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PROTELAÇÃO INJUSTIFICADA NA CONCLUSÃO DE COMUNICADO DE SINISTRO DE SEGURO VIAGEM

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

W. R.

Para: SulAmérica Seguros

24/07/2026

Trata-se de comunicação de sinistro de seguro viagem ocorrida em 16/04/2026, o qual já ultrapassa 90 dias desde então. A seguradora não cumpriu o estabelecido em normativa da Circular SUSEP 302 de 19 de setembro de 2005 ao qual estabelece o prazo de 30 dias para análise de comunicação de sinistro. Também não se vale admitir o fato de uma suposta sobrestação do prazo, pois como se pode verificar, esse reclamante passou por perícia médica presencial em 08/06/2026 agendada pela própria seguradora, data essa com mais de 45 dias passados já . Solicito a imediata conclusão do sinistro, com o pagamento da indenização devida, e o encaminhamento de inteiro teor do laudo pericial a esse segurado imediatamente, com base no art 19 da LGPD.

Solução esperada

  • Danos morais/materiais