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Constituição em Mora, Solicitação de Regularização de Emissões Fiscais, Reparação Integral de Danos

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. A.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

18/07/2026

# NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL **Assunto:** Constituição em Mora, Solicitação de Regularização de Emissões Fiscais, Reparação Integral de Danos e Apresentação de Solução Administrativa. **Às Empresas Notificadas, às respectivas Seguradoras, Gerenciadoras, Empresas Terceirizadas, Prestadoras de Serviços e demais pessoas físicas ou jurídicas que, direta ou indiretamente, possam ter concorrido para os fatos narrados.** Prezados Senhores, Na qualidade de pessoa física diretamente prejudicada, por intermédio da presente **NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL**, ficam V.Sas. formalmente constituídas em mora, nos termos da legislação civil brasileira, sendo-lhes concedida **derradeira oportunidade para solução administrativa do conflito**, antes da adoção das medidas judiciais, administrativas e tributárias cabíveis. ## I – DOS FATOS Desde **dezembro de 2016**, venho suportando graves prejuízos decorrentes de sucessivas emissões de documentos fiscais que, segundo sustento e cuja regularidade contesto, ocorreram **sem minha autorização**, relacionadas à aplicação de produtos e serviços em veículos vinculados a diversas seguradoras, oficinas credenciadas, empresas terceirizadas e demais integrantes da cadeia de prestação de serviços. Importante destacar que a presente controvérsia **não possui natureza exclusivamente empresarial**, como vem sendo sustentado em algumas manifestações apresentadas perante a plataforma Consumidor.gov.br. Os efeitos das emissões fiscais questionadas atingem diretamente minha esfera jurídica como pessoa física, repercutindo sobre meu CPF, meu patrimônio, minha atividade profissional e minha reputação, circunstâncias que extrapolam eventual relação contratual existente entre pessoas jurídicas. Em razão dos fatos ora narrados, passei a suportar, entre outros prejuízos: * inscrição de débitos tributários; * restrições fiscais e cadastrais; * execuções fiscais; * demandas judiciais relacionadas aos referidos débitos; * impossibilidade de exercer regularmente novas atividades empresariais; * elevados gastos com assessoria jurídica, contábil e administrativa; * perda de oportunidades comerciais; * expressivos danos patrimoniais e extrapatrimoniais que permanecem produzindo efeitos até o presente momento. ## II – DA INSUFICIÊNCIA DAS RESPOSTAS APRESENTADAS As respostas apresentadas por algumas empresas perante a plataforma Consumidor.gov.br limitam-se, em sua maioria, à alegação genérica de inexistência de relação de consumo. Referida tese, entretanto, **não enfrenta o mérito dos fatos narrados**, tampouco esclarece: * quem autorizou as emissões fiscais; * quem efetivamente solicitou os serviços; * quais documentos embasaram tais emissões; * quem assumiu as responsabilidades tributárias decorrentes; * quais providências foram adotadas para correção das eventuais irregularidades. A simples alegação de inexistência de relação de consumo não afasta eventual responsabilidade civil, tributária ou administrativa, especialmente quando os prejuízos recaem diretamente sobre pessoa física que afirma jamais ter autorizado os atos questionados. ## III – DOS PREJUÍZOS Até a presente data, os prejuízos estimados compreendem: * Débitos tributários: **R$ 374.393,20**; * Honorários advocatícios e despesas jurídicas aproximadas: **R$ 83.678,00**; * Danos morais inicialmente estimados: **R$ 10.000,00**. **Valor estimado da presente pretensão: R$ 468.071,20.** Referidos valores possuem natureza meramente estimativa e serão oportunamente atualizados mediante perícia técnica, incidindo: * atualização monetária pelos índices oficiais aplicáveis (IPCA-E, SELIC ou outro índice definido judicialmente, conforme a natureza de cada verba); * juros legais; * custas processuais; * honorários advocatícios sucumbenciais; * demais perdas e danos efetivamente comprovados. O valor final poderá ser significativamente superior, considerando os prejuízos continuados produzidos ao longo dos anos. ## IV – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS A presente notificação encontra amparo, entre outros, nos seguintes dispositivos legais: * artigos 186, 187, 389, 395, 402, 403, 404, 421, 422, 927, 932 e seguintes do Código Civil; * artigos 5º, incisos V, X, XXXII e XXXV da Constituição Federal; * artigos 6º, 14, 20, 22, 30, 31 e demais dispositivos aplicáveis do Código de Defesa do Consumidor, quando caracterizada relação de consumo; * legislação tributária federal, estadual e municipal aplicável; * legislação pertinente às obrigações acessórias e emissões de documentos fiscais; * princípios da boa-fé objetiva, transparência, cooperação, responsabilidade civil e reparação integral dos danos. Caso, ao término das investigações administrativas ou judiciais, reste comprovada a emissão irregular de documentos fiscais, poderão decorrer as responsabilidades civis, administrativas, tributárias e outras previstas na legislação vigente, conforme a efetiva apuração dos fatos pelos órgãos competentes. ## V – DOS PEDIDOS Ficam V.Sas. notificadas para que, **no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos**, contados do efetivo recebimento desta notificação, apresentem: 1. toda a documentação que demonstre eventual autorização para emissão dos documentos fiscais questionados; 2. identificação completa das pessoas físicas e jurídicas envolvidas nas emissões; 3. relação integral de todas as notas fiscais emitidas, contendo datas, valores, chaves de acesso, destinatários, responsáveis e respectivos documentos comprobatórios; 4. cópia das ordens de serviço, autorizações, contratos, laudos, solicitações e quaisquer registros internos relacionados aos fatos; 5. indicação das providências adotadas para cancelamento, retificação ou regularização dos documentos fiscais eventualmente irregulares; 6. cronograma para regularização dos débitos tributários decorrentes dos fatos questionados; 7. proposta formal de composição administrativa, contemplando a reparação integral dos prejuízos materiais e morais suportados.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 474393,89
  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo