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ARTÕES CONSIGNADOS NÃO CONTRATADOS E DESCONTOS INDEVIDOS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

E. .

Para: BMG

03/08/2026

Eu, ELIANA MONTEIRO DA COSTA, inscrita no CPF sob o nº 353.294.832-04, venho registrar reclamação contra o Banco BMG, em razão da existência de cartões de crédito consignados vinculados ao meu benefício, bem como dos descontos mensais realizados sem a minha autorização. Declaro que nunca solicitei, contratei, recebi, desbloqueei ou utilizei qualquer cartão consignado do Banco BMG. Não realizei compras, saques ou qualquer outra operação com esses cartões. Na verdade, sequer tenho conhecimento da existência física dos cartões, pois nunca foram entregues em minha residência. Também não fui informada de maneira clara sobre a criação de cartão de crédito consignado, Reserva de Margem Consignável — RMC, Reserva de Cartão Consignado — RCC, cobrança de faturas, juros, encargos ou descontos mensais em meu benefício. Apesar da ausência de contratação consciente e autorizada, estão sendo realizados descontos diretamente no meu benefício, comprometendo parte de uma verba essencial para a minha subsistência. Somente posteriormente tomei conhecimento de que as cobranças estavam relacionadas a supostos cartões consignados. Ressalto que a realização de descontos sem a comprovação de uma contratação válida configura falha na prestação do serviço e prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. A instituição financeira possui o dever de fornecer informações claras, adequadas e completas sobre qualquer produto contratado, além de garantir a segurança das operações realizadas em nome de seus consumidores. No meu caso, não houve consentimento livre e consciente. Não recebi informações sobre o produto, não autorizei a emissão dos cartões e não reconheço qualquer dívida relacionada a eles. A ausência de utilização dos cartões também demonstra que não tive interesse na contratação desse tipo de serviço. Diante da negativa de contratação, compete ao Banco BMG apresentar toda a documentação relacionada aos supostos cartões, incluindo contratos, propostas de adesão, gravações, comprovantes de entrega, desbloqueio, utilização, faturas, saques e transferências eventualmente realizadas. Os valores descontados indevidamente devem ser devolvidos em dobro, conforme dispõe o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, acrescidos de correção monetária e juros. Além disso, os descontos realizados durante longo período em benefício de natureza alimentar causaram transtornos, insegurança e prejuízo financeiro, justificando a reparação pelos danos morais sofridos. Solicito: O cancelamento imediato de todos os cartões de crédito consignados vinculados ao meu nome e ao meu benefício; A suspensão definitiva dos descontos relacionados aos cartões consignados, à RMC ou à RCC; A exclusão de qualquer reserva de margem consignável vinculada aos referidos cartões; A devolução em dobro de todos os valores descontados indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros; O pagamento de indenização pelos danos morais causados pelos descontos indevidos realizados em meu benefício;

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais