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Solicitação de Cancelamento Imediato do Plano de Saúde e Reembolso Integral dos Valores Pagos

SulAmérica Saúde

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. A.

Para: SulAmérica Saúde

12/07/2026

À SULAMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE – PME À AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS Assunto: Solicitação de Cancelamento Imediato do Plano de Saúde e Reembolso Integral dos Valores Pagos Eu, JOAQUIM JONAS DE ARAÚJO, beneficiário do plano de saúde contratado por intermédio da empresa JUAUTOS, inscrita no CNPJ nº 26.039.796/0001-80, venho, por meio desta, reiterar o pedido de cancelamento do contrato e de restituição integral dos valores pagos, diante do descumprimento contratual por parte da operadora. Cumpre informar que a empresa contratante encontra-se em processo judicial de Recuperação Judicial, conforme Processo nº 0031873-36.2024.8.06.0001, em trâmite perante a 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará, distribuído em 12 de setembro de 2024. Ressalto que esta demanda já foi objeto de diversas reclamações administrativas junto à SulAmérica, inclusive por meio da Ouvidoria nº 00624620260420022531, sem que, até o presente momento, tenha sido apresentada solução efetiva. Há mais de 60 (sessenta) dias foi formalmente solicitado à operadora: o cancelamento definitivo do plano de saúde; a emissão da carta de cancelamento; o comprovante do processamento da solicitação; e o reembolso do valor de R$ 2.390,90, pago pelo beneficiário. Entretanto, apesar das inúmeras tentativas de resolução administrativa, a SulAmérica permanece inerte, não apresentando qualquer documento que comprove o cancelamento ou a devolução dos valores pagos. O principal motivo do pedido de cancelamento decorre da deficiência da rede credenciada na região onde resido. Após a contratação do plano, constatei enorme dificuldade para localizar médicos, clínicas e profissionais que efetivamente realizassem atendimento pela operadora, tornando praticamente inviável a utilização do serviço contratado. Dessa forma, resta caracterizada falha na prestação do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), uma vez que a operadora não disponibiliza rede assistencial suficiente para garantir o atendimento adequado aos beneficiários. O consumidor possui o direito de solicitar o cancelamento do plano de saúde a qualquer tempo, especialmente quando a operadora descumpre suas obrigações contratuais. Além disso, a inexistência ou insuficiência de rede credenciada pode caracterizar inadimplemento contratual, ensejando o direito à restituição dos valores pagos, bem como ao reembolso das despesas eventualmente suportadas pelo beneficiário para obtenção de atendimento particular. Diante da ausência de solução administrativa, comunico que a presente reclamação também será encaminhada à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) e ao Ministério Público Federal, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis para resguardar meus direitos. Assim, REQUEIRO: O cancelamento imediato e definitivo do contrato de plano de saúde, sem qualquer cobrança de multa ou penalidade; A emissão da carta de cancelamento e do respectivo comprovante; O reembolso integral do valor de R$ 2.390,90, mediante depósito na seguinte conta bancária: Banco: BTG Pactual (208) Agência: 0020 Conta: 01648964-3 Favorecido: Joaquim Jonas de Araújo CPF: *.343.153- Que a SulAmérica apresente resposta conclusiva no menor prazo possível, evitando a necessidade de adoção das medidas judiciais cabíveis. Reitero que meu interesse permanece na solução amigável da demanda, desde que a operadora cumpra suas obrigações legais e contratuais.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 10000,00
  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo

Mensagens (3)

J. A.

Para: SulAmérica Saúde

19/07/2026

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CONSTITUIÇÃO EM MORA Assunto: Exigência de Cancelamento Definitivo, Restituição Imediata dos Valores Pagos e Solução Administrativa. Protocolo SulAmérica: CPTBR02147433-47 (12/07/2026) Ouvidoria: 00624620260420022531 À SULAMÉRICA SAÚDE Prezados Senhores, Eu, JOAQUIM JONAS DE ARAÚJO, beneficiário do plano de saúde contratado por intermédio da empresa JUAUTOS, inscrita no CNPJ nº 26.039.796/0001-80, venho, por meio desta, CONSTITUIR FORMALMENTE A SULAMÉRICA EM MORA, diante da reiterada ausência de solução para as solicitações administrativas já apresentadas. Em 12/07/2026, protocolei o pedido de cancelamento do contrato sob o nº CPTBR02147433-47, reiterando requerimentos que já haviam sido registrados anteriormente, inclusive por meio da Ouvidoria nº 00624620260420022531, sem que, até o presente momento, a operadora tenha apresentado solução efetiva. A empresa contratante encontra-se em Recuperação Judicial, nos autos do Processo nº 0031873-36.2024.8.06.0001, em trâmite perante a 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará, circunstância já devidamente informada à operadora. Mesmo após mais de 60 (sessenta) dias, permanecem pendentes: o cancelamento definitivo do plano de saúde; a emissão da carta de cancelamento; o comprovante formal do encerramento contratual; o reembolso integral do valor de R$ 2.390,90, pago pelo beneficiário. A omissão da operadora afronta os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da cooperação, bem como os direitos básicos do consumidor previstos nos arts. 4º, 6º, III, IV e VI, 14, 20, 22, 30, 35, 39 e 51 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Além disso, a insuficiência da rede credenciada na região de minha residência tornou inviável a utilização regular do plano contratado, caracterizando, em tese, falha na prestação do serviço. A operadora tem o dever de manter rede assistencial apta a atender os beneficiários, em conformidade com a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A permanência da cobrança e a retenção dos valores, sem a efetiva prestação do serviço contratado e sem conclusão do pedido de cancelamento, geraram prejuízos financeiros, transtornos administrativos e a necessidade de inúmeras tentativas de resolução, consumindo tempo e recursos do consumidor. Caso esses fatos sejam comprovados e preenchidos os requisitos legais, poderão fundamentar pedidos de reparação por danos materiais e indenização por danos morais, além de outras medidas cabíveis, nos termos dos arts. 186, 187, 927 e 944 do Código Civil e das normas do Código de Defesa do Consumidor. EXIGÊNCIA DE SOLUÇÃO Diante do exposto, EXIJO que a SulAmérica Saúde, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, adote as seguintes providências: Efetue o cancelamento definitivo do contrato do plano de saúde, sem cobrança de multa, penalidade ou qualquer encargo adicional; Encaminhe a Carta de Cancelamento e o comprovante formal de encerramento do contrato; Proceda ao reembolso imediato e integral do valor de R$ 2.390,90, por meio de depósito na conta bancária indicada pelo beneficiário; Encaminhe resposta formal, fundamentada e conclusiva, informando todas as providências adotadas. A ausência de solução dentro do prazo acima estabelecido, ou o envio de resposta meramente genérica, será interpretada como resistência injustificada à resolução administrativa da demanda e poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário, para buscar a tutela dos direitos do consumidor, a restituição dos valores e a eventual reparação dos prejuízos sofridos. Reitero que meu objetivo permanece sendo a solução administrativa célere e definitiva, evitando o prolongamento desnecessário do conflito. Atenciosamente, JOAQUIM JONAS DE ARAÚJO

J. A.

Para: SulAmérica Saúde

19/07/2026

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CONSTITUIÇÃO EM MORA Assunto: Exigência de Cancelamento Definitivo, Restituição Imediata dos Valores Pagos e Solução Administrativa. Protocolo SulAmérica: CPTBR02147433-47 (12/07/2026) Ouvidoria: 00624620260420022531 À SULAMÉRICA SAÚDE Prezados Senhores, Eu, JOAQUIM JONAS DE ARAÚJO, beneficiário do plano de saúde contratado por intermédio da empresa JUAUTOS, inscrita no CNPJ nº 26.039.796/0001-80, venho, por meio desta, CONSTITUIR FORMALMENTE A SULAMÉRICA EM MORA, diante da reiterada ausência de solução para as solicitações administrativas já apresentadas. Em 12/07/2026, protocolei o pedido de cancelamento do contrato sob o nº CPTBR02147433-47, reiterando requerimentos que já haviam sido registrados anteriormente, inclusive por meio da Ouvidoria nº 00624620260420022531, sem que, até o presente momento, a operadora tenha apresentado solução efetiva. A empresa contratante encontra-se em Recuperação Judicial, nos autos do Processo nº 0031873-36.2024.8.06.0001, em trâmite perante a 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará, circunstância já devidamente informada à operadora. Mesmo após mais de 60 (sessenta) dias, permanecem pendentes: o cancelamento definitivo do plano de saúde; a emissão da carta de cancelamento; o comprovante formal do encerramento contratual; o reembolso integral do valor de R$ 2.390,90, pago pelo beneficiário. A omissão da operadora afronta os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da cooperação, bem como os direitos básicos do consumidor previstos nos arts. 4º, 6º, III, IV e VI, 14, 20, 22, 30, 35, 39 e 51 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Além disso, a insuficiência da rede credenciada na região de minha residência tornou inviável a utilização regular do plano contratado, caracterizando, em tese, falha na prestação do serviço. A operadora tem o dever de manter rede assistencial apta a atender os beneficiários, em conformidade com a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A permanência da cobrança e a retenção dos valores, sem a efetiva prestação do serviço contratado e sem conclusão do pedido de cancelamento, geraram prejuízos financeiros, transtornos administrativos e a necessidade de inúmeras tentativas de resolução, consumindo tempo e recursos do consumidor. Caso esses fatos sejam comprovados e preenchidos os requisitos legais, poderão fundamentar pedidos de reparação por danos materiais e indenização por danos morais, além de outras medidas cabíveis, nos termos dos arts. 186, 187, 927 e 944 do Código Civil e das normas do Código de Defesa do Consumidor. EXIGÊNCIA DE SOLUÇÃO Diante do exposto, EXIJO que a SulAmérica Saúde, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, adote as seguintes providências: Efetue o cancelamento definitivo do contrato do plano de saúde, sem cobrança de multa, penalidade ou qualquer encargo adicional; Encaminhe a Carta de Cancelamento e o comprovante formal de encerramento do contrato; Proceda ao reembolso imediato e integral do valor de R$ 2.390,90, por meio de depósito na conta bancária indicada pelo beneficiário; Encaminhe resposta formal, fundamentada e conclusiva, informando todas as providências adotadas. A ausência de solução dentro do prazo acima estabelecido, ou o envio de resposta meramente genérica, será interpretada como resistência injustificada à resolução administrativa da demanda e poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário, para buscar a tutela dos direitos do consumidor, a restituição dos valores e a eventual reparação dos prejuízos sofridos. Reitero que meu objetivo permanece sendo a solução administrativa célere e definitiva, evitando o prolongamento desnecessário do conflito. Atenciosamente, JOAQUIM JONAS DE ARAÚJO

