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Solicitação de Acionamento do Seguro DIT (Diárias por Incapacidade Temporária), Negociação dos Débi

ISAAC EDUCAÇÃO / COLÉGIO PARAÍSO CONCEITO – UNIDADE LAGOA SE

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. A.

Para: ISAAC EDUCAÇÃO / COLÉGIO PARAÍSO CONCEITO – UNIDADE LAGOA SE

27/07/2026

Prezados, No dia **27/07/2026, às 10h33**, realizei contato por meio da plataforma Isaac, oportunidade em que fui informado acerca da possibilidade de acionar a cobertura securitária referente ao **Seguro de Diárias por Incapacidade Temporária (DIT)**, disponibilizado pelo **Colégio Paraíso Conceito – Unidade Lagoa Seca**, para os responsáveis financeiros que se enquadram nas condições previstas na apólice. O referido atendimento encontra-se registrado sob o **Protocolo nº 83343046**. Diante dessas informações, venho requerer a análise administrativa do meu caso, bem como o acionamento da cobertura securitária, além da abertura de negociação dos débitos atualmente existentes. Desde **janeiro de 2026**, sou beneficiário do **Auxílio por Incapacidade Temporária** concedido pela Previdência Social (INSS), em razão de comprovada incapacidade laborativa decorrente de enfermidades devidamente diagnosticadas e acompanhadas por profissionais de saúde. Atualmente permaneço totalmente incapacitado para o exercício das minhas atividades profissionais, conforme comprovam laudos médicos, exames, receitas, atestados, despesas médicas e demais documentos que coloco integralmente à disposição para instrução do processo administrativo. Os diagnósticos médicos incluem: * **CID F41.1** – Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG); * **CID E66** – Obesidade Grau II; * **CID G47.0** – Distúrbios do início e da manutenção do sono (Insônia); * **CID F10.3** – Transtornos mentais e comportamentais relacionados ao uso de álcool, com síndrome de abstinência. Em razão dessa incapacidade temporária, houve significativa redução da minha capacidade financeira, comprometendo o cumprimento regular das obrigações assumidas, especialmente as mensalidades escolares de meus dependentes. Assim, solicito que sejam analisadas as mensalidades vinculadas aos seguintes alunos: **Aluno nº 20264106** * Curso: Ensino Infantil (Manhã) * Série: Infantil III * Turma: EI2-IIIC **Aluno nº 20180849** * Curso: Ensino Fundamental (Manhã) * Série: 5º Ano do Ensino Fundamental * Turma: EF2-5ºANOE * Período Letivo: 2026 Dessa forma, **requeiro**: 1. O recebimento desta documentação como **Aviso de Sinistro**, considerando que o formulário próprio disponibilizado para o Seguro DIT possui elevado grau de complexidade, motivo pelo qual encaminho toda a documentação médica comprobatória para análise inicial. 2. A abertura do procedimento administrativo para análise da cobertura do Seguro de Diárias por Incapacidade Temporária (DIT). 3. A suspensão das medidas de cobrança enquanto perdurar a análise do sinistro, observando os princípios da boa-fé objetiva e da cooperação contratual. 4. A negociação dos débitos vencidos e vincendos das mensalidades escolares, inclusive mediante utilização da cobertura securitária, caso deferida. 5. Caso sejam necessários documentos complementares, peço que sejam formalmente relacionados para imediato envio. **Fundamentação Jurídica** O presente requerimento encontra fundamento, dentre outros, nos seguintes dispositivos legais: * **Art. 421 do Código Civil**, que estabelece a função social do contrato. * **Art. 422 do Código Civil**, que impõe às partes o dever de observar os princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da cooperação. * **Art. 393 do Código Civil**, diante da ocorrência de evento alheio à vontade do contratante que impossibilitou o cumprimento regular da obrigação. * **Art. 6º, incisos III, IV, V e VI, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)**, que assegura ao consumidor o direito à informação adequada, à revisão de cláusulas contratuais excessivamente onerosas e à efetiva reparação dos prejuízos. * **Art. 47 do Código de Defesa do Consumidor**, segundo o qual as cláusulas contratuais devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor. * **Art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor**, que considera nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou contrariem a boa-fé. Ainda, considerando tratar-se de relação envolvendo prestação de serviços educacionais, a solução consensual do conflito atende aos princípios da boa-fé, da preservação contratual e da continuidade da educação dos menores envolvidos. Reitero que meu objetivo é solucionar administrativamente a presente situação, preservando o vínculo contratual e buscando uma composição justa para ambas as partes. Solicito, portanto, manifestação formal quanto ao presente requerimento, informando: * a confirmação do recebimento do aviso de sinistro; * o andamento da análise da cobertura do Seguro DIT; * eventual documentação complementar necessária; * e proposta de negociação dos débitos, caso aplicável. Permaneço inteiramente à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou encaminhar documentação adicional. Atenciosamente, **Joaquim Jonas de Araújo** CPF: ***600.343.153-90*** Protocolo Isaac: **83343046**

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo

Mensagens (2)

J. A.

Para: ISAAC EDUCAÇÃO / COLÉGIO PARAÍSO CONCEITO – UNIDADE LAGOA SE

28/07/2026

# NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL **À** **Colégio Paraíso Conceito – Unidade Lagoa Seca** **Assunto:** Exigência abusiva para acionamento do Seguro de Diárias por Incapacidade Temporária (DIT) – Falha na prestação de serviço – Violação ao Código de Defesa do Consumidor – Pedido de efetivação imediata da cobertura securitária. Prezados, Venho, por meio desta, formalizar **NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL**, em razão da reiterada ausência de suporte para a efetivação do **Seguro de Diárias por Incapacidade Temporária (DIT)**, benefício disponibilizado aos responsáveis financeiros dos alunos matriculados nesta instituição de ensino. Em **27/07/2026, às 10h33**, mantive contato por meio da plataforma Isaac, ocasião em que fui orientado acerca da possibilidade de acionar a cobertura securitária, sendo registrado o atendimento sob o **Protocolo nº 83343046**. Todavia, desde então, tenho enfrentado sucessivas exigências administrativas que inviabilizam, na prática, o exercício do meu direito contratual. A principal exigência consiste na apresentação de formulários específicos preenchidos e assinados por médico assistente, apesar de eu já ter encaminhado extensa documentação médica composta por: * Laudos médicos; * Atestados; * Receitas; * Exames; * Relatórios clínicos; * Documentação previdenciária do INSS; * Demais documentos aptos a comprovar minha incapacidade temporária. Não há fundamento legal para que documentos médicos idôneos sejam simplesmente desconsiderados em razão da ausência de preenchimento de formulário próprio quando a incapacidade já se encontra amplamente demonstrada. Tal conduta caracteriza excesso de formalismo, cria obstáculo injustificado ao exercício do direito do consumidor e viola frontalmente os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação contratual e da confiança legítima. Desde **janeiro de 2026**, sou beneficiário do **Auxílio por Incapacidade Temporária concedido pelo INSS**, benefício reconhecido após perícia médica oficial, permanecendo incapacitado para o exercício de minhas atividades profissionais. Minha incapacidade encontra-se demonstrada pelos seguintes diagnósticos: * **CID F41.1** – Transtorno de Ansiedade Generalizada; * **CID E66** – Obesidade Grau II; * **CID G47.0** – Insônia; * **CID F10.3** – Transtornos relacionados ao uso de álcool (síndrome de abstinência). Essa condição reduziu drasticamente minha capacidade financeira, comprometendo o pagamento das mensalidades escolares dos meus dependentes. **Alunos abrangidos:** **Aluno nº 20264106** * Ensino Infantil * Infantil III * Turma EI2-IIIC **Aluno nº 20180849** * Ensino Fundamental * 5º Ano * Turma EF2-5ºANOE * Período Letivo 2026 ## DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor deve prestar serviço adequado, eficiente e capaz de permitir ao consumidor usufruir do benefício contratado. Entretanto, observa-se que a instituição limita-se a exigir documentos adicionais, sem oferecer qualquer suporte efetivo para a abertura e conclusão do processo de sinistro, frustrando a finalidade do seguro colocado à disposição do consumidor. Na prática, o seguro existe apenas formalmente, pois sua utilização está sendo obstaculizada por exigências burocráticas desproporcionais. Tal conduta caracteriza falha na prestação do serviço, nos termos dos arts. 6º, 14, 20, 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor. ## DA BOA-FÉ CONTRATUAL Nos termos dos arts. 421 e 422 do Código Civil, os contratos devem observar sua função social, bem como os deveres anexos de cooperação, lealdade e boa-fé objetiva. Não se mostra compatível com tais princípios impedir ou dificultar o acesso à cobertura securitária quando a incapacidade temporária está comprovada por documentação médica idônea. ## DA RESPONSABILIDADE CIVIL A manutenção dessa conduta poderá ensejar responsabilização pelos prejuízos suportados pelo consumidor. Nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão, causar dano a outrem, responde pela sua reparação. Os prejuízos experimentados são evidentes, incluindo: * agravamento da situação financeira; * manutenção das cobranças; * restrições de crédito; * insegurança contratual; * desgaste emocional; * perda do benefício securitário. Tais circunstâncias são aptas a caracterizar **danos materiais**, correspondentes às perdas financeiras efetivamente suportadas, bem como **danos morais**, diante da angústia, da insegurança e do tratamento incompatível com a boa-fé e com a dignidade do consumidor. ## DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A presente relação contratual encontra-se submetida integralmente ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente: * **Art. 6º, III** – direito à informação adequada; * **Art. 6º, IV** – proteção contra práticas abusivas; * **Art. 6º, V** – revisão de cláusulas excessivamente onerosas; * **Art. 6º, VI** – efetiva reparação dos danos; * **Art. 14** – responsabilidade objetiva do fornecedor; * **Art. 20** – dever de adequada prestação dos serviços; * **Art. 39, V** – vedação à exigência de vantagem manifestamente excessiva; * **Art. 47** – interpretação mais favorável ao consumidor; * **Art. 51, IV** – nulidade de cláusulas abusivas. ## DO BANCO CENTRAL Informo, ainda, que toda a situação envolvendo a dificuldade de utilização da cobertura securitária já foi formalmente comunicada ao **Banco Central do Brasil**, diante da ausência de solução administrativa e da persistência das dificuldades para efetivação do seguro. Tal comunicação não impede que esta instituição adote solução imediata para o caso, evitando o agravamento do conflito e a adoção de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis.

J. A.

Para: ISAAC EDUCAÇÃO / COLÉGIO PARAÍSO CONCEITO – UNIDADE LAGOA SE

28/07/2026

# NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL **À** **Colégio Paraíso Conceito – Unidade Lagoa Seca** **Assunto:** Exigência abusiva para acionamento do Seguro de Diárias por Incapacidade Temporária (DIT) – Falha na prestação de serviço – Violação ao Código de Defesa do Consumidor – Pedido de efetivação imediata da cobertura securitária. Prezados, Venho, por meio desta, formalizar **NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL**, em razão da reiterada ausência de suporte para a efetivação do **Seguro de Diárias por Incapacidade Temporária (DIT)**, benefício disponibilizado aos responsáveis financeiros dos alunos matriculados nesta instituição de ensino. Em **27/07/2026, às 10h33**, mantive contato por meio da plataforma Isaac, ocasião em que fui orientado acerca da possibilidade de acionar a cobertura securitária, sendo registrado o atendimento sob o **Protocolo nº 83343046**. Todavia, desde então, tenho enfrentado sucessivas exigências administrativas que inviabilizam, na prática, o exercício do meu direito contratual. A principal exigência consiste na apresentação de formulários específicos preenchidos e assinados por médico assistente, apesar de eu já ter encaminhado extensa documentação médica composta por: * Laudos médicos; * Atestados; * Receitas; * Exames; * Relatórios clínicos; * Documentação previdenciária do INSS; * Demais documentos aptos a comprovar minha incapacidade temporária. Não há fundamento legal para que documentos médicos idôneos sejam simplesmente desconsiderados em razão da ausência de preenchimento de formulário próprio quando a incapacidade já se encontra amplamente demonstrada. Tal conduta caracteriza excesso de formalismo, cria obstáculo injustificado ao exercício do direito do consumidor e viola frontalmente os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação contratual e da confiança legítima. Desde **janeiro de 2026**, sou beneficiário do **Auxílio por Incapacidade Temporária concedido pelo INSS**, benefício reconhecido após perícia médica oficial, permanecendo incapacitado para o exercício de minhas atividades profissionais. Minha incapacidade encontra-se demonstrada pelos seguintes diagnósticos: * **CID F41.1** – Transtorno de Ansiedade Generalizada; * **CID E66** – Obesidade Grau II; * **CID G47.0** – Insônia; * **CID F10.3** – Transtornos relacionados ao uso de álcool (síndrome de abstinência). Essa condição reduziu drasticamente minha capacidade financeira, comprometendo o pagamento das mensalidades escolares dos meus dependentes. **Alunos abrangidos:** **Aluno nº 20264106** * Ensino Infantil * Infantil III * Turma EI2-IIIC **Aluno nº 20180849** * Ensino Fundamental * 5º Ano * Turma EF2-5ºANOE * Período Letivo 2026 ## DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor deve prestar serviço adequado, eficiente e capaz de permitir ao consumidor usufruir do benefício contratado. Entretanto, observa-se que a instituição limita-se a exigir documentos adicionais, sem oferecer qualquer suporte efetivo para a abertura e conclusão do processo de sinistro, frustrando a finalidade do seguro colocado à disposição do consumidor. Na prática, o seguro existe apenas formalmente, pois sua utilização está sendo obstaculizada por exigências burocráticas desproporcionais. Tal conduta caracteriza falha na prestação do serviço, nos termos dos arts. 6º, 14, 20, 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor. ## DA BOA-FÉ CONTRATUAL Nos termos dos arts. 421 e 422 do Código Civil, os contratos devem observar sua função social, bem como os deveres anexos de cooperação, lealdade e boa-fé objetiva. Não se mostra compatível com tais princípios impedir ou dificultar o acesso à cobertura securitária quando a incapacidade temporária está comprovada por documentação médica idônea. ## DA RESPONSABILIDADE CIVIL A manutenção dessa conduta poderá ensejar responsabilização pelos prejuízos suportados pelo consumidor. Nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão, causar dano a outrem, responde pela sua reparação. Os prejuízos experimentados são evidentes, incluindo: * agravamento da situação financeira; * manutenção das cobranças; * restrições de crédito; * insegurança contratual; * desgaste emocional; * perda do benefício securitário. Tais circunstâncias são aptas a caracterizar **danos materiais**, correspondentes às perdas financeiras efetivamente suportadas, bem como **danos morais**, diante da angústia, da insegurança e do tratamento incompatível com a boa-fé e com a dignidade do consumidor. ## DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A presente relação contratual encontra-se submetida integralmente ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente: * **Art. 6º, III** – direito à informação adequada; * **Art. 6º, IV** – proteção contra práticas abusivas; * **Art. 6º, V** – revisão de cláusulas excessivamente onerosas; * **Art. 6º, VI** – efetiva reparação dos danos; * **Art. 14** – responsabilidade objetiva do fornecedor; * **Art. 20** – dever de adequada prestação dos serviços; * **Art. 39, V** – vedação à exigência de vantagem manifestamente excessiva; * **Art. 47** – interpretação mais favorável ao consumidor; * **Art. 51, IV** – nulidade de cláusulas abusivas. ## DO BANCO CENTRAL Informo, ainda, que toda a situação envolvendo a dificuldade de utilização da cobertura securitária já foi formalmente comunicada ao **Banco Central do Brasil**, diante da ausência de solução administrativa e da persistência das dificuldades para efetivação do seguro. Tal comunicação não impede que esta instituição adote solução imediata para o caso, evitando o agravamento do conflito e a adoção de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis.