Voltar

Descumprimento de contrato / Quantidade de pessoas no grupo superior a proposta

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. B.

Para: BANCO ITAU

27/07/2026

Atualmente possuo uma cota de consorcio ativa no Itau. No contrato firmado entre as partes estabelece expressamente que o Grupo 40128 possui quantidade máxima de 960 cotas. Entretanto, no documento "Resultado de Assembleias", emitido pela própria administradora em 18/05/2026, observa-se que a numeração sequencial ("Seq") alcança o registro 1817, indicando quantidade de registros muito superior ao limite contratualmente informado. Diante dessa divergência documental, solicito que a administradora esclareça tecnicamente o significado da sequência apresentada nas atas e demonstre de que forma essa informação é compatível com a cláusula contratual que estabelece quantidade máxima de 960 cotas. Preciso de explicação detalhada para as dúvidas abaixo: 1- O que representa exatamente o campo "Seq" existente nas atas das assembleias? 2- Por qual motivo a sequência alcança 1817, enquanto o contrato estabelece quantidade máxima de 960 cotas? 3- Quantos consumidores diferentes já integraram o Grupo 40128 desde sua constituição? 4- Quantas cotas efetivamente existem hoje no Grupo 40128? 5- Quantas cotas já foram contempladas desde o início do grupo e quantas ainda faltam? 6- Por que existem 1817 registros? 7- Como funciona essa numeração? 8- Quantas pessoas efetivamente participaram do grupo? 9- Quantas substituições ocorreram? 10- Quantos cancelamentos ocorreram?

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 150000,00