J. A.

Para: SulAmérica Saúde

19/07/2026

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CONSTITUIÇÃO EM MORA Assunto: Exigência de Cancelamento Definitivo, Restituição Imediata dos Valores Pagos e Solução Administrativa. Protocolo SulAmérica: CPTBR02147433-47 (12/07/2026) Ouvidoria: 00624620260420022531 À SULAMÉRICA SAÚDE Prezados Senhores, Eu, JOAQUIM JONAS DE ARAÚJO, beneficiário do plano de saúde contratado por intermédio da empresa JUAUTOS, inscrita no CNPJ nº 26.039.796/0001-80, venho, por meio desta, CONSTITUIR FORMALMENTE A SULAMÉRICA EM MORA, diante da reiterada ausência de solução para as solicitações administrativas já apresentadas. Em 12/07/2026, protocolei o pedido de cancelamento do contrato sob o nº CPTBR02147433-47, reiterando requerimentos que já haviam sido registrados anteriormente, inclusive por meio da Ouvidoria nº 00624620260420022531, sem que, até o presente momento, a operadora tenha apresentado solução efetiva. A empresa contratante encontra-se em Recuperação Judicial, nos autos do Processo nº 0031873-36.2024.8.06.0001, em trâmite perante a 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará, circunstância já devidamente informada à operadora. Mesmo após mais de 60 (sessenta) dias, permanecem pendentes: o cancelamento definitivo do plano de saúde; a emissão da carta de cancelamento; o comprovante formal do encerramento contratual; o reembolso integral do valor de R$ 2.390,90, pago pelo beneficiário. A omissão da operadora afronta os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da cooperação, bem como os direitos básicos do consumidor previstos nos arts. 4º, 6º, III, IV e VI, 14, 20, 22, 30, 35, 39 e 51 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Além disso, a insuficiência da rede credenciada na região de minha residência tornou inviável a utilização regular do plano contratado, caracterizando, em tese, falha na prestação do serviço. A operadora tem o dever de manter rede assistencial apta a atender os beneficiários, em conformidade com a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A permanência da cobrança e a retenção dos valores, sem a efetiva prestação do serviço contratado e sem conclusão do pedido de cancelamento, geraram prejuízos financeiros, transtornos administrativos e a necessidade de inúmeras tentativas de resolução, consumindo tempo e recursos do consumidor. Caso esses fatos sejam comprovados e preenchidos os requisitos legais, poderão fundamentar pedidos de reparação por danos materiais e indenização por danos morais, além de outras medidas cabíveis, nos termos dos arts. 186, 187, 927 e 944 do Código Civil e das normas do Código de Defesa do Consumidor. EXIGÊNCIA DE SOLUÇÃO Diante do exposto, EXIJO que a SulAmérica Saúde, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, adote as seguintes providências: Efetue o cancelamento definitivo do contrato do plano de saúde, sem cobrança de multa, penalidade ou qualquer encargo adicional; Encaminhe a Carta de Cancelamento e o comprovante formal de encerramento do contrato; Proceda ao reembolso imediato e integral do valor de R$ 2.390,90, por meio de depósito na conta bancária indicada pelo beneficiário; Encaminhe resposta formal, fundamentada e conclusiva, informando todas as providências adotadas. A ausência de solução dentro do prazo acima estabelecido, ou o envio de resposta meramente genérica, será interpretada como resistência injustificada à resolução administrativa da demanda e poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário, para buscar a tutela dos direitos do consumidor, a restituição dos valores e a eventual reparação dos prejuízos sofridos. Reitero que meu objetivo permanece sendo a solução administrativa célere e definitiva, evitando o prolongamento desnecessário do conflito. Atenciosamente, JOAQUIM JONAS DE ARAÚJO