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Produto com defeito de fábrica, vício oculto, em garantia

Midea Carrier

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

H. A.

Para: Midea Carrier

24/07/2026

1.Dos Fatos Adquiri o refrigerador Midea, modelo MD-RT453FGA041, nota fiscal n *****, que possui atualmente 3 anos 7 meses e 17 dias de uso regular. Recentemente, o aparelho apresentou mau funcionamento e parou de refrigerar. Em visita técnica realizada pela própria assistência autorizada Midea no dia 21/07/2026, sob a ordem de serviço n *****, cujo laudo ainda não fora entregue pela assistência técnica, constatou a existência de um vazamento interno de gás na tubulação de LINHA DE ALTA, compressor funcionando normalmente, sistema de refrigeração com perda de gás refrigerante, não saberia precisar onde exatamente é o vazamento, pois se tratava de parte toda blindada sem acesso, mas que o vazamento era em parte embutida da geladeira. A assistência técnica recusou-se a dar andamento à solução sob o argumento exclusivo de que o produto se encontra fora do prazo de garantia contratual de 1 ano e que é inviável o reparo interno. Que a única solução seria inserir uma peça externamente a geladeira para substituir a chamada linha de alta onde está o vazamento, mas que este tipo de serviço não é realizado pela Midea. 2.Do Direito A justificativa de término da garantia de fábrica não subsiste perante a legislação brasileira. Tratando-se de tubulação interna e selada de gás, o defeito configura perfeitamente um vício oculto, cuja manifestação ocorreu durante a vida útil do produto (estimada em mais de 10 anos para refrigeradores). Conforme jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) - REsp 1787287, o fornecedor responde por vícios ocultos decorrentes da fabricação constatados durante a vida útil do produto, mesmo após o vencimento da garantia contratual. Ainda, o artigo 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece de forma clara que, em se tratando de vício oculto, o prazo legal para reclamação inicia-se a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito, fato este ocorrido na data da mencionada visita técnica. Diante da manifesta e declarada impossibilidade de reparo da tubulação interna por parte da assistência técnica Midea, invoco o artigo 18 do CDC, 1, inciso I ou II e 3 do mesmo artigo: A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso (art. 18, 1, I); Ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; (art. 18, 1, II); E de forma imediata por se tratar de produto essencial. (art. 18, 3); 3.Dos Pedidos Diante do exposto, solicito que a Midea adote uma das seguintes providências, no prazo administrativo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis: A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; OU a restituição imediata da quantia paga por este consumidor por ocasião da compra, devidamente atualizada monetariamente. Ressalto que o refrigerador é um bem essencial (conforme art. 18, 3 do CDC) e sua privação prolongada gera graves prejuízos diários à subsistência de duas pessoas idosas e uma pessoa alienada mental paciente bariátrica que já estão sofrendo as consequências prejudiciais gerado pelo ocorrido. Caso esta notificação não seja atendida ou respondida no prazo estipulado, buscarei a imediata tutela dos meus direitos junto ao órgão de proteção ao consumidor (Procon) e, se necessário, junto ao Juizado Especial Cível, cumulando o pedido de cumprimento da obrigação com indenização por danos morais e perdas e danos. No aguardo de breve retorno.

Solução esperada

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