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**NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – ÚLTIMA TENTATIVA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA**

Gente Seguradora SA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. A.

Para: Gente Seguradora SA

21/07/2026

À Ouvidoria, Jurídico, Compliance e Auditoria, Comunico que empresas terceirizadas do setor securitário e de rastreamento emitiram notas fiscais em nome da **J J Araújo Peças – ME (CNPJ nº 11.491.064/0001-59)** sem autorização, ocasionando prejuízos fiscais, financeiros e administrativos desde 2016. Até o momento, nenhuma empresa apresentou contratos, autorizações ou documentos que comprovem a legitimidade das emissões, apesar das diversas solicitações e notificações encaminhadas. A conduta pode caracterizar violação aos direitos previstos no **art. 5º, incisos V, X, XXXII e XXXV, da Constituição Federal**; aos **arts. 6º, 7º, parágrafo único, 14, 20, 25, §1º e 34 do Código de Defesa do Consumidor**, que estabelecem a responsabilidade objetiva e solidária dos integrantes da cadeia de fornecimento; e aos **arts. 186, 187, 389, 402, 403, 404, 421, 422 e 927 do Código Civil**, que asseguram a boa-fé objetiva, a reparação integral dos danos e a responsabilidade civil. **Prejuízos estimados:** * Débitos tributários: **R$ 374.393,20**; * Honorários advocatícios: **R$ 83.678,00**; * Danos morais (estimativa inicial): **R$ 10.000,00**. **Valor estimado para composição administrativa:** **R$ 468.071,20**, sujeito à atualização monetária, juros legais e demais encargos. **Requer-se, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos:** * Encaminhamento da demanda aos setores Jurídico, Compliance e Auditoria; * Apuração interna dos fatos; * Apresentação dos contratos, autorizações e documentos que fundamentaram as emissões fiscais; * Identificação dos responsáveis pelas autorizações; * Resposta técnica e fundamentada; * Proposta de acordo para reparação integral dos danos materiais e morais. O silêncio ou a ausência de solução no prazo implicará adoção das medidas judiciais cabíveis, bem como comunicação aos órgãos competentes, incluindo **SUSEP**, **ANATEL** (quando aplicável), Secretarias de Fazenda e Ministério Público, buscando a declaração de inexistência das obrigações fiscais, a reparação integral dos danos materiais e a indenização por danos morais.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 474393,89
  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo