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REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – SEGURO PRESTAMISTA EMBUTIDO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

T. C.

Para: Facta Financeira

21/07/2026

Ao Banco Facta Setor de Atendimento ao Cliente SOPHIA CARDOSO FERREIRA COUTINHO (MENOR), representada por JESSICA CATARINE CARDOSO IBERALDO (GENITORA), venho por intermédio de meus procuradores subscritos, apresentar formalmente o presente requerimento administrativo. Na condição de beneficiário(a) do INSS, celebrei com esta instituição financeira o Contrato de Empréstimo Consignado nº 70433729, em 02/01/2024. Ocorre que, mediante análise do Custo Efetivo Total (CET), verifica-se a inserção acessória de cobrança a título de Seguro Prestamista, no montante de R$ 1.755,13, o qual fora embutido e financiado artificialmente junto ao saldo devedor principal. Diante disso, com a finalidade de conferência pessoal, auditoria documental e verificação da regularidade da operação, REQUEIRO: - A exibição da apólice individual do seguro prestamista alegadamente contratado, acompanhada das condições gerais e da respectiva assinatura do(a) aderente; - A apresentação documental do cenário comparativo (simulação formal) que comprove ter sido ofertada ao consumidor, no ato da contratação, a opção clara do mútuo com e sem o valor do seguro embutido, atestando o cumprimento do dever de informação (Art. 6º, III do CDC); - A apresentação do demonstrativo de evolução do débito contratual, discriminando analiticamente a fração correspondente ao prêmio do seguro e o impacto dos juros remuneratórios incidentes sobre a parcela mensal descontada no benefício previdenciário. Fundamento esta solicitação no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; artigos 6º, III e IV, e 14 do Código de Defesa do Consumidor, sob a égide da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça; Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022; Resolução CMN Nº 4.949/2021, que impõe princípios de integridade, conformidade e segurança na contratação de serviços financeiros, Resolução CNSP nº 365/2018; art. 19 da LGPD e da Lei Complementar Nº 105/2001. Agradeço antecipadamente pela atenção e colaboração.  Dados dos Representantes Legais:    Nome: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aires  Nome:  Pedro Lustosa do Amaral Hidasi  OAB: OAB/PI 11.663  OAB: OAB/GO 29479

Solução esperada

  • Solicitação de exibição da apólice individual do seguro prestamista alegadamente contratado, a apresentação documental do cenário comparativo (simulação formal) que comprove ter sido ofertada ao consumidor e a apresentação do demonstrativo de evolução do débito contratual.