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# NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Omnilink Tecnologia S.A.

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. A.

Para: Omnilink Tecnologia S.A.

22/07/2026

# NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL **À Ouvidoria, Jurídico, Compliance e Auditoria** Comunico que empresas terceirizadas dos setores securitário e de rastreamento emitiram notas fiscais em nome da **J J Araújo Peças ME (CNPJ nº 11.491.064/0001-59)** sem qualquer autorização, ocasionando prejuízos fiscais, financeiros e administrativos desde 2016. Apesar das diversas notificações encaminhadas, até o momento não foram apresentados contratos, autorizações ou documentos que comprovem a legitimidade das emissões fiscais. A conduta poderá caracterizar violação ao **art. 5º, incisos V, X, XXXII e XXXV, da Constituição Federal**; aos **arts. 6º, 7º, parágrafo único, 14, 20, 25 e 34 do Código de Defesa do Consumidor**; e aos **arts. 186, 187, 389, 402, 403, 404, 421, 422 e 927 do Código Civil**, ensejando responsabilidade objetiva, reparação integral dos danos materiais e indenização por danos morais. **Prejuízos estimados:** * Débitos tributários: **R$ 374.393,20**; * Honorários advocatícios: **R$ 83.678,00**; * Danos morais (estimativa inicial): **R$ 10.000,00**. **Valor estimado para composição administrativa:** **R$ 468.071,20**, acrescido de atualização monetária, juros legais e demais encargos. **No prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos**, requer-se: * Apuração imediata dos fatos; * Apresentação dos contratos, autorizações e documentos que fundamentaram as emissões fiscais; * Identificação dos responsáveis; * Resposta técnica fundamentada; * Proposta de reparação integral dos danos materiais e morais. Para eventual composição administrativa: **Banco:** 208 – BTG Pactual **Agência:** 0020 **Conta:** 01648964-3 **Favorecido:** Joaquim Jonas de Araujo **CPF:** ***.343.153-** O não atendimento desta notificação no prazo estabelecido ensejará a adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis, inclusive representação perante a **SUSEP**, **ANATEL** (quando aplicável), Secretarias de Fazenda, Ministério Público e demais órgãos competentes, visando à responsabilização dos envolvidos, à declaração de inexistência das obrigações fiscais indevidas e à reparação integral dos danos materiais e morais, nos termos da legislação vigente.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 474393,89
  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo