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Responsabilidade solidária por emissão de documentos fiscais sem autorização e reparação de danos ma

MICHELIN Connected Fleet, Powered by NexTraq

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. A.

Para: MICHELIN Connected Fleet, Powered by NexTraq

23/07/2026

Prezados Senhores, Nossa empresa atuou exclusivamente como **prestadora de serviços credenciada**, executando serviços de vidros automotivos, faróis, lanternas, retrovisores e rastreamento veicular, não sendo segurada da companhia. Durante essa relação, empresas terceirizadas contratadas pela seguradora emitiram **notas fiscais em nosso CNPJ sem autorização**, gerando obrigações tributárias indevidas, especialmente relacionadas ao ICMS e demais encargos fiscais. Como consequência, foram causados os seguintes prejuízos: * Débitos tributários: **R$ 374.393,20**; * Honorários advocatícios estimados: **R$ 83.678,00**; * Restrições ao CPF e CNPJ, impedindo o exercício regular das atividades empresariais. **Prejuízo material estimado:** **R$ 468.071,20**, sujeito à atualização monetária, juros, multas, custas processuais e demais encargos legais. Os fatos poderão caracterizar responsabilidade civil e tributária, com fundamento nos **arts. 186, 187, 389, 402, 403, 927, 932, 933 e 942 do Código Civil**, **arts. 7º e 14 do Código de Defesa do Consumidor**, **arts. 121 e 128 do Código Tributário Nacional**, além da apuração de eventuais responsabilidades previstas na **Lei nº 8.137/1990**, caso constatadas irregularidades fiscais. Embora as emissões tenham sido realizadas por empresas terceirizadas, a seguradora responde solidariamente pelos atos praticados por integrantes de sua cadeia de prestação de serviços. Diante disso, requeremos que a seguradora: 1. Instaure auditoria interna para apuração dos fatos; 2. Identifique as empresas responsáveis pelas emissões fiscais; 3. Promova contato imediato para solução administrativa; 4. Apresente plano de regularização fiscal; 5. Reconheça sua responsabilidade solidária; 6. Apresente proposta de ressarcimento dos **R$ 468.071,20**, destinados à quitação dos débitos e regularização fiscal. Neste momento, buscamos apenas a reparação dos **danos materiais**, sem prejuízo do direito de pleitear futuramente indenização por danos morais. Concede-se o prazo de **15 (quinze) dias corridos** para apresentação de resposta e proposta de solução. Decorrido esse prazo sem resolução, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para reparação integral dos prejuízos e responsabilização dos envolvidos. Esta notificação constitui a última tentativa de solução extrajudicial. Termos em que, Pede deferimento.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 474393,89
  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo