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Atraso injustificado no pagamento de reembolso

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. D.

Para: Unimed Rio

25/07/2026

Em 28/11/2025, protocolei, por meio do aplicativo da Operadora (Unimed Ferj), solicitação de reembolso referente aos honorários do anestesista (R$ 2.250,00 – Protocolo 31236320251128002813) e do instrumentador cirúrgico (R$ 350,00 – Protocolo 31236320251128002262), relativos à arteriografia realizada em 13/11/2025. O valor total do reembolso solicitado é de R$ 2.600,00. Sem resposta da Operadora, em 07/01/2026 registrei reclamação presencial na Unimed Ferj (Protocolo 31236302601070005123) em razão do atraso. Sem solução, em 28/01/2026, apresentei reclamação à ANS por meio da NIP nº 41076/2026 (Protocolo 010698698 – Demanda 13797380), comunicando o atraso e solicitando providências. Em 10/02/2026, a Operadora encaminhou-me e-mail alegando supostas pendências relacionadas à nota fiscal eletrônica e aos recibos. Contudo, a alegação é improcedente, pois toda a documentação exigida já havia sido apresentada integralmente tanto no pedido inicial quanto na demanda junto à ANS. Ainda assim, agindo de boa-fé, reencaminhei a documentação solicitada (descrição do ato cirúrgico, nota fiscal e recibos) pelo link disponibilizado pela própria Operadora. Sem solução, em 25/04/2026 foi registrada nova reclamação junto à ANS (Protocolo 010853555 – NIP RN 483/2026). A demanda foi encerrada pela Operadora, com a informação de que a Unimed Ferj se encontrava em processo de Recuperação Extrajudicial e que os atrasos nos reembolsos estariam relacionados à reorganização econômico-financeira da Operadora o que não procede, nos termos do art. 23 da Lei 9656/98. Por fim, em 13/07/2026, compareci à unidade de atendimento presencial da ANS na tentativa de solucionar a questão, ainda pendente. Até a presente data, já transcorreram 227 dias desde o protocolo inicial, sem que o reembolso de R$ 2.600,00 fosse efetuado. A Operadora vem postergando indevidamente o pagamento, apesar de toda a documentação exigida ter sido apresentada e reapresentada quando solicitado. Solicitação: Solicito que a Unimed efetue imediatamente o pagamento integral do reembolso de R$ 2.600,00, corrigido monetariamente desde o desembolso, encerrando, assim, a presente demanda, nos termos do art. 12, VI, da Lei 9.656/98 e art. 10 da RN nº 566/2022 da ANS, porquanto o atraso indevido configura dano moral (v. Súmula 339 do TJRJ).

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 2600,00