresa contratante encontra-se em Recuperação Judicial, nos autos do Processo nº 0031873-36.2024.8.06.0001, em trâmite perante a 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará, circunstância já devidamente informada à operadora. Mesmo após mais de 60 (sessenta) dias, permanecem pendentes: o cancelamento definitivo do plano de saúde; a emissão da carta de cancelamento; o comprovante formal do encerramento contratual; o reembolso integral do valor de R$ 2.390,90, pago pelo beneficiário. A omissão da operadora afronta os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da cooperação, bem como os direitos básicos do consumidor previstos nos arts. 4º, 6º, III, IV e VI, 14, 20, 22, 30, 35, 39 e 51 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Além disso, a insuficiência da rede credenciada na região de minha residência tornou inviável a utilização regular do plano contratado, caracterizando, em tese, falha na prestação do serviço. A operadora tem o dever de manter rede assistencial apta a atender os beneficiários, em conformidade com a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A permanência da cobrança e a retenção dos valores, sem a efetiva prestação do serviço contratado e sem conclusão do pedido de cancelamento, geraram prejuízos financeiros, transtornos administrativos e a necessidade de inúmeras tentativas de resolução, consumindo tempo e recursos do consumidor. Caso esses fatos sejam comprovados e preenchidos os requisitos legais, poderão fundamentar pedidos de reparação por danos materiais e indenização por danos morais, além de outras medidas cabíveis, nos termos dos arts. 186, 187, 927 e 944 do Código Civil e das normas do Código de Defesa do Consumidor. EXIGÊNCIA DE SOLUÇÃO Diante do exposto, EXIJO que a SulAmérica Saúde, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, adote as seguintes providências: Efetue o cancelamento definitivo do contrato do plano de saúde, sem cobrança de multa, penalidade ou qualquer encargo adicional; Encaminhe a Carta de Cancelamento e o comprovante formal de encerramento do contrato; Proceda ao reembolso imediato e integral do valor de R$ 2.390,90, por meio de depósito na conta bancária indicada pelo beneficiário; Encaminhe resposta formal, fundamentada e conclusiva, informando todas as providências adotadas. A ausência de solução dentro do prazo acima estabelecido, ou o envio de resposta meramente genérica, será interpretada como resistência injustificada à resolução administrativa da demanda e poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário, para buscar a tutela dos direitos do consumidor, a restituição dos valores e a eventual reparação dos prejuízos sofridos. Reitero que meu objetivo permanece sendo a solução administrativa célere e definitiva, evitando o prolongamento desnecessário do conflito. Atenciosamente, JOAQUIM JONAS DE ARAÚJO